Detalhe do processo

5016658-51.2023.8.13.0525

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
Classe
MONITóRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE POUSO ALEGRE, MG PROCESSO Nº: 5016658-51.2023.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 EDWIGES APARECIDA BARREIROS DA SILVA FARIA CPF: 066.404.426-39 e outros MANIFESTAÇÃO - PERITO CONTÁBIL REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DA 2ª PARCELA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS JULIANO MACIEL DOS SANTOS, perito judicial contábil qualificado no feito, vem, respeitosamente, tendo em vista que o laudo pericial para o qual foi designado foi devidamente apresentado e submetido à apreciação das partes, que intimadas não se manifestaram, tendo o prazo para tal já decorrido, tendo em vista que diante dos fatos este, respeitosamente, entende ter cumprido o seu papel, requerer, pelo exposto, a determinação para que a parte responsável pelo pagamento da 2ª parcela dos honorários periciais o faça, realizando o depósito judicial respectivo, com a consequente expedição do Alvará Judicial a este para que o numerário seja devidamente levantado. Destaca-se que o valor total dos honorários foi de R$ 7.500,00, que a primeira parcela, no valor de R$ 3.750,00, já foi devidamente quitada, e que a segunda, de mesmo valor, R$ 3.750,00, é a que se requer seja providenciado o pagamento. Diante do exposto Excelência, como um auxiliar honrado pela nomeação do juízo, pede e espera deferimento, com a transferência do valor pleiteado para a mesma conta, de titularidade deste, para a qual o recurso da 1ª parcela foi transferido. Varginha, 10 de abril de 2026. ____________________________________ Juliano Maciel dos Santos Perito Contábil – CRC/MG 132621
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ADALBERTO APARECIDO DE FARIA

Autor BANCO DO BRASIL SA

Réu EDWIGES APARECIDA BARREIROS DA SILVA FARIA

Réu ELAINE CRISTINA DOS SANTOS

Réu INCORPORADORA PROGRESSO LTDA

Réu JAIR ELIAS SANTIAGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

OAB: 107878/MG

CARLOS ROBERTO REZENDE

OAB: 143894/MG

INGRID BESSA REZENDE

OAB: 207015/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE POUSO ALEGRE, MG PROCESSO Nº: 5016658-51.2023.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 EDWIGES APARECIDA BARREIROS DA SILVA FARIA CPF: 066.404.426-39 e outros MANIFESTAÇÃO - PERITO CONTÁBIL REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DA 2ª PARCELA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS JULIANO MACIEL DOS SANTOS, perito judicial contábil qualificado no feito, vem, respeitosamente, tendo em vista que o laudo pericial para o qual foi designado foi devidamente apresentado e submetido à apreciação das partes, que intimadas não se manifestaram, tendo o prazo para tal já decorrido, tendo em vista que diante dos fatos este, respeitosamente, entende ter cumprido o seu papel, requerer, pelo exposto, a determinação para que a parte responsável pelo pagamento da 2ª parcela dos honorários periciais o faça, realizando o depósito judicial respectivo, com a consequente expedição do Alvará Judicial a este para que o numerário seja devidamente levantado. Destaca-se que o valor total dos honorários foi de R$ 7.500,00, que a primeira parcela, no valor de R$ 3.750,00, já foi devidamente quitada, e que a segunda, de mesmo valor, R$ 3.750,00, é a que se requer seja providenciado o pagamento. Diante do exposto Excelência, como um auxiliar honrado pela nomeação do juízo, pede e espera deferimento, com a transferência do valor pleiteado para a mesma conta, de titularidade deste, para a qual o recurso da 1ª parcela foi transferido. Varginha, 10 de abril de 2026. ____________________________________ Juliano Maciel dos Santos Perito Contábil – CRC/MG 132621