5016327-42.2025.8.13.0479
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Passos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 2ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5016327-42.2025.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: SUELI VILELA DE CARVALHO CPF: 054.786.526-01 RÉU: VIA SUL ENGENHARIA LTDA CPF: 08.107.711/0001-71 e outros DECISÃO Vistos, etc. Intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, a parte autora pleiteou a produção de prova pericial, enquanto as rés pugnaram pelo julgamento do feito. Defiro o pleiteado pela autora. Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º, II e III). Após a apresentação dos quesitos, determino que a secretaria deste juízo nomeie perito engenheiro civil, via Sistema AJ, que possui o prazo de 10 (dez) dias para manifestar o aceite junto ao sistema e nos presentes autos. Decorrido o prazo sem manifestação, deverá a serventia proceder com a substituição do perito. Esclareço, desde já, que os honorários periciais serão pagos por aqueles que requereram a perícia, nos termos do art. 95, caput, do CPC. No caso, estando a parte autora sob o pálio da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos na forma do art. 95, §3º do CPC, razão pela qual fixo-os no patamar estipulado pela Tabela I do Anexo da Portaria da Presidência nº. 7611/PR/2026, que deverão ser corrigidos monetariamente quando da expedição da solicitação de pagamento, desde a data da publicação da Portaria. As diligências periciais deverão ser concluídas no prazo de 30 (trinta) dias, com a apresentação do laudo em cartório (CPC, art. 477, caput). Apresentado o laudo, intimem-se as partes de sua apresentação, cientificando-lhes que os assistentes técnicos – caso tenham sido indicados – deverão apresentar seus pareceres no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. Postulados esclarecimentos ao laudo pericial, intime-se o profissional a prestá-los, em 15 (quinze) dias, e, após, intimem-se as partes para ciência da resposta. Nada mais sendo requerido, autorizo a imediata expedição de alvará e conclusão dos autos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Passos, data da assinatura eletrônica. ALINE MARTINS STOIANOV RIBEIRO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Passos
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PASSOS (PC) INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA
Autor SUELI VILELA DE CARVALHO
Réu VIA SUL ENGENHARIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO ANDRADE ABREU
OAB: 137569/MG
DANIELA PEDROSA CARDOSO
OAB: 124845/MG
LARISSA SANTOS FRANKLIN
OAB: 186927/MG
FERNANDA LEITE ABREU
OAB: 114353/MG
EVANDRO FRANCISCO DA CUNHA
OAB: 226536/MG
MARIA LUCIA ANDRADE DE ABREU
OAB: 61322/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 2ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5016327-42.2025.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: SUELI VILELA DE CARVALHO CPF: 054.786.526-01 RÉU: VIA SUL ENGENHARIA LTDA CPF: 08.107.711/0001-71 e outros DECISÃO Vistos, etc. Intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, a parte autora pleiteou a produção de prova pericial, enquanto as rés pugnaram pelo julgamento do feito. Defiro o pleiteado pela autora. Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º, II e III). Após a apresentação dos quesitos, determino que a secretaria deste juízo nomeie perito engenheiro civil, via Sistema AJ, que possui o prazo de 10 (dez) dias para manifestar o aceite junto ao sistema e nos presentes autos. Decorrido o prazo sem manifestação, deverá a serventia proceder com a substituição do perito. Esclareço, desde já, que os honorários periciais serão pagos por aqueles que requereram a perícia, nos termos do art. 95, caput, do CPC. No caso, estando a parte autora sob o pálio da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos na forma do art. 95, §3º do CPC, razão pela qual fixo-os no patamar estipulado pela Tabela I do Anexo da Portaria da Presidência nº. 7611/PR/2026, que deverão ser corrigidos monetariamente quando da expedição da solicitação de pagamento, desde a data da publicação da Portaria. As diligências periciais deverão ser concluídas no prazo de 30 (trinta) dias, com a apresentação do laudo em cartório (CPC, art. 477, caput). Apresentado o laudo, intimem-se as partes de sua apresentação, cientificando-lhes que os assistentes técnicos – caso tenham sido indicados – deverão apresentar seus pareceres no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. Postulados esclarecimentos ao laudo pericial, intime-se o profissional a prestá-los, em 15 (quinze) dias, e, após, intimem-se as partes para ciência da resposta. Nada mais sendo requerido, autorizo a imediata expedição de alvará e conclusão dos autos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Passos, data da assinatura eletrônica. ALINE MARTINS STOIANOV RIBEIRO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Passos