5016409-96.2025.8.13.0439
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5016409-96.2025.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Práticas Abusivas] AUTOR: FLAVIO DOS SANTOS GARCIA CPF: 261.822.206-78 RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 DECISÃO À secretaria para nomear profissional que realize perícia documentoscópica/digital no sistema AJ, que deverá ser intimado para dizer se aceita a nomeação na condição da gratuidade de justiça, tendo em vista que quem requereu a prova foi a parte autora. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de 15 dias. Em conseguinte, ao perito para que inicie os trabalhos. Após a apresentação do laudo técnico, à secretaria para que proceda com a solicitação dos honorários periciais pelo sistema AJ. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Havendo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, intime-se o expert, com posterior vista sobre a resposta. Após, não havendo mais nada, solicitem-se os honorários periciais no sistema AJ e intimem-se as partes para alegações finais, vindo, em conseguinte, os autos conclusos para sentença. Cumpra-se e intimem-se. Muriaé, data da assinatura eletrônica. MAURICIO JOSE MACHADO PIROZI Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO AGIBANK S.A
Autor FLAVIO DOS SANTOS GARCIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado25/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALERIA ANUNCIACAO DE MELO
OAB: 144100/RJ
ANNE CAROLINE MOURA DOS SANTOS
OAB: 90224/PR
RODRIGO SCOPEL
OAB: 40004/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5016409-96.2025.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Práticas Abusivas] AUTOR: FLAVIO DOS SANTOS GARCIA CPF: 261.822.206-78 RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 DECISÃO À secretaria para nomear profissional que realize perícia documentoscópica/digital no sistema AJ, que deverá ser intimado para dizer se aceita a nomeação na condição da gratuidade de justiça, tendo em vista que quem requereu a prova foi a parte autora. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de 15 dias. Em conseguinte, ao perito para que inicie os trabalhos. Após a apresentação do laudo técnico, à secretaria para que proceda com a solicitação dos honorários periciais pelo sistema AJ. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Havendo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, intime-se o expert, com posterior vista sobre a resposta. Após, não havendo mais nada, solicitem-se os honorários periciais no sistema AJ e intimem-se as partes para alegações finais, vindo, em conseguinte, os autos conclusos para sentença. Cumpra-se e intimem-se. Muriaé, data da assinatura eletrônica. MAURICIO JOSE MACHADO PIROZI Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé