Detalhe do processo

5017454-61.2024.8.21.0015

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017454-61.2024.8.21.0015/RS EXEQUENTE : JULIO CESAR PRATES DE PRATES ADVOGADO(A) : THIAGO AFONSO GARCIA ROMANO (OAB RS099865) SENTENÇA HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no evento 73, LAUDO1, e ACOLHO parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSS no evento 9, IMPUGNAÇÃO1, reconhecendo o excesso de execução, fixando o valor correto da execução conforme apurado pericialmente, correspondente a R$ 15.895,79, atualizado até maio de 2026, que inclui o principal, os consectários legais e os honorários advocatícios sucumbenciais de 10%, nos termos do laudo;
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JULIO CESAR PRATES DE PRATES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO AFONSO GARCIA ROMANO

OAB: 99865/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017454-61.2024.8.21.0015/RS EXEQUENTE : JULIO CESAR PRATES DE PRATES ADVOGADO(A) : THIAGO AFONSO GARCIA ROMANO (OAB RS099865) SENTENÇA HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no evento 73, LAUDO1, e ACOLHO parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSS no evento 9, IMPUGNAÇÃO1, reconhecendo o excesso de execução, fixando o valor correto da execução conforme apurado pericialmente, correspondente a R$ 15.895,79, atualizado até maio de 2026, que inclui o principal, os consectários legais e os honorários advocatícios sucumbenciais de 10%, nos termos do laudo;