Detalhe do processo

5017174-62.2025.8.21.0013

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Erechim
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017174-62.2025.8.21.0013/RS AUTOR : MARIELE SOARES PORTELA ADVOGADO(A) : MYLENA MILCZAREK (OAB RS118133) DESPACHO/DECISÃO I. Diante do requerimento das partes ( evento 20, PET1 e evento 21, PET1 ), defiro a realização de prova técnica nas áreas de ortopedia, psiquiatria e medicina do trabalho. a) Para a perícia na área de psiquiatria, remetam-se os autos ao DMJ, já que parte autora/requerente é beneficiária de AJG. b) Para a perícia na área de ortopedia, postulada por ambas as partes, nomeio o perito Rafael Ricardo Lazzari (Rua Rui Barbosa, 200 D, Chapecó/SC, fone: (49) 3323-3034, e-mail:centrodecoluna@centrodecoluna.com.br). O pagamento será rateado pelas partes, nos termos do art. 95 do CPC e haverá antecipação dos honorários periciais somente pela parte ré, uma vez que a parte autora é beneficiária da AJG. Aceito o encargo, intime-se a parte ré para que efetue o depósito judicial de 50% da verba honorária pretendida pelo perito ortopedista. c) Para a perícia na área de medicina do trabalho, postulada pela parte autora, nomeio o perito Antônio Júlio Romero Quintanilha ( Rua Gaspar Martins, 537, Bairro Floresta, Porto Alegre-RS; E-mail: contato@primeperitos.com.br / peritos@primeperitos.com.br; Fone: 51 03029 0707). Tendo em vista que a parte demandante é beneficiária da AJG, o pagamento obedecerá aos ditames do Ato nº 038/2025-P. A verba será paga ao perito após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados (inteligência do Ato 45/2022-P e Anexo Único). Os peritos, salvo o da área da psiquiatria, deverão ser cientificados acerca do encargo, declinando sua pretensão honorária e informando uma data para a realização da perícia, em 05 dias. As partes deverão ser intimadas para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, do CPC). Após, intimem-se os peritos para informarem a data para a realização da perícia. Oportunamente, também intimem-se as partes da data, local e horário da realização do exame pericial. Apresentados os laudos periciais, dê-se vista às partes, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. III. Defiro, outrossim, o oficiamento ao INSS, nos moldes postulados pelo MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE / RS ( evento 21, PET1 ). Com as informações, dê-se vista às partes. III. Tudo cumprido, voltem para designação de data para audiência de instrução. IV. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIELE SOARES PORTELA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MYLENA MILCZAREK

OAB: 118133/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017174-62.2025.8.21.0013/RS AUTOR : MARIELE SOARES PORTELA ADVOGADO(A) : MYLENA MILCZAREK (OAB RS118133) DESPACHO/DECISÃO I. Diante do requerimento das partes ( evento 20, PET1 e evento 21, PET1 ), defiro a realização de prova técnica nas áreas de ortopedia, psiquiatria e medicina do trabalho. a) Para a perícia na área de psiquiatria, remetam-se os autos ao DMJ, já que parte autora/requerente é beneficiária de AJG. b) Para a perícia na área de ortopedia, postulada por ambas as partes, nomeio o perito Rafael Ricardo Lazzari (Rua Rui Barbosa, 200 D, Chapecó/SC, fone: (49) 3323-3034, e-mail:centrodecoluna@centrodecoluna.com.br). O pagamento será rateado pelas partes, nos termos do art. 95 do CPC e haverá antecipação dos honorários periciais somente pela parte ré, uma vez que a parte autora é beneficiária da AJG. Aceito o encargo, intime-se a parte ré para que efetue o depósito judicial de 50% da verba honorária pretendida pelo perito ortopedista. c) Para a perícia na área de medicina do trabalho, postulada pela parte autora, nomeio o perito Antônio Júlio Romero Quintanilha ( Rua Gaspar Martins, 537, Bairro Floresta, Porto Alegre-RS; E-mail: contato@primeperitos.com.br / peritos@primeperitos.com.br; Fone: 51 03029 0707). Tendo em vista que a parte demandante é beneficiária da AJG, o pagamento obedecerá aos ditames do Ato nº 038/2025-P. A verba será paga ao perito após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados (inteligência do Ato 45/2022-P e Anexo Único). Os peritos, salvo o da área da psiquiatria, deverão ser cientificados acerca do encargo, declinando sua pretensão honorária e informando uma data para a realização da perícia, em 05 dias. As partes deverão ser intimadas para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, do CPC). Após, intimem-se os peritos para informarem a data para a realização da perícia. Oportunamente, também intimem-se as partes da data, local e horário da realização do exame pericial. Apresentados os laudos periciais, dê-se vista às partes, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. III. Defiro, outrossim, o oficiamento ao INSS, nos moldes postulados pelo MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE / RS ( evento 21, PET1 ). Com as informações, dê-se vista às partes. III. Tudo cumprido, voltem para designação de data para audiência de instrução. IV. Intimem-se.