5015925-86.2025.8.13.0114
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Ibirité
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015925-86.2025.8.13.0114/MG AUTOR : PEDRO AUGUSTO DE BRITO ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO Vistos, etc. Determino a intimação das partes para, em 15 dias ao autor e 30 dias ao INSS, querendo, se manifestarem a respeito do teor do laudo pericial. Havendo apresentação de quesitos suplementares, intime-se a i. perita para, em 30 dias, acostar laudo complementar. Cumpra-se. Ibirité, 20 de julho de 2026. BDD
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PEDRO AUGUSTO DE BRITO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS ANTONIO MATHEUS
OAB: 238250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015925-86.2025.8.13.0114/MG AUTOR : PEDRO AUGUSTO DE BRITO ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO Vistos, etc. Determino a intimação das partes para, em 15 dias ao autor e 30 dias ao INSS, querendo, se manifestarem a respeito do teor do laudo pericial. Havendo apresentação de quesitos suplementares, intime-se a i. perita para, em 30 dias, acostar laudo complementar. Cumpra-se. Ibirité, 20 de julho de 2026. BDD