5016245-11.2025.8.21.0019
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
- Classe
- AçãO DE EXIGIR CONTAS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5016245-11.2025.8.21.0019/RS AUTOR : MARINES ROSTIROLLA MOMBACH ADVOGADO(A) : DAIANA CRISTINA PEREIRA (OAB RS127727) ADVOGADO(A) : LUCAS SILVA DE BAIRROS (OAB RS114037) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.- DEFIRO a produção da prova pericial postulada pelas partes, evento 26, PET1 e evento 25, PET1 . 1.1.- Nomeio para a realização da perícia o perito ALBERTO LOSS DE OLIVEIRA , contador. 2.- As partes deverão ser intimadas para em 15 (quinze) dias indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, na forma do artigo 465 do CPC. 3.- O perito deverá ser intimado para manifestar possibilidade em realizar o trabalho, sendo cientificado de que o pagamento dos honorários periciais será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. 3.1.- Ainda, o perito, deverá ser informado de que a autora é beneficiária de AJG e o valor máximo para o trabalho, em relação a sua cota parte, é de R$ 823,91, de acordo com o Ato nº 038/2025-P. 4.- Havendo aceitação, intime-se o perito para designar data, devendo ser cientificado de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a realização da perícia. 5.- Designada data da perícia, intimem-se as partes. 6.- Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. 7.- Apresentadas eventuais impugnações ao laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prestar seus esclarecimentos. 8.- Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor MARINES ROSTIROLLA MOMBACH
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
LUCAS SILVA DE BAIRROS
OAB: 114037/RS
DAIANA CRISTINA PEREIRA
OAB: 127727/RS
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 47095/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5016245-11.2025.8.21.0019/RS AUTOR : MARINES ROSTIROLLA MOMBACH ADVOGADO(A) : DAIANA CRISTINA PEREIRA (OAB RS127727) ADVOGADO(A) : LUCAS SILVA DE BAIRROS (OAB RS114037) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.- DEFIRO a produção da prova pericial postulada pelas partes, evento 26, PET1 e evento 25, PET1 . 1.1.- Nomeio para a realização da perícia o perito ALBERTO LOSS DE OLIVEIRA , contador. 2.- As partes deverão ser intimadas para em 15 (quinze) dias indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, na forma do artigo 465 do CPC. 3.- O perito deverá ser intimado para manifestar possibilidade em realizar o trabalho, sendo cientificado de que o pagamento dos honorários periciais será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. 3.1.- Ainda, o perito, deverá ser informado de que a autora é beneficiária de AJG e o valor máximo para o trabalho, em relação a sua cota parte, é de R$ 823,91, de acordo com o Ato nº 038/2025-P. 4.- Havendo aceitação, intime-se o perito para designar data, devendo ser cientificado de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a realização da perícia. 5.- Designada data da perícia, intimem-se as partes. 6.- Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. 7.- Apresentadas eventuais impugnações ao laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prestar seus esclarecimentos. 8.- Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. Diligências legais.