5016753-97.2019.8.21.0008
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016753-97.2019.8.21.0008/RS AUTOR : CRISTIANE DA SILVA HERNANDEZ ADVOGADO(A) : LEANDRO CONCI (OAB RS087103) ADVOGADO(A) : DIEGO SILVA TAVARES (OAB RS074526) RÉU : ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB RS105914A) DESPACHO/DECISÃO Ante o requerido no evento 260, RESPOSTA1 , concluo que não foi aceito o encargo nos moldes determinados. Em vista disso, torno sem efeito a nomeação ( evento 247, DESPADEC1 ) e renomeio para o encargo o perito médico ginecologista KAUE TORRES TOPDJIAN , sob compromisso. Caso aceito o encargo pelo(a) perito(a), fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, o qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes. Tendo em vista que a perícia foi requerida pela parte autora e pela corré AESC, ambas com gratuidade de justiça, fixados os honorários conforme o Ato 038/2025-P, Anexo Único, item 3.3, no valor de R$ 823,91. Caso seja aceito o encargo pelo perito, fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. Quesitos já apresentados no evento 63, OUT2 e no evento 65, QUESITOS1 . Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC
Autor CRISTIANE DA SILVA HERNANDEZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO SILVA TAVARES
OAB: 74526/RS
LEANDRO CONCI
OAB: 87103/RS
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
OAB: 105914A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016753-97.2019.8.21.0008/RS AUTOR : CRISTIANE DA SILVA HERNANDEZ ADVOGADO(A) : LEANDRO CONCI (OAB RS087103) ADVOGADO(A) : DIEGO SILVA TAVARES (OAB RS074526) RÉU : ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB RS105914A) DESPACHO/DECISÃO Ante o requerido no evento 260, RESPOSTA1 , concluo que não foi aceito o encargo nos moldes determinados. Em vista disso, torno sem efeito a nomeação ( evento 247, DESPADEC1 ) e renomeio para o encargo o perito médico ginecologista KAUE TORRES TOPDJIAN , sob compromisso. Caso aceito o encargo pelo(a) perito(a), fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, o qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes. Tendo em vista que a perícia foi requerida pela parte autora e pela corré AESC, ambas com gratuidade de justiça, fixados os honorários conforme o Ato 038/2025-P, Anexo Único, item 3.3, no valor de R$ 823,91. Caso seja aceito o encargo pelo perito, fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. Quesitos já apresentados no evento 63, OUT2 e no evento 65, QUESITOS1 . Intimem-se.