Detalhe do processo

5017516-07.2020.8.21.0027

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017516-07.2020.8.21.0027/RS AUTOR : SUZETE GONCALVES SITYA ADVOGADO(A) : PRISCILA DALLA PORTA NIEDERAUER (OAB RS063534) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando que ambas as partes manifestaram ciência do laudo pericial, sem apresentação de quesitos complementares ( 171.1 e 172.1 ), expeça-se alvará do valor de R$ 823,91 e respectiva correção monetária em favor da perita Joyce do Amaral Genta Mansano (CRMSP 66075). Caso necessário, intime-se a perita para informar seus dados bancários. 2. No mais, intimem-se as partes para esclarecerem se pretendem produzir outras provas. 2.1. Nada sendo requerido, desde já, declaro encerrada a instrução. 2.2. Nessa hipótese, intimem-se para que, querendo, apresentem memoriais escritos, dentro do prazo de 15 dias. 3. Exclua-se o cadastro do Ministério Público destes autos, ante o pedido do evento 167.1 . 4. Tudo cumprido, voltem conclusos. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SUZETE GONCALVES SITYA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILA DALLA PORTA NIEDERAUER

OAB: 63534/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017516-07.2020.8.21.0027/RS AUTOR : SUZETE GONCALVES SITYA ADVOGADO(A) : PRISCILA DALLA PORTA NIEDERAUER (OAB RS063534) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando que ambas as partes manifestaram ciência do laudo pericial, sem apresentação de quesitos complementares ( 171.1 e 172.1 ), expeça-se alvará do valor de R$ 823,91 e respectiva correção monetária em favor da perita Joyce do Amaral Genta Mansano (CRMSP 66075). Caso necessário, intime-se a perita para informar seus dados bancários. 2. No mais, intimem-se as partes para esclarecerem se pretendem produzir outras provas. 2.1. Nada sendo requerido, desde já, declaro encerrada a instrução. 2.2. Nessa hipótese, intimem-se para que, querendo, apresentem memoriais escritos, dentro do prazo de 15 dias. 3. Exclua-se o cadastro do Ministério Público destes autos, ante o pedido do evento 167.1 . 4. Tudo cumprido, voltem conclusos. Diligências legais.