5016899-11.2020.8.21.0039
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016899-11.2020.8.21.0039/RS AUTOR : AMARO MACEDO ADVOGADO(A) : SANDRA ELOISA PEREIRA BARCELLOS (OAB RS032571) ADVOGADO(A) : Juliana Barcellos Sixel (OAB RS075400) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ciente da decisão proferida pela Superior Instância, julgando improcedente o conflito negativo de competência, fixando a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão ( evento 20, DECMONO1 ). 2) Em que pese já solicitado o pagamento do perito ao TJRS, verifica-se que não restou homologado o laudo pericial. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial do evento 64, LAUDO1 . 3) Quando instadas as partes sobre a provas a produzir ( evento 2, OUT26, Pág. 08 ), o autor pleiteo, além da prova pericial,a realização de prova testemunhal ( evento 2, OUT28, Pág. 2 ). Assim, a fim de evitar futura arguição de nulidade por cerceamento de defesa, intime-se o demandante para que esclareça se mantém o interesse na oitiva, justificando sua necessidade e arrolando as testemunhas a serem ouvidas, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. 4) Silente, desde já, declaro encerrada a instrução, devendo os autos retornarem conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMARO MACEDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA BARCELLOS SIXEL
OAB: 75400/RS
SANDRA ELOISA PEREIRA BARCELLOS
OAB: 32571/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016899-11.2020.8.21.0039/RS AUTOR : AMARO MACEDO ADVOGADO(A) : SANDRA ELOISA PEREIRA BARCELLOS (OAB RS032571) ADVOGADO(A) : Juliana Barcellos Sixel (OAB RS075400) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ciente da decisão proferida pela Superior Instância, julgando improcedente o conflito negativo de competência, fixando a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão ( evento 20, DECMONO1 ). 2) Em que pese já solicitado o pagamento do perito ao TJRS, verifica-se que não restou homologado o laudo pericial. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial do evento 64, LAUDO1 . 3) Quando instadas as partes sobre a provas a produzir ( evento 2, OUT26, Pág. 08 ), o autor pleiteo, além da prova pericial,a realização de prova testemunhal ( evento 2, OUT28, Pág. 2 ). Assim, a fim de evitar futura arguição de nulidade por cerceamento de defesa, intime-se o demandante para que esclareça se mantém o interesse na oitiva, justificando sua necessidade e arrolando as testemunhas a serem ouvidas, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. 4) Silente, desde já, declaro encerrada a instrução, devendo os autos retornarem conclusos para julgamento.