5016113-78.2022.8.21.0141
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016113-78.2022.8.21.0141/RS EXEQUENTE : VERA REGINA DA COSTA TAVARES ADVOGADO(A) : PRISCILA CORREA MACEDO (OAB RS095128) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte executada opôs Embargos de Declaração ( evento 132, EMBDECL1 ) em face da decisão que homologou o laudo pericial ( evento 127, DESPADEC1 ), requerendo a atribuição de efeitos infringentes ao recurso. Considerando a possibilidade de modificação do julgado, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências Legais.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VERA REGINA DA COSTA TAVARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA CORREA MACEDO
OAB: 95128/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016113-78.2022.8.21.0141/RS EXEQUENTE : VERA REGINA DA COSTA TAVARES ADVOGADO(A) : PRISCILA CORREA MACEDO (OAB RS095128) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte executada opôs Embargos de Declaração ( evento 132, EMBDECL1 ) em face da decisão que homologou o laudo pericial ( evento 127, DESPADEC1 ), requerendo a atribuição de efeitos infringentes ao recurso. Considerando a possibilidade de modificação do julgado, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências Legais.