5015885-26.2023.8.21.0026
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015885-26.2023.8.21.0026/RS AUTOR : ROBERTO TAURINO DE REZENDE ADVOGADO(A) : DEIVIS DANIEL HAESER (OAB RS048672) RÉU : DARLAN LUIZ PRETTO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO GOELZER (OAB RS095252) DESPACHO/DECISÃO O perito designou o dia 05/08/2026, às 14 horas ( evento 122, RESPOSTA1 ), para vistoria do imóvel. A parte autora veio aos autos, requerendo seja aprazada nova data para o ato, pois em horário próximo, sua esposa tem agendamento de sessão de quimioterapia ( evento 128, PET1 ). Juntou documentos. Defiro o pedido, já que o ato pericial deve ser realizado nas instalações da residência do autor, o que impossibilitaria o acompanhamento de sua esposa na sessão, e posterior repouso necessário. Intimem-se as partes, por e-mail (engeskengenharia@gmail.com;silverius@skincorp.com.br;deivis@beckerehaeser.com.br;luis@gmradvocacia.com.br) acerca do presente despacho). Deverá o perito designar nova data, com a maior brevidade possível. Indicada, intimem-se as partes por seus advogados. A confecção do laudo pericial deverá ser realizada no prazo de 30 dias. Após, com a juntada do laudo, às partes e, não havendo pedido de complementação/impugnação do laudo, expeça-se alvará automatizado em favor da perita para levantamento dos honorários periciais, intimando-se-o eletronicamente. Após a perícia, será aberto prazo para memoriais escritos. Intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DARLAN LUIZ PRETTO & CIA LTDA
Autor ROBERTO TAURINO DE REZENDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS EDUARDO GOELZER
OAB: 95252/RS
DEIVIS DANIEL HAESER
OAB: 48672/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015885-26.2023.8.21.0026/RS AUTOR : ROBERTO TAURINO DE REZENDE ADVOGADO(A) : DEIVIS DANIEL HAESER (OAB RS048672) RÉU : DARLAN LUIZ PRETTO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO GOELZER (OAB RS095252) DESPACHO/DECISÃO O perito designou o dia 05/08/2026, às 14 horas ( evento 122, RESPOSTA1 ), para vistoria do imóvel. A parte autora veio aos autos, requerendo seja aprazada nova data para o ato, pois em horário próximo, sua esposa tem agendamento de sessão de quimioterapia ( evento 128, PET1 ). Juntou documentos. Defiro o pedido, já que o ato pericial deve ser realizado nas instalações da residência do autor, o que impossibilitaria o acompanhamento de sua esposa na sessão, e posterior repouso necessário. Intimem-se as partes, por e-mail (engeskengenharia@gmail.com;silverius@skincorp.com.br;deivis@beckerehaeser.com.br;luis@gmradvocacia.com.br) acerca do presente despacho). Deverá o perito designar nova data, com a maior brevidade possível. Indicada, intimem-se as partes por seus advogados. A confecção do laudo pericial deverá ser realizada no prazo de 30 dias. Após, com a juntada do laudo, às partes e, não havendo pedido de complementação/impugnação do laudo, expeça-se alvará automatizado em favor da perita para levantamento dos honorários periciais, intimando-se-o eletronicamente. Após a perícia, será aberto prazo para memoriais escritos. Intimação eletrônica.