Detalhe do processo

5017023-33.2021.8.13.0313

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5017023-33.2021.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RENATO DE SOUZA PERPETUO CPF: 033.105.276-89 POSTO SERVICO LIDER LTDA CPF: 86.413.697/0001-48 e outros Nos termos do artigo 203, § 4º do CPC, ficam as partes intimadas acerca da juntada do laudo pericial, bem como do disposto nos itens 17 e 18. da decisão de ID 9850618674, transcrito abaixo: "17) Com a juntada aos autos o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias, mesmo prazo no qual os assistentes técnicos poderão juntar aos autos seus laudos, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC, oportunidade que terão para manifestar se persiste o interesse na produção da prova oral, justificando sua relevância e pertinência, e/ou na designação de audiência de conciliação. 18) O silêncio das partes será interpretado como anuência ao julgamento imediato." ANDREIA SOARES ALMEIDA Ipatinga, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EZEQUIEL FERENCIO BERTO

Réu POSTO SERVICO LIDER LTDA

Autor RENATO DE SOUZA PERPETUO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IOLANDA VITORIA ASDRUBAL DE SOUSA

OAB: 169590/MG

VALDEMIR JOSE PIMENTEL

OAB: 134218/MG

ROGERIO DE SOUZA ASSIS

OAB: 76630/MG

GILBERTO ASDRUBAL NETO

OAB: 52761/MG

THULIO MAGNO PERDIGAO RODRIGUES

OAB: 140852/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5017023-33.2021.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RENATO DE SOUZA PERPETUO CPF: 033.105.276-89 POSTO SERVICO LIDER LTDA CPF: 86.413.697/0001-48 e outros Nos termos do artigo 203, § 4º do CPC, ficam as partes intimadas acerca da juntada do laudo pericial, bem como do disposto nos itens 17 e 18. da decisão de ID 9850618674, transcrito abaixo: "17) Com a juntada aos autos o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias, mesmo prazo no qual os assistentes técnicos poderão juntar aos autos seus laudos, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC, oportunidade que terão para manifestar se persiste o interesse na produção da prova oral, justificando sua relevância e pertinência, e/ou na designação de audiência de conciliação. 18) O silêncio das partes será interpretado como anuência ao julgamento imediato." ANDREIA SOARES ALMEIDA Ipatinga, data da assinatura eletrônica.