5016663-73.2025.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5016663-73.2025.8.21.0010/RS REQUERENTE : MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora requereu a produção de "produção de prova pericial para apurar as causas do incêndio e ratificar a conclusão do laudo pericial acostado junto a exordial." O pedido, contudo, mostra-se genérico e necessita de esclarecimentos para a correta análise de sua pertinência e para a eventual nomeação de um perito com a especialidade adequada. Portanto determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça, de forma objetiva e detalhada, qual a modalidade de perícia pretendida. Deverá especificar a especialidade técnica necessária (por exemplo: médica, odontológica, de engenharia, etc.) e o objeto da prova, justificando sua relevância para o deslinde do feito. Intime-se. Caxias do Sul, 15 de Julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOCIMAR ESTALK
OAB: 247302/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5016663-73.2025.8.21.0010/RS REQUERENTE : MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora requereu a produção de "produção de prova pericial para apurar as causas do incêndio e ratificar a conclusão do laudo pericial acostado junto a exordial." O pedido, contudo, mostra-se genérico e necessita de esclarecimentos para a correta análise de sua pertinência e para a eventual nomeação de um perito com a especialidade adequada. Portanto determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça, de forma objetiva e detalhada, qual a modalidade de perícia pretendida. Deverá especificar a especialidade técnica necessária (por exemplo: médica, odontológica, de engenharia, etc.) e o objeto da prova, justificando sua relevância para o deslinde do feito. Intime-se. Caxias do Sul, 15 de Julho de 2026.