Detalhe do processo

5017110-13.2024.8.21.0005

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017110-13.2024.8.21.0005/RS AUTOR : DAIAN PROCEDI MARCHIORI ADVOGADO(A) : GABRIELA ZAN (OAB RS112091) ADVOGADO(A) : ANA PAULA RIBEIRO CHIES (OAB RS112276) RÉU : JULIO CESAR SILVA VIEIRA 12497454620 ADVOGADO(A) : MARCOS MANOEL ALVES MENDES (OAB MG208570) RÉU : JULIO CESAR SILVA VIEIRA ADVOGADO(A) : MARCOS MANOEL ALVES MENDES (OAB MG208570) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial na especialidade de Engenharia Mecância requerida pela parte autora. Nos termos do ato da Presidência do Tribunal de Justiça nº 038/2025-P, as despesas decorrentes da perícia requerida pela parte beneficiária de gratuidade de justiça serão suportadas pelo Tribunal de Justiça. Nestes termos, defiro a perícia postulada e nomeio o Sr. ALEXANDRE FABRICIO DE ALBUQUERQUE , perito judicial , o qual deverá ser intimado para, querendo, aceitar o encargo, em 05 (cinco) dias, entregando o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se o Sr. perito para que se manifeste concordando com a nomeação, o valor da remuneração e aceitando os termos do ato da Presidência nº 038/2025-P, bem como cientificando-o de que os pagamentos serão efetivados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos depois de serem prestados, conforme artigo 2º, § 1° do referido ato. Fixo a remuneração do perito em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), conforme limite máximo estabelecido pelo anexo I, do ato 038/2025-P da Presidência. Intimem-se as partes a apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de quinze dias, com base no artigo 465, do CPC. Com a apresentação dos quesitos e a aceitação do perito, intime-se o perito para que confeccione o laudo pericial no prazo de trinta dias, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o perito postular dilação do prazo ao juízo , conforme artigo 476 do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação ao laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça solicitando o pagamento dos honorários periciais , nos termos do Ato 038/2025-P, artigo 3º.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DAIAN PROCEDI MARCHIORI

Réu JULIO CESAR SILVA VIEIRA

Réu JULIO CESAR SILVA VIEIRA 12497454620

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA ZAN

OAB: 112091/RS

MARCOS MANOEL ALVES MENDES

OAB: 208570/MG

ANA PAULA RIBEIRO CHIES

OAB: 112276/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017110-13.2024.8.21.0005/RS AUTOR : DAIAN PROCEDI MARCHIORI ADVOGADO(A) : GABRIELA ZAN (OAB RS112091) ADVOGADO(A) : ANA PAULA RIBEIRO CHIES (OAB RS112276) RÉU : JULIO CESAR SILVA VIEIRA 12497454620 ADVOGADO(A) : MARCOS MANOEL ALVES MENDES (OAB MG208570) RÉU : JULIO CESAR SILVA VIEIRA ADVOGADO(A) : MARCOS MANOEL ALVES MENDES (OAB MG208570) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial na especialidade de Engenharia Mecância requerida pela parte autora. Nos termos do ato da Presidência do Tribunal de Justiça nº 038/2025-P, as despesas decorrentes da perícia requerida pela parte beneficiária de gratuidade de justiça serão suportadas pelo Tribunal de Justiça. Nestes termos, defiro a perícia postulada e nomeio o Sr. ALEXANDRE FABRICIO DE ALBUQUERQUE , perito judicial , o qual deverá ser intimado para, querendo, aceitar o encargo, em 05 (cinco) dias, entregando o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se o Sr. perito para que se manifeste concordando com a nomeação, o valor da remuneração e aceitando os termos do ato da Presidência nº 038/2025-P, bem como cientificando-o de que os pagamentos serão efetivados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos depois de serem prestados, conforme artigo 2º, § 1° do referido ato. Fixo a remuneração do perito em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), conforme limite máximo estabelecido pelo anexo I, do ato 038/2025-P da Presidência. Intimem-se as partes a apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de quinze dias, com base no artigo 465, do CPC. Com a apresentação dos quesitos e a aceitação do perito, intime-se o perito para que confeccione o laudo pericial no prazo de trinta dias, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o perito postular dilação do prazo ao juízo , conforme artigo 476 do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação ao laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça solicitando o pagamento dos honorários periciais , nos termos do Ato 038/2025-P, artigo 3º.