Detalhe do processo

5016245-11.2025.8.21.0019

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Classe
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5016245-11.2025.8.21.0019/RS AUTOR : MARINES ROSTIROLLA MOMBACH ADVOGADO(A) : DAIANA CRISTINA PEREIRA (OAB RS127727) ADVOGADO(A) : LUCAS SILVA DE BAIRROS (OAB RS114037) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.- DEFIRO a produção da prova pericial postulada pelas partes, evento 26, PET1 e evento 25, PET1 . 1.1.- Nomeio para a realização da perícia o perito ALBERTO LOSS DE OLIVEIRA , contador. 2.- As partes deverão ser intimadas para em 15 (quinze) dias indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, na forma do artigo 465 do CPC. 3.- O perito deverá ser intimado para manifestar possibilidade em realizar o trabalho, sendo cientificado de que o pagamento dos honorários periciais será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. 3.1.- Ainda, o perito, deverá ser informado de que a autora é beneficiária de AJG e o valor máximo para o trabalho, em relação a sua cota parte, é de R$ 823,91, de acordo com o Ato nº 038/2025-P. 4.- Havendo aceitação, intime-se o perito para designar data, devendo ser cientificado de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a realização da perícia. 5.- Designada data da perícia, intimem-se as partes. 6.- Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. 7.- Apresentadas eventuais impugnações ao laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prestar seus esclarecimentos. 8.- Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor MARINES ROSTIROLLA MOMBACH

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

LUCAS SILVA DE BAIRROS

OAB: 114037/RS

DAIANA CRISTINA PEREIRA

OAB: 127727/RS

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 47095/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5016245-11.2025.8.21.0019/RS AUTOR : MARINES ROSTIROLLA MOMBACH ADVOGADO(A) : DAIANA CRISTINA PEREIRA (OAB RS127727) ADVOGADO(A) : LUCAS SILVA DE BAIRROS (OAB RS114037) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.- DEFIRO a produção da prova pericial postulada pelas partes, evento 26, PET1 e evento 25, PET1 . 1.1.- Nomeio para a realização da perícia o perito ALBERTO LOSS DE OLIVEIRA , contador. 2.- As partes deverão ser intimadas para em 15 (quinze) dias indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, na forma do artigo 465 do CPC. 3.- O perito deverá ser intimado para manifestar possibilidade em realizar o trabalho, sendo cientificado de que o pagamento dos honorários periciais será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. 3.1.- Ainda, o perito, deverá ser informado de que a autora é beneficiária de AJG e o valor máximo para o trabalho, em relação a sua cota parte, é de R$ 823,91, de acordo com o Ato nº 038/2025-P. 4.- Havendo aceitação, intime-se o perito para designar data, devendo ser cientificado de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a realização da perícia. 5.- Designada data da perícia, intimem-se as partes. 6.- Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. 7.- Apresentadas eventuais impugnações ao laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prestar seus esclarecimentos. 8.- Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. Diligências legais.