5017469-60.2021.8.21.0039
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017469-60.2021.8.21.0039/RS EXEQUENTE : CLAIR SOUZA DE SOUZA ADVOGADO(A) : GUILHERME DREWS PERES (OAB RS105623) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ADVOGADO(A) : CAROLINA SARAIVA CIDADE (OAB RS075878) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o retorno dos autos da Central de Cálculos e Custas Judiciais, cumpra-se integralmente o determinado no evento 106, DESPADEC1 . Intime-se a executada para efetuar o depósito dos honorários periciais, conforme valor atualizado indicado pela CCALC, no prazo de 15 dias. Intime-se a exequente para juntar aos autos todos os contracheques compreendidos entre julho de 2019 e o último desconto relativo ao contrato objeto da execução, em ordem cronológica, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à perita Denise Teresinha Welzel para atualização do laudo pericial, considerando a documentação complementar e os descontos posteriores ao cálculo anteriormente apresentado. Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum. Após, venham conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAIR SOUZA DE SOUZA
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA SARAIVA CIDADE
OAB: 75878/RS
GUILHERME DREWS PERES
OAB: 105623/RS
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017469-60.2021.8.21.0039/RS EXEQUENTE : CLAIR SOUZA DE SOUZA ADVOGADO(A) : GUILHERME DREWS PERES (OAB RS105623) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ADVOGADO(A) : CAROLINA SARAIVA CIDADE (OAB RS075878) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o retorno dos autos da Central de Cálculos e Custas Judiciais, cumpra-se integralmente o determinado no evento 106, DESPADEC1 . Intime-se a executada para efetuar o depósito dos honorários periciais, conforme valor atualizado indicado pela CCALC, no prazo de 15 dias. Intime-se a exequente para juntar aos autos todos os contracheques compreendidos entre julho de 2019 e o último desconto relativo ao contrato objeto da execução, em ordem cronológica, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à perita Denise Teresinha Welzel para atualização do laudo pericial, considerando a documentação complementar e os descontos posteriores ao cálculo anteriormente apresentado. Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum. Após, venham conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença.