Detalhe do processo

5016326-25.2025.8.13.0134

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016326-25.2025.8.13.0134/MG AUTOR : MARIANA DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ADELAIDE DE PAULA REIS LIEVORE (OAB MG145008) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) DECISÃO Em virtude do pedido de esclarecimento aduzido em evento 59, DOC1 , fica, desde já, esclarecido que a demanda se trata de inexistência do negócio jurídico, e não de sua invalidade. Tendo em vista a escusa apresentada pelo perito dantes nomeado, NOMEIO como perito digital o Sr. PETTERSON FARIA DE SOUZA, CPF sob n° 097.996.777-50, (22) 9 8846-3973, endereço eletrônico contato@pettersonfaria.com.br . Fixo honorários periciais no valor de R$ R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) a serem pagos através do sistema AJG/TJMG, conforme Portaria 7.611 PR 2026 TJMG, tendo em vista que a parte autora encontra-se amparada pelas benesses da assistência judiciária gratuita. Assim, DETERMINO : Cadastre-se o perito nomeado como terceiro interessado. Após, intime-o, através do Sistema e pelo seu endereço eletrônico, para informar se aceita o encargo e, caso positivo, apresentar currículo com comprovação de especialização, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §2o, I e II, CPC). Saliento que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Descadastre-se o perito antes nomeado.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

Autor MARIANA DA SILVA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADELAIDE DE PAULA REIS LIEVORE

OAB: 145008/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA

OAB: 17023/BA

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016326-25.2025.8.13.0134/MG AUTOR : MARIANA DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ADELAIDE DE PAULA REIS LIEVORE (OAB MG145008) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) DECISÃO Em virtude do pedido de esclarecimento aduzido em evento 59, DOC1 , fica, desde já, esclarecido que a demanda se trata de inexistência do negócio jurídico, e não de sua invalidade. Tendo em vista a escusa apresentada pelo perito dantes nomeado, NOMEIO como perito digital o Sr. PETTERSON FARIA DE SOUZA, CPF sob n° 097.996.777-50, (22) 9 8846-3973, endereço eletrônico contato@pettersonfaria.com.br . Fixo honorários periciais no valor de R$ R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) a serem pagos através do sistema AJG/TJMG, conforme Portaria 7.611 PR 2026 TJMG, tendo em vista que a parte autora encontra-se amparada pelas benesses da assistência judiciária gratuita. Assim, DETERMINO : Cadastre-se o perito nomeado como terceiro interessado. Após, intime-o, através do Sistema e pelo seu endereço eletrônico, para informar se aceita o encargo e, caso positivo, apresentar currículo com comprovação de especialização, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §2o, I e II, CPC). Saliento que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Descadastre-se o perito antes nomeado.