5017454-61.2024.8.21.0015
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017454-61.2024.8.21.0015/RS EXEQUENTE : JULIO CESAR PRATES DE PRATES ADVOGADO(A) : THIAGO AFONSO GARCIA ROMANO (OAB RS099865) SENTENÇA HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no evento 73, LAUDO1, e ACOLHO parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSS no evento 9, IMPUGNAÇÃO1, reconhecendo o excesso de execução, fixando o valor correto da execução conforme apurado pericialmente, correspondente a R$ 15.895,79, atualizado até maio de 2026, que inclui o principal, os consectários legais e os honorários advocatícios sucumbenciais de 10%, nos termos do laudo;
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JULIO CESAR PRATES DE PRATES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017454-61.2024.8.21.0015/RS EXEQUENTE : JULIO CESAR PRATES DE PRATES ADVOGADO(A) : THIAGO AFONSO GARCIA ROMANO (OAB RS099865) SENTENÇA HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no evento 73, LAUDO1, e ACOLHO parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSS no evento 9, IMPUGNAÇÃO1, reconhecendo o excesso de execução, fixando o valor correto da execução conforme apurado pericialmente, correspondente a R$ 15.895,79, atualizado até maio de 2026, que inclui o principal, os consectários legais e os honorários advocatícios sucumbenciais de 10%, nos termos do laudo;