5017183-33.2025.4.03.6100
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- OPçãO DE NACIONALIDADE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual OPÇÃO DE NACIONALIDADE (122) Nº 5017183-33.2025.4.03.6100 REQUERENTE: MARIA LUIZA PONTE MURICY ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIEL BARBOSA DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA BETMANN LIMA - PR109489 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: BIANCA DE MOURA TATARIN - PR108792 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de feito não contencioso, proposto por MARIA LUIZA PONTE MURICY, nascida nos Estados Unidos em 20/06/2007, pretendendo a homologação de opção pela nacionalidade brasileira. Sustenta o implemento dos requisitos para a opção pela nacionalidade brasileira. A inicial foi instruída com procuração e documentos. O Ministério Público Federal se manifestou pelo deferimento do pleito (ID 425519120). A União Federal apresentou contestação (ID 426264771). Houve réplica (ID 473211777). Foi determinada a expedição de mandado de constatação a fim de se comprovar que o endereço indicado pela requerente é o de sua residência, com ânimo de definitividade no território nacional (ID 576630419). Apresentado o laudo pericial (ID 590300999), as partes se manifestaram (IDs 595879224 e 597791966). É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de feito não contencioso, em que a parte requerente pugna pela declaração da nacionalidade brasileira. Denoto que a parte requerente nasceu nos Estados Unidos da América, em 20/06/2007, conforme a certidão de nascimento (ID 371624002), na qual consta ser ele filho de brasileiro. A prova de residência em terras brasileiras se fez pelo comprovante de residência de seu pai, MARCO ANTONIO OLIVEIRA MURICY, junto à rua Forte William 11 AP 61 BL A - JARDIM FONTE DO MORUMBI, CEP 05704-110, Sao Paulo/SP (ID 371623299). Consta nos autos, ainda, mandado de constatação positivo (ID 590300999). A opção de nacionalidade não mais tem prazo decadencial, podendo ser, pela Constituição Federal em vigor, requerida a qualquer tempo. Houve parecer do MPF pelo deferimento do pedido (ID 425519120). Após a diligência do mandado de constatação, a União se manifestou favoravelmente ao pleito (ID 595879224). Isto posto, nos termos do artigo 12, inciso I, “c”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 54/2007, DECLARO a nacionalidade brasileira de MARIA LUIZA PONTE MURICY, para todos os fins de direito. Expeça-se mandado ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Primeiro Subdistrito - Sé da Comarca da Capital/SP, para os fins do artigo 29, VII, e § 2º, da Lei nº 6.015/73. P.R.I. São Paulo, data de assinatura do sistema. MARCELO GUERRA MARTINS Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA LUIZA PONTE MURICY
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual OPÇÃO DE NACIONALIDADE (122) Nº 5017183-33.2025.4.03.6100 REQUERENTE: MARIA LUIZA PONTE MURICY ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIEL BARBOSA DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA BETMANN LIMA - PR109489 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: BIANCA DE MOURA TATARIN - PR108792 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de feito não contencioso, proposto por MARIA LUIZA PONTE MURICY, nascida nos Estados Unidos em 20/06/2007, pretendendo a homologação de opção pela nacionalidade brasileira. Sustenta o implemento dos requisitos para a opção pela nacionalidade brasileira. A inicial foi instruída com procuração e documentos. O Ministério Público Federal se manifestou pelo deferimento do pleito (ID 425519120). A União Federal apresentou contestação (ID 426264771). Houve réplica (ID 473211777). Foi determinada a expedição de mandado de constatação a fim de se comprovar que o endereço indicado pela requerente é o de sua residência, com ânimo de definitividade no território nacional (ID 576630419). Apresentado o laudo pericial (ID 590300999), as partes se manifestaram (IDs 595879224 e 597791966). É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de feito não contencioso, em que a parte requerente pugna pela declaração da nacionalidade brasileira. Denoto que a parte requerente nasceu nos Estados Unidos da América, em 20/06/2007, conforme a certidão de nascimento (ID 371624002), na qual consta ser ele filho de brasileiro. A prova de residência em terras brasileiras se fez pelo comprovante de residência de seu pai, MARCO ANTONIO OLIVEIRA MURICY, junto à rua Forte William 11 AP 61 BL A - JARDIM FONTE DO MORUMBI, CEP 05704-110, Sao Paulo/SP (ID 371623299). Consta nos autos, ainda, mandado de constatação positivo (ID 590300999). A opção de nacionalidade não mais tem prazo decadencial, podendo ser, pela Constituição Federal em vigor, requerida a qualquer tempo. Houve parecer do MPF pelo deferimento do pedido (ID 425519120). Após a diligência do mandado de constatação, a União se manifestou favoravelmente ao pleito (ID 595879224). Isto posto, nos termos do artigo 12, inciso I, “c”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 54/2007, DECLARO a nacionalidade brasileira de MARIA LUIZA PONTE MURICY, para todos os fins de direito. Expeça-se mandado ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Primeiro Subdistrito - Sé da Comarca da Capital/SP, para os fins do artigo 29, VII, e § 2º, da Lei nº 6.015/73. P.R.I. São Paulo, data de assinatura do sistema. MARCELO GUERRA MARTINS Juiz Federal