5017452-45.2025.8.13.0479
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Passos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017452-45.2025.8.13.0479/MG AUTOR : JUVENIL LUIZ SOARES JUNIOR ADVOGADO(A) : RICARDO PACINI BAGATINI (OAB RS067463) DESPACHO Vistos. Nomeio através do Sistema AJ o perito(a) médico(a) em anexo, que deverá ser intimada sobre a sua nomeação, devendo se manifestar no prazo de cinco dias, bem como para, caso aceite o encargo, designar data hora e local para realização do exame. Desde já faculto a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos em 15(quinze) dias (art. 465, CPC), depois do que os autos deverão voltar conclusos para análise dos quesitos e determinação do início da prova. O perito deverá apresentar seu laudo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do exame, respondendo, de forma objetiva, apenas aos quesitos deferidos por esse juízo, intimando-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15(quinze) dias, contados da apresentação do laudo pericial, e no mesmo prazo, poderão os assistentes técnicos apresentar seus respectivos pareceres, independentemente de intimação (art. 477, § 1º, CPC), porque às partes, na pessoa de seus advogados, incumbe tal diligência. Intime-se. Passos, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JUVENIL LUIZ SOARES JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017452-45.2025.8.13.0479/MG AUTOR : JUVENIL LUIZ SOARES JUNIOR ADVOGADO(A) : RICARDO PACINI BAGATINI (OAB RS067463) DESPACHO Vistos. Nomeio através do Sistema AJ o perito(a) médico(a) em anexo, que deverá ser intimada sobre a sua nomeação, devendo se manifestar no prazo de cinco dias, bem como para, caso aceite o encargo, designar data hora e local para realização do exame. Desde já faculto a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos em 15(quinze) dias (art. 465, CPC), depois do que os autos deverão voltar conclusos para análise dos quesitos e determinação do início da prova. O perito deverá apresentar seu laudo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do exame, respondendo, de forma objetiva, apenas aos quesitos deferidos por esse juízo, intimando-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15(quinze) dias, contados da apresentação do laudo pericial, e no mesmo prazo, poderão os assistentes técnicos apresentar seus respectivos pareceres, independentemente de intimação (art. 477, § 1º, CPC), porque às partes, na pessoa de seus advogados, incumbe tal diligência. Intime-se. Passos, data da assinatura eletrônica.