Detalhe do processo

5016622-62.2023.8.21.0015

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016622-62.2023.8.21.0015/RS AUTOR : NORTON RICARDO COSTA DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO MILANO FARACO (OAB RS119461) ADVOGADO(A) : DÉBORA MACHADO DA PAIXÃO (OAB RS068116) RÉU : AUTOMECÂNICA MARQUINHOS ADVOGADO(A) : MARCELO MAGNUS BAETA DE MELO (OAB RS043598) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial produzido nos autos. Eventual insurgência quanto ao conteúdo do laudo pericial será observada quando da análise exauriente a ser produzida em sentença. Determino a requisição do pagamento do perito nomeado ao Tribunal de Justiça consoante decisão proferida no evento 51, DESPADEC1 . Ademais, não havendo mais requerimentos, declaro encerrada a instrução, devendo os autos retornarem conclusos para julgamento. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AUTOMECÂNICA MARQUINHOS

Autor NORTON RICARDO COSTA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO MAGNUS BAETA DE MELO

OAB: 43598/RS

BRUNO MILANO FARACO

OAB: 119461/RS

DÉBORA MACHADO DA PAIXÃO

OAB: 68116/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016622-62.2023.8.21.0015/RS AUTOR : NORTON RICARDO COSTA DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO MILANO FARACO (OAB RS119461) ADVOGADO(A) : DÉBORA MACHADO DA PAIXÃO (OAB RS068116) RÉU : AUTOMECÂNICA MARQUINHOS ADVOGADO(A) : MARCELO MAGNUS BAETA DE MELO (OAB RS043598) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial produzido nos autos. Eventual insurgência quanto ao conteúdo do laudo pericial será observada quando da análise exauriente a ser produzida em sentença. Determino a requisição do pagamento do perito nomeado ao Tribunal de Justiça consoante decisão proferida no evento 51, DESPADEC1 . Ademais, não havendo mais requerimentos, declaro encerrada a instrução, devendo os autos retornarem conclusos para julgamento. Intimem-se. Diligências legais.