5016558-66.2022.8.13.0223
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5016558-66.2022.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] AUTOR: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 RÉU: ADEMIR JOSE SALGADO CPF: 251.059.066-91 e outros DECISÃO Vistos etc., ID 10727555942. Sustenta a parte ré que pretende produzir prova testemunhal para demonstrar o valor de mercado da servidão. Ocorre que a prova testemunhal é totalmente inútil para tal finalidade, eis que a o próprio rito do Decreto-Lei nº 3.365/41, em seu art. 14, é absolutamente claro ao dispor que a única prova a ser produzida para avaliar a justa indenização das desapropriações e servidões é a pericial, já produzida, tendo as partes a oportunidade de se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar laudos divergentes com as considerações que entendem pertinentes. Assim sendo, indefiro a prova testemunhal e declaro encerrada a instrução, pelo que determino a intimação das partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias. Intimem-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Fernando Lino dos Reis Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EMILIE DOS SANTOS PASSOS GONTIJO
OAB: 197588/MG
ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI
OAB: 98611/MG
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
PAULA FERNANDA DE OLIVEIRA ANICETO
OAB: 193723/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5016558-66.2022.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] AUTOR: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 RÉU: ADEMIR JOSE SALGADO CPF: 251.059.066-91 e outros DECISÃO Vistos etc., ID 10727555942. Sustenta a parte ré que pretende produzir prova testemunhal para demonstrar o valor de mercado da servidão. Ocorre que a prova testemunhal é totalmente inútil para tal finalidade, eis que a o próprio rito do Decreto-Lei nº 3.365/41, em seu art. 14, é absolutamente claro ao dispor que a única prova a ser produzida para avaliar a justa indenização das desapropriações e servidões é a pericial, já produzida, tendo as partes a oportunidade de se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar laudos divergentes com as considerações que entendem pertinentes. Assim sendo, indefiro a prova testemunhal e declaro encerrada a instrução, pelo que determino a intimação das partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias. Intimem-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Fernando Lino dos Reis Juiz de Direito