5016358-46.2023.8.13.0701
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5016358-46.2023.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: MAAB AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA. CPF: 46.531.461/0001-91 RÉU: ALPEN ENERGIAS S.A. CPF: 29.313.432/0001-34 DECISÃO Vistos, etc.! Homologo o laudo pericial juntado em Id 10695620543, considerando que não houve pedidos de esclarecimentos. Assim, expeça-se alvará em favor do Sr. Perito em relação a outra metade de seus honorários periciais, os quais se encontram depositados em Id 10695620543, intimando o perito para confirmar se seus dados bancários permanecem os mesmos apresentados em Id 10621311051. Desde já declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo de quinze dias. Após, volvam-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Intimem-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. NELZIO ANTONIO PAPA JUNIOR Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba euc
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALPEN ENERGIAS S.A.
Autor MAAB AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIO JULIO FONTOURA
OAB: 103606/MG
HELIO LUCAS DE FIGUEIREDO CORREIA MORAIS
OAB: 22121/CE
ADRIANO SILVA HULAND
OAB: 17038/CE
LAERTE MEYER DE CASTRO ALVES
OAB: 16119/CE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5016358-46.2023.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: MAAB AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA. CPF: 46.531.461/0001-91 RÉU: ALPEN ENERGIAS S.A. CPF: 29.313.432/0001-34 DECISÃO Vistos, etc.! Homologo o laudo pericial juntado em Id 10695620543, considerando que não houve pedidos de esclarecimentos. Assim, expeça-se alvará em favor do Sr. Perito em relação a outra metade de seus honorários periciais, os quais se encontram depositados em Id 10695620543, intimando o perito para confirmar se seus dados bancários permanecem os mesmos apresentados em Id 10621311051. Desde já declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo de quinze dias. Após, volvam-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Intimem-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. NELZIO ANTONIO PAPA JUNIOR Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba euc