5016622-62.2023.8.21.0015
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016622-62.2023.8.21.0015/RS AUTOR : NORTON RICARDO COSTA DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO MILANO FARACO (OAB RS119461) ADVOGADO(A) : DÉBORA MACHADO DA PAIXÃO (OAB RS068116) RÉU : AUTOMECÂNICA MARQUINHOS ADVOGADO(A) : MARCELO MAGNUS BAETA DE MELO (OAB RS043598) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial produzido nos autos. Eventual insurgência quanto ao conteúdo do laudo pericial será observada quando da análise exauriente a ser produzida em sentença. Determino a requisição do pagamento do perito nomeado ao Tribunal de Justiça consoante decisão proferida no evento 51, DESPADEC1 . Ademais, não havendo mais requerimentos, declaro encerrada a instrução, devendo os autos retornarem conclusos para julgamento. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AUTOMECÂNICA MARQUINHOS
Autor NORTON RICARDO COSTA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO MAGNUS BAETA DE MELO
OAB: 43598/RS
BRUNO MILANO FARACO
OAB: 119461/RS
DÉBORA MACHADO DA PAIXÃO
OAB: 68116/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016622-62.2023.8.21.0015/RS AUTOR : NORTON RICARDO COSTA DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO MILANO FARACO (OAB RS119461) ADVOGADO(A) : DÉBORA MACHADO DA PAIXÃO (OAB RS068116) RÉU : AUTOMECÂNICA MARQUINHOS ADVOGADO(A) : MARCELO MAGNUS BAETA DE MELO (OAB RS043598) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial produzido nos autos. Eventual insurgência quanto ao conteúdo do laudo pericial será observada quando da análise exauriente a ser produzida em sentença. Determino a requisição do pagamento do perito nomeado ao Tribunal de Justiça consoante decisão proferida no evento 51, DESPADEC1 . Ademais, não havendo mais requerimentos, declaro encerrada a instrução, devendo os autos retornarem conclusos para julgamento. Intimem-se. Diligências legais.