5017408-19.2026.4.03.6100
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5017408-19.2026.4.03.6100 DEPRECANTE: 17ª VARA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL DEPRECADO: DISTRIBUIÇÃO CÍVEL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO PARTE AUTORA: PATRICIA DA SILVA PEREIRA PARTE RE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Cumpra-se a carta precatória recebida, promovendo-se a produção da perícia médica requerida. 1) Nomeio como perito judicial o médico Dr. Maurício Carlos do Val (e-mail: dr.mauricio.doval@gmail.com); 2) As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil; 3) Em razão da concessão dos benefícios da gratuidade, os honorários periciais serão pagos nos termos da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. 4) Intime-se o perito nomeado a indicar dia, hora e endereço para a realização da perícia designada. 5) Fixo desde já o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, que somente começará a fluir após o ato previsto no artigo 474 do Código de Processo Civil; Int. VITOR BURGARELLI CAMPOS MELO Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor PATRICIA DA SILVA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULA FERNANDA HONJOYA
OAB: 206540/RJ
ELEN CARINA DE CAMPOS
OAB: 24467/DF
ANDRESSA SUEMY HONJOYA
OAB: 182544/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5017408-19.2026.4.03.6100 DEPRECANTE: 17ª VARA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL DEPRECADO: DISTRIBUIÇÃO CÍVEL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO PARTE AUTORA: PATRICIA DA SILVA PEREIRA PARTE RE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Cumpra-se a carta precatória recebida, promovendo-se a produção da perícia médica requerida. 1) Nomeio como perito judicial o médico Dr. Maurício Carlos do Val (e-mail: dr.mauricio.doval@gmail.com); 2) As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil; 3) Em razão da concessão dos benefícios da gratuidade, os honorários periciais serão pagos nos termos da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. 4) Intime-se o perito nomeado a indicar dia, hora e endereço para a realização da perícia designada. 5) Fixo desde já o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, que somente começará a fluir após o ato previsto no artigo 474 do Código de Processo Civil; Int. VITOR BURGARELLI CAMPOS MELO Juiz Federal Substituto