5016658-51.2023.8.13.0525
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE POUSO ALEGRE, MG PROCESSO Nº: 5016658-51.2023.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 EDWIGES APARECIDA BARREIROS DA SILVA FARIA CPF: 066.404.426-39 e outros MANIFESTAÇÃO - PERITO CONTÁBIL REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DA 2ª PARCELA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS JULIANO MACIEL DOS SANTOS, perito judicial contábil qualificado no feito, vem, respeitosamente, tendo em vista que o laudo pericial para o qual foi designado foi devidamente apresentado e submetido à apreciação das partes, que intimadas não se manifestaram, tendo o prazo para tal já decorrido, tendo em vista que diante dos fatos este, respeitosamente, entende ter cumprido o seu papel, requerer, pelo exposto, a determinação para que a parte responsável pelo pagamento da 2ª parcela dos honorários periciais o faça, realizando o depósito judicial respectivo, com a consequente expedição do Alvará Judicial a este para que o numerário seja devidamente levantado. Destaca-se que o valor total dos honorários foi de R$ 7.500,00, que a primeira parcela, no valor de R$ 3.750,00, já foi devidamente quitada, e que a segunda, de mesmo valor, R$ 3.750,00, é a que se requer seja providenciado o pagamento. Diante do exposto Excelência, como um auxiliar honrado pela nomeação do juízo, pede e espera deferimento, com a transferência do valor pleiteado para a mesma conta, de titularidade deste, para a qual o recurso da 1ª parcela foi transferido. Varginha, 10 de abril de 2026. ____________________________________ Juliano Maciel dos Santos Perito Contábil – CRC/MG 132621
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADALBERTO APARECIDO DE FARIA
Autor BANCO DO BRASIL SA
Réu EDWIGES APARECIDA BARREIROS DA SILVA FARIA
Réu ELAINE CRISTINA DOS SANTOS
Réu INCORPORADORA PROGRESSO LTDA
Réu JAIR ELIAS SANTIAGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB: 107878/MG
CARLOS ROBERTO REZENDE
OAB: 143894/MG
INGRID BESSA REZENDE
OAB: 207015/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE POUSO ALEGRE, MG PROCESSO Nº: 5016658-51.2023.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 EDWIGES APARECIDA BARREIROS DA SILVA FARIA CPF: 066.404.426-39 e outros MANIFESTAÇÃO - PERITO CONTÁBIL REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DA 2ª PARCELA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS JULIANO MACIEL DOS SANTOS, perito judicial contábil qualificado no feito, vem, respeitosamente, tendo em vista que o laudo pericial para o qual foi designado foi devidamente apresentado e submetido à apreciação das partes, que intimadas não se manifestaram, tendo o prazo para tal já decorrido, tendo em vista que diante dos fatos este, respeitosamente, entende ter cumprido o seu papel, requerer, pelo exposto, a determinação para que a parte responsável pelo pagamento da 2ª parcela dos honorários periciais o faça, realizando o depósito judicial respectivo, com a consequente expedição do Alvará Judicial a este para que o numerário seja devidamente levantado. Destaca-se que o valor total dos honorários foi de R$ 7.500,00, que a primeira parcela, no valor de R$ 3.750,00, já foi devidamente quitada, e que a segunda, de mesmo valor, R$ 3.750,00, é a que se requer seja providenciado o pagamento. Diante do exposto Excelência, como um auxiliar honrado pela nomeação do juízo, pede e espera deferimento, com a transferência do valor pleiteado para a mesma conta, de titularidade deste, para a qual o recurso da 1ª parcela foi transferido. Varginha, 10 de abril de 2026. ____________________________________ Juliano Maciel dos Santos Perito Contábil – CRC/MG 132621