5017157-73.2025.8.13.0134
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5017157-73.2025.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: JOEBER MARTINS BRANDAO JUNIOR 04091745644 CPF: 41.830.095/0001-58 RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE CARATINGA LTDA - SICOOB CREDCOOPER CPF: 19.449.602/0001-59 DESPACHO Vistos. Cuidam-se os autos de Embargos à Execução, proposta por Joeber Martins Brandão em face da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Caratinga LTDA – Sicoob Credcooper. Custas recolhidas ao ID 10561165482. Recebida a inicial ao ID 10573409510. Impugnação apresentada ao ID 10588736730. Resposta à impugnação ao ID 10643845086. Intimadas as partes para especificar provas ao ID 10671536532. Manifestação da parte embargante informando que não tem provas a serem produzidas (ID 10677032496). Manifestação da parte embargada pugnando pela realização de prova pericial (ID 10677070337). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. DEFIRO o pedido de produção de prova pericial, pugnada pela parte embargada. NOMEIO como perito contábil o Sr. PETTERSON FARIA DE SOUZA, CPF sob n° 097.996.777-50, (22) 9 8846-3973, endereço eletrônico contato@pettersonfaria.com.br. Consigno que os honorários serão custeados pela parte embargada, de forma particular (art. 95, caput, CPC), e que o laudo pericial deverá ser concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 465, caput, CPC). Cadastre-se o perito nomeado como terceiro interessado. Após, intime-o, através do Sisteme PJE e pelo seu endereço eletrônico, para informar se aceita o encargo e, caso positivo, apresentar proposta de honorários e currículo, com comprovação de especialização, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §2º, I e II, CPC). Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC). Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC). Sem impugnação, intime-se a parte embargada para proceder com o depósito judicial do valor dos honorários periciais (art. 95, §1º, CPC), mediante comprovação nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Com o pagamento do depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Caratinga, data da assinatura eletrônica. ANDERSON FABIO NOGUEIRA ALVES Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE CARATINGA LTDA - SICOOB CREDCOOPER
Autor JOEBER MARTINS BRANDAO JUNIOR 04091745644
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EUDO QUARESMA MARTINS JUNIOR
OAB: 444894/SP
LAURA MARIA AGUIAR FERNANDES HORSTS
OAB: 95306/MG
SERGIO GONCALVES HORSTS
OAB: 88807/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5017157-73.2025.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: JOEBER MARTINS BRANDAO JUNIOR 04091745644 CPF: 41.830.095/0001-58 RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE CARATINGA LTDA - SICOOB CREDCOOPER CPF: 19.449.602/0001-59 DESPACHO Vistos. Cuidam-se os autos de Embargos à Execução, proposta por Joeber Martins Brandão em face da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Caratinga LTDA – Sicoob Credcooper. Custas recolhidas ao ID 10561165482. Recebida a inicial ao ID 10573409510. Impugnação apresentada ao ID 10588736730. Resposta à impugnação ao ID 10643845086. Intimadas as partes para especificar provas ao ID 10671536532. Manifestação da parte embargante informando que não tem provas a serem produzidas (ID 10677032496). Manifestação da parte embargada pugnando pela realização de prova pericial (ID 10677070337). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. DEFIRO o pedido de produção de prova pericial, pugnada pela parte embargada. NOMEIO como perito contábil o Sr. PETTERSON FARIA DE SOUZA, CPF sob n° 097.996.777-50, (22) 9 8846-3973, endereço eletrônico contato@pettersonfaria.com.br. Consigno que os honorários serão custeados pela parte embargada, de forma particular (art. 95, caput, CPC), e que o laudo pericial deverá ser concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 465, caput, CPC). Cadastre-se o perito nomeado como terceiro interessado. Após, intime-o, através do Sisteme PJE e pelo seu endereço eletrônico, para informar se aceita o encargo e, caso positivo, apresentar proposta de honorários e currículo, com comprovação de especialização, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §2º, I e II, CPC). Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC). Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC). Sem impugnação, intime-se a parte embargada para proceder com o depósito judicial do valor dos honorários periciais (art. 95, §1º, CPC), mediante comprovação nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Com o pagamento do depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Caratinga, data da assinatura eletrônica. ANDERSON FABIO NOGUEIRA ALVES Juiz de Direito