5016745-07.2021.8.21.0023
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016745-07.2021.8.21.0023/RS AUTOR : CESAR SILVA DA ROSA ADVOGADO(A) : SIBELE MENDES DE CASTRO (OAB RS111590) ADVOGADO(A) : JESSICA PINHO DE LEMOS (OAB RS120248) AUTOR : BERENICE DA SILVA GUIMARAES ADVOGADO(A) : SIBELE MENDES DE CASTRO (OAB RS111590) ADVOGADO(A) : JESSICA PINHO DE LEMOS (OAB RS120248) RÉU : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) RÉU : UNIMED LITORAL SUL/RS - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nomeio em substituição ARTHUR PRAUCHNER PADILHA , com especialização em em medicina legal e perícia médica. O pagamento dos honorários será em rateio. O pagamento pela parte autora incumbirá ao Tribunal de Justiça e deverá limitar-se ao patamar previsto no Ato n.º 38/2025-P da Presidência do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 823,91, item 3.3 da tabela de remuneração, que segue abaixo. Os outros 50% (cinquenta por cento) serão pagos pela parte ré. Vai intimado o perito acerca de sua nomeação, bem como informar o valor dos seus honorários, atentando-se quanto a forma estabelecida nesta decisão. Caso a perícia apresente alguma peculiaridade e grau de complexidade que demonstre a necessidade de ultrapassar o limite dos valores estabelecidos, deve o profissional apresentar justificativa para a majoração, que será encaminhada à Presidência do Tribunal de Justiça para análise e autorização. Prazo: 05 (cinco) dias (art. 465, §2º, do CPC). Apresentada a manifestação da perita, intime-se a parte ré para depositar 50% do valor em juízo em 05 (cinco) dias. Vão intimadas as partes acerca da nomeação, bem como para nomeação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Ultrapassado os prazos acima, intime-se o perito para assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, conforme o § 2º do artigo 466 do Código de Processo Civil, bem como para, em 30 (trinta) dias, apresentar o laudo. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, como dispõe o artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Diligências legais. TABELA DE REMUNERAÇÃO DE PERITOS, ÓRGÃOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS, TRADUTORES E INTÉRPRETES Especialidades Natureza da ação e/ou espécie de perícia a ser realizada Valor máximo 1. Ciências Contábeis/Ciências Econômicas 1.1 - Demanda proposta por servidor(es) contra o Estado/Município R$ 470,80 1.2 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários até 4 (quatro) contratos R$ 823,91 1.3 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários acima de 4 (quatro) contratos R$ 1.412,40 1.4 - Dissolução e Liquidação de Sociedades Civis e Mercantis R$ 1.412,40 1.5 - Outras R$ 823,91 2. Engenharia/ Arquitetura 2.1 - Avaliação do Valor Comercial de Imóvel Urbano R$ 470,80 2.2 - Avaliação do Valor Comercial de Imóvel Rural R$ 941,60 2.3 - Avaliação da Estrutura de Imóvel R$ 823,91 2.4 - Avaliação de Bens Fungíveis de Imóvel Rural R$ 1.412,40 2.5 - Demarcatória / Divisória 2.5.1 - Agrimensor 2.5.2 - Árbitro R$ 2.088,25 R$ 1.392,16 2.6 - Perícia de Insalubridade e/ou Segurança do Trabalho R$ 823,91 2.7 - Outras R$ 823,91 3. Medicina/ Odontologia 3.1 - Interdição R$ 823,91 3.2 - Danos Físicos e Estéticos R$ 823,91 3.3 - Outras R$ 823,91 4. Psicologia 4.1 - Psicologia R$ 823,91 4.2 - Depoimento Especial R$ 823,91 5. Serviço Social 5.1 - Estudo Social R$ 823,91 5.2 - Depoimento Especial R$ 823,91 6. Outras 6.1 - Avaliação de Bens Móveis R$ 188,33 6.2 - Avaliação de Bens Imóveis por Corretor R$ 235,40 6.3 - Entrevistador Forense R$ 823,91 6.4 - Outras R$ 470,80 7. Tradução/versão 7.1 - Até 3 (três) laudas traduzidas/vertidas (cada uma delas considerada como as primeiras 35 linhas datilografadas ou digitalizadas e impressas por meio eletrônico de processamento de dados) R$ 93,93 7.2 - Acima de 3 (três) laudas traduzidas ou vertidas 7.2.1 - Para cada lauda excedente às 3 primeiras 7.2.2 - Valor máximo por tradução ou versão acima de 3 (três) laudas R$ 24,72 R$ 1.177,02 7.3 - Por cópia autenticada fornecida simultaneamente com a tradução ou versão, bem como para translado autenticado de versão ou tradução, fornecido posteriormente 10% dos valores devidos para cada trabalho 7.4 - Quando o mesmo ato/diligência judicial reclamar a expedição de mais de uma carta rogatória, dirigida a países diversos ou referir-se a parte distinta, com versão para um mesmo idioma, ou, ainda, em caso de trabalhos repetitivos 20% do valor referente à primeira tradução e/ou versão 8. Interpretação 8.1 - Para cada hora de duração R$ 210,53 8.2 - Para cada fração mínima de 1/4 de hora no caso de não atingimento da hora cheia R$ 52,63
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BERENICE DA SILVA GUIMARAES
Autor CESAR SILVA DA ROSA
Réu UNIMED LITORAL SUL/RS - COOPERATIVA MEDICA LTDA
Réu UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CESAR GOULART LANES
OAB: 46648/RS
SIBELE MENDES DE CASTRO
OAB: 111590/RS
JESSICA PINHO DE LEMOS
OAB: 120248/RS
PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS
OAB: 28992/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016745-07.2021.8.21.0023/RS AUTOR : CESAR SILVA DA ROSA ADVOGADO(A) : SIBELE MENDES DE CASTRO (OAB RS111590) ADVOGADO(A) : JESSICA PINHO DE LEMOS (OAB RS120248) AUTOR : BERENICE DA SILVA GUIMARAES ADVOGADO(A) : SIBELE MENDES DE CASTRO (OAB RS111590) ADVOGADO(A) : JESSICA PINHO DE LEMOS (OAB RS120248) RÉU : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) RÉU : UNIMED LITORAL SUL/RS - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nomeio em substituição ARTHUR PRAUCHNER PADILHA , com especialização em em medicina legal e perícia médica. O pagamento dos honorários será em rateio. O pagamento pela parte autora incumbirá ao Tribunal de Justiça e deverá limitar-se ao patamar previsto no Ato n.º 38/2025-P da Presidência do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 823,91, item 3.3 da tabela de remuneração, que segue abaixo. Os outros 50% (cinquenta por cento) serão pagos pela parte ré. Vai intimado o perito acerca de sua nomeação, bem como informar o valor dos seus honorários, atentando-se quanto a forma estabelecida nesta decisão. Caso a perícia apresente alguma peculiaridade e grau de complexidade que demonstre a necessidade de ultrapassar o limite dos valores estabelecidos, deve o profissional apresentar justificativa para a majoração, que será encaminhada à Presidência do Tribunal de Justiça para análise e autorização. Prazo: 05 (cinco) dias (art. 465, §2º, do CPC). Apresentada a manifestação da perita, intime-se a parte ré para depositar 50% do valor em juízo em 05 (cinco) dias. Vão intimadas as partes acerca da nomeação, bem como para nomeação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Ultrapassado os prazos acima, intime-se o perito para assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, conforme o § 2º do artigo 466 do Código de Processo Civil, bem como para, em 30 (trinta) dias, apresentar o laudo. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, como dispõe o artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Diligências legais. TABELA DE REMUNERAÇÃO DE PERITOS, ÓRGÃOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS, TRADUTORES E INTÉRPRETES Especialidades Natureza da ação e/ou espécie de perícia a ser realizada Valor máximo 1. Ciências Contábeis/Ciências Econômicas 1.1 - Demanda proposta por servidor(es) contra o Estado/Município R$ 470,80 1.2 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários até 4 (quatro) contratos R$ 823,91 1.3 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários acima de 4 (quatro) contratos R$ 1.412,40 1.4 - Dissolução e Liquidação de Sociedades Civis e Mercantis R$ 1.412,40 1.5 - Outras R$ 823,91 2. Engenharia/ Arquitetura 2.1 - Avaliação do Valor Comercial de Imóvel Urbano R$ 470,80 2.2 - Avaliação do Valor Comercial de Imóvel Rural R$ 941,60 2.3 - Avaliação da Estrutura de Imóvel R$ 823,91 2.4 - Avaliação de Bens Fungíveis de Imóvel Rural R$ 1.412,40 2.5 - Demarcatória / Divisória 2.5.1 - Agrimensor 2.5.2 - Árbitro R$ 2.088,25 R$ 1.392,16 2.6 - Perícia de Insalubridade e/ou Segurança do Trabalho R$ 823,91 2.7 - Outras R$ 823,91 3. Medicina/ Odontologia 3.1 - Interdição R$ 823,91 3.2 - Danos Físicos e Estéticos R$ 823,91 3.3 - Outras R$ 823,91 4. Psicologia 4.1 - Psicologia R$ 823,91 4.2 - Depoimento Especial R$ 823,91 5. Serviço Social 5.1 - Estudo Social R$ 823,91 5.2 - Depoimento Especial R$ 823,91 6. Outras 6.1 - Avaliação de Bens Móveis R$ 188,33 6.2 - Avaliação de Bens Imóveis por Corretor R$ 235,40 6.3 - Entrevistador Forense R$ 823,91 6.4 - Outras R$ 470,80 7. Tradução/versão 7.1 - Até 3 (três) laudas traduzidas/vertidas (cada uma delas considerada como as primeiras 35 linhas datilografadas ou digitalizadas e impressas por meio eletrônico de processamento de dados) R$ 93,93 7.2 - Acima de 3 (três) laudas traduzidas ou vertidas 7.2.1 - Para cada lauda excedente às 3 primeiras 7.2.2 - Valor máximo por tradução ou versão acima de 3 (três) laudas R$ 24,72 R$ 1.177,02 7.3 - Por cópia autenticada fornecida simultaneamente com a tradução ou versão, bem como para translado autenticado de versão ou tradução, fornecido posteriormente 10% dos valores devidos para cada trabalho 7.4 - Quando o mesmo ato/diligência judicial reclamar a expedição de mais de uma carta rogatória, dirigida a países diversos ou referir-se a parte distinta, com versão para um mesmo idioma, ou, ainda, em caso de trabalhos repetitivos 20% do valor referente à primeira tradução e/ou versão 8. Interpretação 8.1 - Para cada hora de duração R$ 210,53 8.2 - Para cada fração mínima de 1/4 de hora no caso de não atingimento da hora cheia R$ 52,63