Detalhe do processo

5015925-86.2025.8.13.0114

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Ibirité
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015925-86.2025.8.13.0114/MG AUTOR : PEDRO AUGUSTO DE BRITO ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO Vistos, etc. Determino a intimação das partes para, em 15 dias ao autor e 30 dias ao INSS, querendo, se manifestarem a respeito do teor do laudo pericial. Havendo apresentação de quesitos suplementares, intime-se a i. perita para, em 30 dias, acostar laudo complementar. Cumpra-se. Ibirité, 20 de julho de 2026. BDD
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PEDRO AUGUSTO DE BRITO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS ANTONIO MATHEUS

OAB: 238250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015925-86.2025.8.13.0114/MG AUTOR : PEDRO AUGUSTO DE BRITO ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO Vistos, etc. Determino a intimação das partes para, em 15 dias ao autor e 30 dias ao INSS, querendo, se manifestarem a respeito do teor do laudo pericial. Havendo apresentação de quesitos suplementares, intime-se a i. perita para, em 30 dias, acostar laudo complementar. Cumpra-se. Ibirité, 20 de julho de 2026. BDD