Detalhe do processo

5016128-80.2023.8.13.0223

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
2ª VARA CÍVEL COMARCA DE DIVINÓPOLIS - MG PROCESSO Nº 5016128-80.2023.8.13.0223 AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE AUXILIO ACIDENTE SENTENÇA Vistos etc. Versa a hipótese sobre transação realizada entre as partes, cujas cláusulas foram apresentadas na peça de ID.10646592782. A parte autora se manifestou no ID.10650352604, ratificando os termos do acordo e pugnando por sua homologação. Verifica-se, de início, que os acordantes estão representados por procuradores, o objeto é lícito, cabendo salientar, ainda, que não é exigida, no caso, forma especial. Isso posto, homologo, por sentença, o acordo registrado na peça de ID.10646592782, ficando as cláusulas nela inseridas como partes integrantes da presente decisão para que produzam seus efeitos jurídicos e, consequentemente, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, letra “b”, do CPC. Honorários conforme acordado. Procedimento isento de custas nos termos da Lei nº 14.939/03. P.R.I.C. Defiro a dispensa do prazo recursal, se requerida pelas partes. Tendo em vista a juntada do Laudo Pericial no ID.10636439886 e que não houve quaisquer impugnações ou pedidos de esclarecimentos em relação a ele, defiro a expedição de alvará em prol do Expert nomeado, para levantamento da verba referente a seus honorários, salvo quaisquer impedimentos. Transitada, esta, em julgado, arquivem-se estes autos, com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor OSCAR MARQUES JEUNON LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAMIR COELHO MARQUES

OAB: 142643/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

2ª VARA CÍVEL COMARCA DE DIVINÓPOLIS - MG PROCESSO Nº 5016128-80.2023.8.13.0223 AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE AUXILIO ACIDENTE SENTENÇA Vistos etc. Versa a hipótese sobre transação realizada entre as partes, cujas cláusulas foram apresentadas na peça de ID.10646592782. A parte autora se manifestou no ID.10650352604, ratificando os termos do acordo e pugnando por sua homologação. Verifica-se, de início, que os acordantes estão representados por procuradores, o objeto é lícito, cabendo salientar, ainda, que não é exigida, no caso, forma especial. Isso posto, homologo, por sentença, o acordo registrado na peça de ID.10646592782, ficando as cláusulas nela inseridas como partes integrantes da presente decisão para que produzam seus efeitos jurídicos e, consequentemente, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, letra “b”, do CPC. Honorários conforme acordado. Procedimento isento de custas nos termos da Lei nº 14.939/03. P.R.I.C. Defiro a dispensa do prazo recursal, se requerida pelas partes. Tendo em vista a juntada do Laudo Pericial no ID.10636439886 e que não houve quaisquer impugnações ou pedidos de esclarecimentos em relação a ele, defiro a expedição de alvará em prol do Expert nomeado, para levantamento da verba referente a seus honorários, salvo quaisquer impedimentos. Transitada, esta, em julgado, arquivem-se estes autos, com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria Juíza de Direito