5016716-54.2024.8.21.0086
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016716-54.2024.8.21.0086/RS AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, reconheço que houve equívoco quanto à espécie de prova pericial anteriormente determinada, porquanto constou modalidade diversa da efetivamente necessária à instrução do feito. Desse modo, retifica-se o despacho anterior para constar que a perícia a ser realizada é perícia contábil . Para a realização da pericia, NOMEIO a perita abaixo qualificada, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias para realização de perícia grafotécnica da assinatura do contrato. Nome: ALINE MORARI (via EPROC). Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico. Caberá a parte autora o adiantamento dos honorários periciais, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual ressarcimento ao final, a depender do resultado da demanda. Efetuado o depósito dos honorários, expeça-se alvará para liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor em favor da perita, para início dos trabalhos. O restante será liberado após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da liberação da primeira parte dos honorários. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se a perita para resposta no prazo de 15 dias (art. 477, § 2º, do CPC). Com a manifestação da perita, vista às partes. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO BRADESCO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WANDERLEY ROMANO DONADEL
OAB: 78870/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016716-54.2024.8.21.0086/RS AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, reconheço que houve equívoco quanto à espécie de prova pericial anteriormente determinada, porquanto constou modalidade diversa da efetivamente necessária à instrução do feito. Desse modo, retifica-se o despacho anterior para constar que a perícia a ser realizada é perícia contábil . Para a realização da pericia, NOMEIO a perita abaixo qualificada, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias para realização de perícia grafotécnica da assinatura do contrato. Nome: ALINE MORARI (via EPROC). Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico. Caberá a parte autora o adiantamento dos honorários periciais, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual ressarcimento ao final, a depender do resultado da demanda. Efetuado o depósito dos honorários, expeça-se alvará para liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor em favor da perita, para início dos trabalhos. O restante será liberado após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da liberação da primeira parte dos honorários. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se a perita para resposta no prazo de 15 dias (art. 477, § 2º, do CPC). Com a manifestação da perita, vista às partes. Intimem-se. Diligências legais.