5017516-07.2020.8.21.0027
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017516-07.2020.8.21.0027/RS AUTOR : SUZETE GONCALVES SITYA ADVOGADO(A) : PRISCILA DALLA PORTA NIEDERAUER (OAB RS063534) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando que ambas as partes manifestaram ciência do laudo pericial, sem apresentação de quesitos complementares ( 171.1 e 172.1 ), expeça-se alvará do valor de R$ 823,91 e respectiva correção monetária em favor da perita Joyce do Amaral Genta Mansano (CRMSP 66075). Caso necessário, intime-se a perita para informar seus dados bancários. 2. No mais, intimem-se as partes para esclarecerem se pretendem produzir outras provas. 2.1. Nada sendo requerido, desde já, declaro encerrada a instrução. 2.2. Nessa hipótese, intimem-se para que, querendo, apresentem memoriais escritos, dentro do prazo de 15 dias. 3. Exclua-se o cadastro do Ministério Público destes autos, ante o pedido do evento 167.1 . 4. Tudo cumprido, voltem conclusos. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SUZETE GONCALVES SITYA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA DALLA PORTA NIEDERAUER
OAB: 63534/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017516-07.2020.8.21.0027/RS AUTOR : SUZETE GONCALVES SITYA ADVOGADO(A) : PRISCILA DALLA PORTA NIEDERAUER (OAB RS063534) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando que ambas as partes manifestaram ciência do laudo pericial, sem apresentação de quesitos complementares ( 171.1 e 172.1 ), expeça-se alvará do valor de R$ 823,91 e respectiva correção monetária em favor da perita Joyce do Amaral Genta Mansano (CRMSP 66075). Caso necessário, intime-se a perita para informar seus dados bancários. 2. No mais, intimem-se as partes para esclarecerem se pretendem produzir outras provas. 2.1. Nada sendo requerido, desde já, declaro encerrada a instrução. 2.2. Nessa hipótese, intimem-se para que, querendo, apresentem memoriais escritos, dentro do prazo de 15 dias. 3. Exclua-se o cadastro do Ministério Público destes autos, ante o pedido do evento 167.1 . 4. Tudo cumprido, voltem conclusos. Diligências legais.