Detalhe do processo

5016988-14.2022.8.21.0023

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016988-14.2022.8.21.0023/RS AUTOR : LAURA SOUZA CUNHA ADVOGADO(A) : LIZIANE RENATA BORGES DUARTE (OAB RS107992) AUTOR : CLAUDIA LECI SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : LIZIANE RENATA BORGES DUARTE (OAB RS107992) RÉU : SERRARIA E TRANSPORTES WOLFLE LTDA ADVOGADO(A) : DIOGENES BARBOSA RIBAS (OAB RS118651) RÉU : WAGNER RAUBACK WOLFLE ADVOGADO(A) : DIOGENES BARBOSA RIBAS (OAB RS118651) RÉU : QUADROS E QUADROS MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : LEO MARTINS BARROCO (OAB RS095323) RÉU : PATRICK QUADROS ADVOGADO(A) : LEO MARTINS BARROCO (OAB RS095323) RÉU : LEOMAR WOLFLE ADVOGADO(A) : DIOGENES BARBOSA RIBAS (OAB RS118651) RÉU : LEILA CRISTINA RAUBACK WOLFLE ADVOGADO(A) : DIOGENES BARBOSA RIBAS (OAB RS118651) RÉU : EUNICE DE QUADROS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LEO MARTINS BARROCO (OAB RS095323) RÉU : ANTONIO ACOSTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LEO MARTINS BARROCO (OAB RS095323) DESPACHO/DECISÃO Os réus apresentaram pedidos de esclarecimentos ao laudo pericial ( evento 173, PET1 e 179.1 ), formulando quesitos complementares. Há, ainda, requerimentos para produção de prova oral ( evento 180, DOC1 e evento 181, DOC1 ). A perícia realizada neste processo ocorreu em regime de produção antecipada de prova, antes da citação e da efetiva triangularização da relação processual, pelo que é cabível a complementação do laudo pericial para resposta aos quesitos dos réus. Importante registrar que a providência se limita a esclarecimentos sobre o trabalho já realizado, sem ampliar o objeto da perícia ou determinar a realização de um novo exame técnico. Acolho o requerimento dos réus para determinar a complementação do laudo pericial . Intime-se o perito, Sr. Clarel da Cruz Riet , para que, no prazo de 15(quinze)dias, responda aos quesitos complementares formulados pelas partes, prestando os esclarecimentos pertinentes e observando o objeto da perícia já realizada; A apreciação dos pedidos de produção de prova oral fica postergada para momento posterior à apresentação da resposta complementar do perito, ocasião em que será reavaliada a necessidade de outras provas.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO ACOSTA DOS SANTOS

Autor CLAUDIA LECI SILVA SOUZA

Réu EUNICE DE QUADROS DOS SANTOS

Autor LAURA SOUZA CUNHA

Réu LEILA CRISTINA RAUBACK WOLFLE

Réu LEOMAR WOLFLE

Réu PATRICK QUADROS

Réu QUADROS E QUADROS MADEIRAS LTDA

Réu SERRARIA E TRANSPORTES WOLFLE LTDA

Réu WAGNER RAUBACK WOLFLE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEO MARTINS BARROCO

OAB: 95323/RS

DIOGENES BARBOSA RIBAS

OAB: 118651/RS

LIZIANE RENATA BORGES DUARTE

OAB: 107992/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016988-14.2022.8.21.0023/RS AUTOR : LAURA SOUZA CUNHA ADVOGADO(A) : LIZIANE RENATA BORGES DUARTE (OAB RS107992) AUTOR : CLAUDIA LECI SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : LIZIANE RENATA BORGES DUARTE (OAB RS107992) RÉU : SERRARIA E TRANSPORTES WOLFLE LTDA ADVOGADO(A) : DIOGENES BARBOSA RIBAS (OAB RS118651) RÉU : WAGNER RAUBACK WOLFLE ADVOGADO(A) : DIOGENES BARBOSA RIBAS (OAB RS118651) RÉU : QUADROS E QUADROS MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : LEO MARTINS BARROCO (OAB RS095323) RÉU : PATRICK QUADROS ADVOGADO(A) : LEO MARTINS BARROCO (OAB RS095323) RÉU : LEOMAR WOLFLE ADVOGADO(A) : DIOGENES BARBOSA RIBAS (OAB RS118651) RÉU : LEILA CRISTINA RAUBACK WOLFLE ADVOGADO(A) : DIOGENES BARBOSA RIBAS (OAB RS118651) RÉU : EUNICE DE QUADROS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LEO MARTINS BARROCO (OAB RS095323) RÉU : ANTONIO ACOSTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LEO MARTINS BARROCO (OAB RS095323) DESPACHO/DECISÃO Os réus apresentaram pedidos de esclarecimentos ao laudo pericial ( evento 173, PET1 e 179.1 ), formulando quesitos complementares. Há, ainda, requerimentos para produção de prova oral ( evento 180, DOC1 e evento 181, DOC1 ). A perícia realizada neste processo ocorreu em regime de produção antecipada de prova, antes da citação e da efetiva triangularização da relação processual, pelo que é cabível a complementação do laudo pericial para resposta aos quesitos dos réus. Importante registrar que a providência se limita a esclarecimentos sobre o trabalho já realizado, sem ampliar o objeto da perícia ou determinar a realização de um novo exame técnico. Acolho o requerimento dos réus para determinar a complementação do laudo pericial . Intime-se o perito, Sr. Clarel da Cruz Riet , para que, no prazo de 15(quinze)dias, responda aos quesitos complementares formulados pelas partes, prestando os esclarecimentos pertinentes e observando o objeto da perícia já realizada; A apreciação dos pedidos de produção de prova oral fica postergada para momento posterior à apresentação da resposta complementar do perito, ocasião em que será reavaliada a necessidade de outras provas.