Detalhe do processo

5016311-52.2024.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016311-52.2024.8.21.0010/RS RÉU : D´ZAINER PRODUTOS PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HOFMEISTER KERSTING (OAB RS030968) RÉU : G3 INCORPORADORA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES (OAB RS043652) DESPACHO/DECISÃO Inexistindo novos quesitos a serem respondidos pelo perito, homologo a prova pericial e a dou por encerrada. Requisite-se ao TJRS o pagamento dos honorários periciais em favor do perito VINÍCIUS SANTA CATARINA, no valor de R$ R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), conforme ato 38/2025-P, vigente na data da nomeação. Esclareço que a prova pericial produzida nos autos será valorada e interpretada conjuntamente com as demais provas produzidas, por ocasião da sentença, nos termos dos artigos 371 e 479 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o remanescente interesse na oitiva das testemunhas arroladas nos eventos 32 e 34, esclarecendo, objetivamente, a pertinência e a necessidade da prova oral para o deslinde da controvérsia, à luz do conjunto probatório já produzido, especialmente o laudo pericial e seu complementar. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu D´ZAINER PRODUTOS PLASTICOS LTDA

Réu G3 INCORPORADORA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES

OAB: 43652/RS

EDUARDO HOFMEISTER KERSTING

OAB: 30968/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016311-52.2024.8.21.0010/RS RÉU : D´ZAINER PRODUTOS PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HOFMEISTER KERSTING (OAB RS030968) RÉU : G3 INCORPORADORA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES (OAB RS043652) DESPACHO/DECISÃO Inexistindo novos quesitos a serem respondidos pelo perito, homologo a prova pericial e a dou por encerrada. Requisite-se ao TJRS o pagamento dos honorários periciais em favor do perito VINÍCIUS SANTA CATARINA, no valor de R$ R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), conforme ato 38/2025-P, vigente na data da nomeação. Esclareço que a prova pericial produzida nos autos será valorada e interpretada conjuntamente com as demais provas produzidas, por ocasião da sentença, nos termos dos artigos 371 e 479 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o remanescente interesse na oitiva das testemunhas arroladas nos eventos 32 e 34, esclarecendo, objetivamente, a pertinência e a necessidade da prova oral para o deslinde da controvérsia, à luz do conjunto probatório já produzido, especialmente o laudo pericial e seu complementar. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se.