Detalhe do processo

5017621-38.2025.4.03.6301

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5017621-38.2025.4.03.6301 AUTOR: IVANETE PEREIRA BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO GUARDABASSI GUERRERO - SP320490 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Designo perícia em engenharia civil a ser realizada no endereço da parte autora, unidade autônoma e áreas comuns do Condomínio Residencial Lublin. Para tanto, nomeio perito(a) o(a) Engenheiro CREA/SP nº 5061891285 e designo o dia 08/08/2026 às 12h00min - CHRISTIANE CESPON PRIVAT - Engenheiro Civil para realização das diligências no imóvel situado na Rua Auguste Conte, BL. B AP. 22 - Franco da Rocha/SP, com a necessária presença da parte autora. A perícia ora designada tem por finalidade esclarecer se há defeitos na parte hidráulica e elétrica do imóvel, rachaduras, infiltrações diversas, e, havendo, se são referentes a vícios de construção, se decorrem de falta de manutenção do condomínio ou se foram gerados por obras inadequadas realizadas pela própria parte autora. As partes deverão juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos necessários para o deslinde da ação e para subsidiar a perícia em engenharia civil: - PROJETOS ESTRUTURAIS - PROJETOS ELÉTRICOS - PROJETOS HIDRÁULICOS - PROJETOS ARQUITETONICOS - PROJETO APROVADO NA PREFEITURA - DIRETRIZ E DIMENSIONAMENTO DA SABESP - PROJETO DO CENTRO DE MEDIÇÃO APROVADO PELA CONCESSIONÁRIA LOCAL. - ART E DOCUMENTOS REFERENTES A FISCALIZAÇÃO DA CAIXA. - DOCUMENTO REFERENTE A VISTORIA DA ENTREGA DA UNIDADE - ART DOS PROJETOS - ART DE EXECUÇÃO DA OBRA - MEMORIAL DESCRITIVO - MANUAL DO PRORPRIETÁRIO - MANUAL DAS ÁREAS COMUNS - HABITE-SE - RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA CONSTRUTORA - ALVARÁ DA CONSTRUÇÃO O Perito deverá apresentar outros esclarecimentos que julgar convenientes ao esclarecimento dos fatos, além de responder aos quesitos formulados pela parte autora, e pela parte ré. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001. Ante a singularidade do caso em comento, da complexidade da perícia de engenharia, e da escassez de profissionais que atuam perante o Juizado Especial Federal de São Paulo/SP habilitados para o ato, fixo os honorários periciais em três vezes o valor máximo previsto em consonância com o artigo 28, parágrafo único da Resolução CJF-RES 2014/305, de 7 de Outubro de 2014 e no artigo 12, II, da Portaria SP-JEF-PRES nº.11, de 07 de novembro de 2019, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/11/2019. O perito engenheiro civil deverá apresentar o laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da perícia designada. Encaminhe-se os autos à Divisão de Processamento para a intimação do síndico do Condomínio Residencial Lublin da presente decisão. Intimem-se as partes e o perito. São Paulo, na data da assinatura.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor IVANETE PEREIRA BARBOSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO GUARDABASSI GUERRERO

OAB: 320490/SP

ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA

OAB: 140741/SP

FABIO MOLEIRO FRANCI

OAB: 370252/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5017621-38.2025.4.03.6301 AUTOR: IVANETE PEREIRA BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO GUARDABASSI GUERRERO - SP320490 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Designo perícia em engenharia civil a ser realizada no endereço da parte autora, unidade autônoma e áreas comuns do Condomínio Residencial Lublin. Para tanto, nomeio perito(a) o(a) Engenheiro CREA/SP nº 5061891285 e designo o dia 08/08/2026 às 12h00min - CHRISTIANE CESPON PRIVAT - Engenheiro Civil para realização das diligências no imóvel situado na Rua Auguste Conte, BL. B AP. 22 - Franco da Rocha/SP, com a necessária presença da parte autora. A perícia ora designada tem por finalidade esclarecer se há defeitos na parte hidráulica e elétrica do imóvel, rachaduras, infiltrações diversas, e, havendo, se são referentes a vícios de construção, se decorrem de falta de manutenção do condomínio ou se foram gerados por obras inadequadas realizadas pela própria parte autora. As partes deverão juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos necessários para o deslinde da ação e para subsidiar a perícia em engenharia civil: - PROJETOS ESTRUTURAIS - PROJETOS ELÉTRICOS - PROJETOS HIDRÁULICOS - PROJETOS ARQUITETONICOS - PROJETO APROVADO NA PREFEITURA - DIRETRIZ E DIMENSIONAMENTO DA SABESP - PROJETO DO CENTRO DE MEDIÇÃO APROVADO PELA CONCESSIONÁRIA LOCAL. - ART E DOCUMENTOS REFERENTES A FISCALIZAÇÃO DA CAIXA. - DOCUMENTO REFERENTE A VISTORIA DA ENTREGA DA UNIDADE - ART DOS PROJETOS - ART DE EXECUÇÃO DA OBRA - MEMORIAL DESCRITIVO - MANUAL DO PRORPRIETÁRIO - MANUAL DAS ÁREAS COMUNS - HABITE-SE - RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA CONSTRUTORA - ALVARÁ DA CONSTRUÇÃO O Perito deverá apresentar outros esclarecimentos que julgar convenientes ao esclarecimento dos fatos, além de responder aos quesitos formulados pela parte autora, e pela parte ré. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001. Ante a singularidade do caso em comento, da complexidade da perícia de engenharia, e da escassez de profissionais que atuam perante o Juizado Especial Federal de São Paulo/SP habilitados para o ato, fixo os honorários periciais em três vezes o valor máximo previsto em consonância com o artigo 28, parágrafo único da Resolução CJF-RES 2014/305, de 7 de Outubro de 2014 e no artigo 12, II, da Portaria SP-JEF-PRES nº.11, de 07 de novembro de 2019, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/11/2019. O perito engenheiro civil deverá apresentar o laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da perícia designada. Encaminhe-se os autos à Divisão de Processamento para a intimação do síndico do Condomínio Residencial Lublin da presente decisão. Intimem-se as partes e o perito. São Paulo, na data da assinatura.