5017023-33.2021.8.13.0313
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5017023-33.2021.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RENATO DE SOUZA PERPETUO CPF: 033.105.276-89 POSTO SERVICO LIDER LTDA CPF: 86.413.697/0001-48 e outros Nos termos do artigo 203, § 4º do CPC, ficam as partes intimadas acerca da juntada do laudo pericial, bem como do disposto nos itens 17 e 18. da decisão de ID 9850618674, transcrito abaixo: "17) Com a juntada aos autos o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias, mesmo prazo no qual os assistentes técnicos poderão juntar aos autos seus laudos, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC, oportunidade que terão para manifestar se persiste o interesse na produção da prova oral, justificando sua relevância e pertinência, e/ou na designação de audiência de conciliação. 18) O silêncio das partes será interpretado como anuência ao julgamento imediato." ANDREIA SOARES ALMEIDA Ipatinga, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EZEQUIEL FERENCIO BERTO
Réu POSTO SERVICO LIDER LTDA
Autor RENATO DE SOUZA PERPETUO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IOLANDA VITORIA ASDRUBAL DE SOUSA
OAB: 169590/MG
VALDEMIR JOSE PIMENTEL
OAB: 134218/MG
ROGERIO DE SOUZA ASSIS
OAB: 76630/MG
GILBERTO ASDRUBAL NETO
OAB: 52761/MG
THULIO MAGNO PERDIGAO RODRIGUES
OAB: 140852/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5017023-33.2021.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RENATO DE SOUZA PERPETUO CPF: 033.105.276-89 POSTO SERVICO LIDER LTDA CPF: 86.413.697/0001-48 e outros Nos termos do artigo 203, § 4º do CPC, ficam as partes intimadas acerca da juntada do laudo pericial, bem como do disposto nos itens 17 e 18. da decisão de ID 9850618674, transcrito abaixo: "17) Com a juntada aos autos o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias, mesmo prazo no qual os assistentes técnicos poderão juntar aos autos seus laudos, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC, oportunidade que terão para manifestar se persiste o interesse na produção da prova oral, justificando sua relevância e pertinência, e/ou na designação de audiência de conciliação. 18) O silêncio das partes será interpretado como anuência ao julgamento imediato." ANDREIA SOARES ALMEIDA Ipatinga, data da assinatura eletrônica.