5016629-39.2025.8.13.0134
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5016629-39.2025.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: MARIA APARECIDA FERNANDES DE SOUZA CPF: 038.564.126-54 RÉU: FRANCISCA DE ARMENDANE COSTA CPF: 801.480.186-53 DESPACHO Vistos, etc. Observo que em contestação houve pedido de perícia complementar, o qual indefiro, tendo em vista que o laudo pericial não merece reparos, visto que, todas as etapas constantes da previsão legal foram cumpridas, sendo que a intimação da curadoria especial para apresentação do juízo se trata de ato complementar, sendo este prerrogativa do presente juízo. Intimem-se as partes para informarem se há outras provas a serem produzidas, justificando-as, em caso positivo, ou se concordam com o julgamento do feito no estado atual, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, vista ao MP. Intime-se. Cumpra-se. Caratinga, data da assinatura eletrônica. ANDERSON FABIO NOGUEIRA ALVES Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA APARECIDA FERNANDES DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO XAVIER COELHO
OAB: 86895/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5016629-39.2025.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: MARIA APARECIDA FERNANDES DE SOUZA CPF: 038.564.126-54 RÉU: FRANCISCA DE ARMENDANE COSTA CPF: 801.480.186-53 DESPACHO Vistos, etc. Observo que em contestação houve pedido de perícia complementar, o qual indefiro, tendo em vista que o laudo pericial não merece reparos, visto que, todas as etapas constantes da previsão legal foram cumpridas, sendo que a intimação da curadoria especial para apresentação do juízo se trata de ato complementar, sendo este prerrogativa do presente juízo. Intimem-se as partes para informarem se há outras provas a serem produzidas, justificando-as, em caso positivo, ou se concordam com o julgamento do feito no estado atual, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, vista ao MP. Intime-se. Cumpra-se. Caratinga, data da assinatura eletrônica. ANDERSON FABIO NOGUEIRA ALVES Juiz de Direito