5016177-81.2026.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Regional de Saúde Suplementar
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016177-81.2026.8.21.0001/RS AUTOR : MARIA DE LOURDES RODRIGUEZ DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : GUILHERME VARGAS PUCHTA (OAB PR133034) ADVOGADO(A) : BRUNO MARGRAF ALTHAUS (OAB PR107894) RÉU : SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA CHAVES DA SILVA MATIAS SOARES (OAB DF026170) ADVOGADO(A) : FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB ES011444) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. A antecipação da tutela foi concedida no evento 4, DESPADEC1 , nos seguintes termos: Diante do exposto, DEFIRO para determinar à ré que providencie o fornecimento do medicamento Tarlatamab (IMDELLTRA), nas dosagens e com a frequência indicadas pelo médico assistente da autora, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de multa diária. Descumprida a determinação de forma reiterada, foram juntados orçamentos referentes ao tratamento médico postulado e bloqueados os valores correspondentes, com posterior liberação, o que permitiu que a autora tivesse acesso ao medicamento objeto de deferimento em sede de liminar. Postergo a análise da regularidade da constrição dos valores bloqueados nas contas da ré para o momento do julgamento. No mais, intime-se a parte ré para apresentar quesitos à prova pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes. Nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA DE LOURDES RODRIGUEZ DA SILVEIRA
Réu SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME VARGAS PUCHTA
OAB: 133034/PR
VANESSA CRISTINA CHAVES DA SILVA MATIAS SOARES
OAB: 26170/DF
BRUNO MARGRAF ALTHAUS
OAB: 107894/PR
FABIANO CARVALHO DE BRITO
OAB: 11444/ES
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016177-81.2026.8.21.0001/RS AUTOR : MARIA DE LOURDES RODRIGUEZ DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : GUILHERME VARGAS PUCHTA (OAB PR133034) ADVOGADO(A) : BRUNO MARGRAF ALTHAUS (OAB PR107894) RÉU : SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA CHAVES DA SILVA MATIAS SOARES (OAB DF026170) ADVOGADO(A) : FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB ES011444) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. A antecipação da tutela foi concedida no evento 4, DESPADEC1 , nos seguintes termos: Diante do exposto, DEFIRO para determinar à ré que providencie o fornecimento do medicamento Tarlatamab (IMDELLTRA), nas dosagens e com a frequência indicadas pelo médico assistente da autora, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de multa diária. Descumprida a determinação de forma reiterada, foram juntados orçamentos referentes ao tratamento médico postulado e bloqueados os valores correspondentes, com posterior liberação, o que permitiu que a autora tivesse acesso ao medicamento objeto de deferimento em sede de liminar. Postergo a análise da regularidade da constrição dos valores bloqueados nas contas da ré para o momento do julgamento. No mais, intime-se a parte ré para apresentar quesitos à prova pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes. Nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se.