Detalhe do processo

5017408-19.2026.4.03.6100

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
10ª Vara Cível Federal de São Paulo
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5017408-19.2026.4.03.6100 DEPRECANTE: 17ª VARA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL DEPRECADO: DISTRIBUIÇÃO CÍVEL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO PARTE AUTORA: PATRICIA DA SILVA PEREIRA PARTE RE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Cumpra-se a carta precatória recebida, promovendo-se a produção da perícia médica requerida. 1) Nomeio como perito judicial o médico Dr. Maurício Carlos do Val (e-mail: dr.mauricio.doval@gmail.com); 2) As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil; 3) Em razão da concessão dos benefícios da gratuidade, os honorários periciais serão pagos nos termos da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. 4) Intime-se o perito nomeado a indicar dia, hora e endereço para a realização da perícia designada. 5) Fixo desde já o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, que somente começará a fluir após o ato previsto no artigo 474 do Código de Processo Civil; Int. VITOR BURGARELLI CAMPOS MELO Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor PATRICIA DA SILVA PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULA FERNANDA HONJOYA

OAB: 206540/RJ

ELEN CARINA DE CAMPOS

OAB: 24467/DF

ANDRESSA SUEMY HONJOYA

OAB: 182544/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5017408-19.2026.4.03.6100 DEPRECANTE: 17ª VARA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL DEPRECADO: DISTRIBUIÇÃO CÍVEL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO PARTE AUTORA: PATRICIA DA SILVA PEREIRA PARTE RE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Cumpra-se a carta precatória recebida, promovendo-se a produção da perícia médica requerida. 1) Nomeio como perito judicial o médico Dr. Maurício Carlos do Val (e-mail: dr.mauricio.doval@gmail.com); 2) As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil; 3) Em razão da concessão dos benefícios da gratuidade, os honorários periciais serão pagos nos termos da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. 4) Intime-se o perito nomeado a indicar dia, hora e endereço para a realização da perícia designada. 5) Fixo desde já o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, que somente começará a fluir após o ato previsto no artigo 474 do Código de Processo Civil; Int. VITOR BURGARELLI CAMPOS MELO Juiz Federal Substituto