5016055-22.2021.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora PROCESSO Nº: 5016055-22.2021.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento] AUTOR: RAFAEL AUGUSTO CEZARIO CPF: 078.869.566-56 RÉU: INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CPF: 09.611.768/0001-76 DESPACHO 1. Ante as manifestações de ID 10638662435 e de ID 10638744790, considerando que não foram formulados quesitos complementares, tampouco pedido de esclarecimentos, homologo o laudo pericial de ID 10621319512 para que surtam os seus efeitos jurídicos. 2. Proceda-se com as diligências necessárias para o pagamento do I. Perito junto ao sistema AJ, observados os termos da decisão de ID 10378284045. 3. Preclusa esta decisão, nada sendo requerido, conclusos para prolação de sentença. 4. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Fora (MG), data registrada no sistema. RODRIGO MENDES PINTO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO JP Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
Autor RAFAEL AUGUSTO CEZARIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES
OAB: 114592/MG
JOAO BOSCO MOREIRA
OAB: 70689/MG
DANIELE VACCARINI FERNANDES
OAB: 102601/MG
JOSE LUCIO FERNANDES
OAB: 30530/MG
LAIZA MONIQUE DA SILVA
OAB: 182638/MG
VITOR NUNES COUTO
OAB: 127808/MG
THAIZA DUTRA DA ROCHA
OAB: 205158/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora PROCESSO Nº: 5016055-22.2021.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento] AUTOR: RAFAEL AUGUSTO CEZARIO CPF: 078.869.566-56 RÉU: INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CPF: 09.611.768/0001-76 DESPACHO 1. Ante as manifestações de ID 10638662435 e de ID 10638744790, considerando que não foram formulados quesitos complementares, tampouco pedido de esclarecimentos, homologo o laudo pericial de ID 10621319512 para que surtam os seus efeitos jurídicos. 2. Proceda-se com as diligências necessárias para o pagamento do I. Perito junto ao sistema AJ, observados os termos da decisão de ID 10378284045. 3. Preclusa esta decisão, nada sendo requerido, conclusos para prolação de sentença. 4. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Fora (MG), data registrada no sistema. RODRIGO MENDES PINTO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO JP Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460