Detalhe do processo

5017156-27.2023.8.21.0008

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017156-27.2023.8.21.0008/RS AUTOR : L.F. PROMOÇÕES, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : JAIRO SÉRGIO SOUTO MARTINS (OAB RS006405) AUTOR : GBZ-PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : JAIRO SÉRGIO SOUTO MARTINS (OAB RS006405) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL SALVADOR ADVOGADO(A) : MARIA FATIMA CHITOLINA DA SILVA (OAB RS023041) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial ( evento 90, DOC1 ). Expeça-se alvará dos honorários em prol do perito. Intimem-se, inclusive para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre outras provas que almejam produzir, especificando-as e justificando-as , bem como declinando o número de testemunhas que pretendem ouvir no caso de produção de provas em audiência, para fins de adequação da pauta. Acaso pedido o depoimento pessoal da parte contrária na inicial ou na contestação, deverá a parte reiterá-lo, havendo interesse, sob pena de perda de prova. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL SALVADOR

Autor GBZ-PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Autor L.F. PROMOÇÕES, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAIRO SÉRGIO SOUTO MARTINS

OAB: 6405/RS

MARIA FATIMA CHITOLINA DA SILVA

OAB: 23041/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017156-27.2023.8.21.0008/RS AUTOR : L.F. PROMOÇÕES, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : JAIRO SÉRGIO SOUTO MARTINS (OAB RS006405) AUTOR : GBZ-PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : JAIRO SÉRGIO SOUTO MARTINS (OAB RS006405) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL SALVADOR ADVOGADO(A) : MARIA FATIMA CHITOLINA DA SILVA (OAB RS023041) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial ( evento 90, DOC1 ). Expeça-se alvará dos honorários em prol do perito. Intimem-se, inclusive para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre outras provas que almejam produzir, especificando-as e justificando-as , bem como declinando o número de testemunhas que pretendem ouvir no caso de produção de provas em audiência, para fins de adequação da pauta. Acaso pedido o depoimento pessoal da parte contrária na inicial ou na contestação, deverá a parte reiterá-lo, havendo interesse, sob pena de perda de prova. Diligências legais.