Detalhe do processo

5017010-23.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5017010-23.2024.8.13.0024 S CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: TAMARA FERREIRA BARBOZA CPF: 066.511.306-41 RÉU: CASU-UFMG CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE DA UNIVERSIDADE CPF: 73.395.469/0001-40 DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e danos morais intentada por Tâmara Ferreira Barboza em face de Casu – Ufmg Caixa de Assistência à Saúde da Universidade, cujo objeto é a realização de cirurgias plásticas reparadoras pós procedimento de bariátrica. Deferida a perícia, o expert nomeado declinou da nomeação, o que inviabiliza a nomeação. Decido. Diante da impossibilidade narrada, nomeio, em substituição, RONEY CAMPOS, na especialidade PERÍCIA MÉDICA (CIRURGIA PLÁSTICA) Contato: (31) 3372-6176. E-mail: roneycampos66@hotmail.com, que deverá ser intimado nos termos do despacho anterior (ID 10637054984). Após, voltem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CASU-UFMG CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE DA UNIVERSIDADE

Autor TAMARA FERREIRA BARBOZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIS REGINA FERREIRA DE ANDRADE

OAB: 210593/MG

EUGENIO GUIMARAES CALAZANS

OAB: 40399/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5017010-23.2024.8.13.0024 S CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: TAMARA FERREIRA BARBOZA CPF: 066.511.306-41 RÉU: CASU-UFMG CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE DA UNIVERSIDADE CPF: 73.395.469/0001-40 DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e danos morais intentada por Tâmara Ferreira Barboza em face de Casu – Ufmg Caixa de Assistência à Saúde da Universidade, cujo objeto é a realização de cirurgias plásticas reparadoras pós procedimento de bariátrica. Deferida a perícia, o expert nomeado declinou da nomeação, o que inviabiliza a nomeação. Decido. Diante da impossibilidade narrada, nomeio, em substituição, RONEY CAMPOS, na especialidade PERÍCIA MÉDICA (CIRURGIA PLÁSTICA) Contato: (31) 3372-6176. E-mail: roneycampos66@hotmail.com, que deverá ser intimado nos termos do despacho anterior (ID 10637054984). Após, voltem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte