Detalhe do processo

5017469-60.2021.8.21.0039

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017469-60.2021.8.21.0039/RS EXEQUENTE : CLAIR SOUZA DE SOUZA ADVOGADO(A) : GUILHERME DREWS PERES (OAB RS105623) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ADVOGADO(A) : CAROLINA SARAIVA CIDADE (OAB RS075878) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o retorno dos autos da Central de Cálculos e Custas Judiciais, cumpra-se integralmente o determinado no evento 106, DESPADEC1 . Intime-se a executada para efetuar o depósito dos honorários periciais, conforme valor atualizado indicado pela CCALC, no prazo de 15 dias. Intime-se a exequente para juntar aos autos todos os contracheques compreendidos entre julho de 2019 e o último desconto relativo ao contrato objeto da execução, em ordem cronológica, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à perita Denise Teresinha Welzel para atualização do laudo pericial, considerando a documentação complementar e os descontos posteriores ao cálculo anteriormente apresentado. Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum. Após, venham conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAIR SOUZA DE SOUZA

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINA SARAIVA CIDADE

OAB: 75878/RS

GUILHERME DREWS PERES

OAB: 105623/RS

PAULO EDUARDO SILVA RAMOS

OAB: 54014/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017469-60.2021.8.21.0039/RS EXEQUENTE : CLAIR SOUZA DE SOUZA ADVOGADO(A) : GUILHERME DREWS PERES (OAB RS105623) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ADVOGADO(A) : CAROLINA SARAIVA CIDADE (OAB RS075878) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o retorno dos autos da Central de Cálculos e Custas Judiciais, cumpra-se integralmente o determinado no evento 106, DESPADEC1 . Intime-se a executada para efetuar o depósito dos honorários periciais, conforme valor atualizado indicado pela CCALC, no prazo de 15 dias. Intime-se a exequente para juntar aos autos todos os contracheques compreendidos entre julho de 2019 e o último desconto relativo ao contrato objeto da execução, em ordem cronológica, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à perita Denise Teresinha Welzel para atualização do laudo pericial, considerando a documentação complementar e os descontos posteriores ao cálculo anteriormente apresentado. Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum. Após, venham conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença.