Detalhe do processo

5016631-53.2025.8.21.0015

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5016631-53.2025.8.21.0015/RS EXEQUENTE : MAXIMILIANO CHEDID DE CARVALHO ADVOGADO(A) : JONATAN SINCLER RAMOS DOS SANTOS (OAB RS109533) DESPACHO/DECISÃO Considerando a controvérsia verificada, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido, conforme diretrizes já estabelecidas. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes por 15 dias, observado o prazo em dobro que deverá ser concedido ao ente público (CPC, art. 183). Após, voltem os autos conclusos para análise.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MAXIMILIANO CHEDID DE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JONATAN SINCLER RAMOS DOS SANTOS

OAB: 109533/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5016631-53.2025.8.21.0015/RS EXEQUENTE : MAXIMILIANO CHEDID DE CARVALHO ADVOGADO(A) : JONATAN SINCLER RAMOS DOS SANTOS (OAB RS109533) DESPACHO/DECISÃO Considerando a controvérsia verificada, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido, conforme diretrizes já estabelecidas. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes por 15 dias, observado o prazo em dobro que deverá ser concedido ao ente público (CPC, art. 183). Após, voltem os autos conclusos para análise.