5016311-52.2024.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016311-52.2024.8.21.0010/RS RÉU : D´ZAINER PRODUTOS PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HOFMEISTER KERSTING (OAB RS030968) RÉU : G3 INCORPORADORA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES (OAB RS043652) DESPACHO/DECISÃO Inexistindo novos quesitos a serem respondidos pelo perito, homologo a prova pericial e a dou por encerrada. Requisite-se ao TJRS o pagamento dos honorários periciais em favor do perito VINÍCIUS SANTA CATARINA, no valor de R$ R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), conforme ato 38/2025-P, vigente na data da nomeação. Esclareço que a prova pericial produzida nos autos será valorada e interpretada conjuntamente com as demais provas produzidas, por ocasião da sentença, nos termos dos artigos 371 e 479 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o remanescente interesse na oitiva das testemunhas arroladas nos eventos 32 e 34, esclarecendo, objetivamente, a pertinência e a necessidade da prova oral para o deslinde da controvérsia, à luz do conjunto probatório já produzido, especialmente o laudo pericial e seu complementar. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu D´ZAINER PRODUTOS PLASTICOS LTDA
Réu G3 INCORPORADORA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES
OAB: 43652/RS
EDUARDO HOFMEISTER KERSTING
OAB: 30968/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016311-52.2024.8.21.0010/RS RÉU : D´ZAINER PRODUTOS PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HOFMEISTER KERSTING (OAB RS030968) RÉU : G3 INCORPORADORA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES (OAB RS043652) DESPACHO/DECISÃO Inexistindo novos quesitos a serem respondidos pelo perito, homologo a prova pericial e a dou por encerrada. Requisite-se ao TJRS o pagamento dos honorários periciais em favor do perito VINÍCIUS SANTA CATARINA, no valor de R$ R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), conforme ato 38/2025-P, vigente na data da nomeação. Esclareço que a prova pericial produzida nos autos será valorada e interpretada conjuntamente com as demais provas produzidas, por ocasião da sentença, nos termos dos artigos 371 e 479 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o remanescente interesse na oitiva das testemunhas arroladas nos eventos 32 e 34, esclarecendo, objetivamente, a pertinência e a necessidade da prova oral para o deslinde da controvérsia, à luz do conjunto probatório já produzido, especialmente o laudo pericial e seu complementar. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se.