5016958-76.2026.4.03.6100
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5016958-76.2026.4.03.6100 AUTOR: MARTINHO PRADO NETO ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL DUTRA CORREA DA SILVA - SP324527-A REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Trata-se de ação, de procedimento comum, movida por MARTINHO PRADO NETO em face da UNIÃO FEDERAL para que seja declarado o direito do autor à isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria, desde 2017, por ser portador de cardiopatia grave (CID I25 e CID I20). Intimadas as partes para a especificação de mais provas (Id 587497833), a autora (id 591126158) requereu a realização de perícia médica, a fim de comprovar ser portadora de cardiopatia grave desde o ano de 2017. A ré (id 588264013), por sua vez, requereu o julgamento antecipado da lide. É o relatório, decido. Considerando a existência de controvérsia entre as partes quanto à comprovação da moléstia da autora, defiro a produção da prova pericial por ela requerida. Concedo às partes o prazo de 15 dias para a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Int.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARTINHO PRADO NETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL DUTRA CORREA DA SILVA
OAB: 324527/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5016958-76.2026.4.03.6100 AUTOR: MARTINHO PRADO NETO ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL DUTRA CORREA DA SILVA - SP324527-A REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Trata-se de ação, de procedimento comum, movida por MARTINHO PRADO NETO em face da UNIÃO FEDERAL para que seja declarado o direito do autor à isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria, desde 2017, por ser portador de cardiopatia grave (CID I25 e CID I20). Intimadas as partes para a especificação de mais provas (Id 587497833), a autora (id 591126158) requereu a realização de perícia médica, a fim de comprovar ser portadora de cardiopatia grave desde o ano de 2017. A ré (id 588264013), por sua vez, requereu o julgamento antecipado da lide. É o relatório, decido. Considerando a existência de controvérsia entre as partes quanto à comprovação da moléstia da autora, defiro a produção da prova pericial por ela requerida. Concedo às partes o prazo de 15 dias para a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Int.