5016995-50.2019.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5016995-50.2019.8.21.0010/RS AUTOR : ROSANIA FAGUNDES DE SOUZA ADVOGADO(A) : GIOVANI TADEU CANALI (OAB RS073256) ADVOGADO(A) : CRISTIANE COSTA AMBROZIO (OAB RS110786) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando os documentos acostados ao evento 313, mantenho o benefício da gratuidade da justiça para a autora, uma vez que demonstrado que a hipossuficiência financeira persiste. Para a realização da prova pericial deferida no evento 48, DESPADEC1 , nomeio perito Rodrigo Giácomo Foresti. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo pela remuneração de R$ 2.088,25, nos termos do item 2.5.1, da Tabela do Ato n. 038/2025-P, considerando que a parte que requereu a perícia é beneficiária da gratuidade da justiça, assim como as disposições da Resolução n. 1359/2021 - COMAG que disciplina o procedimento administrativo para o pagamento de perícias. Aceitos os termos especificados, fixo o prazo de trinta dias para que o laudo pericial seja confeccionado, observando-se o teor do art. 473 do CPC e a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o perito postular dilação do prazo ao juízo. Caso sejam necessários documentos e a parte negar-se a fornecê-los, deverá o(a) perito(a) informar ao juízo, para que a intimação seja judicial e o prazo de entrega do laudo, seja dilatado.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROSANIA FAGUNDES DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIANE COSTA AMBROZIO
OAB: 110786/RS
GIOVANI TADEU CANALI
OAB: 73256/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 5016995-50.2019.8.21.0010/RS AUTOR : ROSANIA FAGUNDES DE SOUZA ADVOGADO(A) : GIOVANI TADEU CANALI (OAB RS073256) ADVOGADO(A) : CRISTIANE COSTA AMBROZIO (OAB RS110786) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando os documentos acostados ao evento 313, mantenho o benefício da gratuidade da justiça para a autora, uma vez que demonstrado que a hipossuficiência financeira persiste. Para a realização da prova pericial deferida no evento 48, DESPADEC1 , nomeio perito Rodrigo Giácomo Foresti. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo pela remuneração de R$ 2.088,25, nos termos do item 2.5.1, da Tabela do Ato n. 038/2025-P, considerando que a parte que requereu a perícia é beneficiária da gratuidade da justiça, assim como as disposições da Resolução n. 1359/2021 - COMAG que disciplina o procedimento administrativo para o pagamento de perícias. Aceitos os termos especificados, fixo o prazo de trinta dias para que o laudo pericial seja confeccionado, observando-se o teor do art. 473 do CPC e a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o perito postular dilação do prazo ao juízo. Caso sejam necessários documentos e a parte negar-se a fornecê-los, deverá o(a) perito(a) informar ao juízo, para que a intimação seja judicial e o prazo de entrega do laudo, seja dilatado.