Detalhe do processo

5015885-26.2023.8.21.0026

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015885-26.2023.8.21.0026/RS AUTOR : ROBERTO TAURINO DE REZENDE ADVOGADO(A) : DEIVIS DANIEL HAESER (OAB RS048672) RÉU : DARLAN LUIZ PRETTO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO GOELZER (OAB RS095252) DESPACHO/DECISÃO O perito designou o dia 05/08/2026, às 14 horas ( evento 122, RESPOSTA1 ), para vistoria do imóvel. A parte autora veio aos autos, requerendo seja aprazada nova data para o ato, pois em horário próximo, sua esposa tem agendamento de sessão de quimioterapia ( evento 128, PET1 ). Juntou documentos. Defiro o pedido, já que o ato pericial deve ser realizado nas instalações da residência do autor, o que impossibilitaria o acompanhamento de sua esposa na sessão, e posterior repouso necessário. Intimem-se as partes, por e-mail (engeskengenharia@gmail.com;silverius@skincorp.com.br;deivis@beckerehaeser.com.br;luis@gmradvocacia.com.br) acerca do presente despacho). Deverá o perito designar nova data, com a maior brevidade possível. Indicada, intimem-se as partes por seus advogados. A confecção do laudo pericial deverá ser realizada no prazo de 30 dias. Após, com a juntada do laudo, às partes e, não havendo pedido de complementação/impugnação do laudo, expeça-se alvará automatizado em favor da perita para levantamento dos honorários periciais, intimando-se-o eletronicamente. Após a perícia, será aberto prazo para memoriais escritos. Intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DARLAN LUIZ PRETTO & CIA LTDA

Autor ROBERTO TAURINO DE REZENDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS EDUARDO GOELZER

OAB: 95252/RS

DEIVIS DANIEL HAESER

OAB: 48672/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015885-26.2023.8.21.0026/RS AUTOR : ROBERTO TAURINO DE REZENDE ADVOGADO(A) : DEIVIS DANIEL HAESER (OAB RS048672) RÉU : DARLAN LUIZ PRETTO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO GOELZER (OAB RS095252) DESPACHO/DECISÃO O perito designou o dia 05/08/2026, às 14 horas ( evento 122, RESPOSTA1 ), para vistoria do imóvel. A parte autora veio aos autos, requerendo seja aprazada nova data para o ato, pois em horário próximo, sua esposa tem agendamento de sessão de quimioterapia ( evento 128, PET1 ). Juntou documentos. Defiro o pedido, já que o ato pericial deve ser realizado nas instalações da residência do autor, o que impossibilitaria o acompanhamento de sua esposa na sessão, e posterior repouso necessário. Intimem-se as partes, por e-mail (engeskengenharia@gmail.com;silverius@skincorp.com.br;deivis@beckerehaeser.com.br;luis@gmradvocacia.com.br) acerca do presente despacho). Deverá o perito designar nova data, com a maior brevidade possível. Indicada, intimem-se as partes por seus advogados. A confecção do laudo pericial deverá ser realizada no prazo de 30 dias. Após, com a juntada do laudo, às partes e, não havendo pedido de complementação/impugnação do laudo, expeça-se alvará automatizado em favor da perita para levantamento dos honorários periciais, intimando-se-o eletronicamente. Após a perícia, será aberto prazo para memoriais escritos. Intimação eletrônica.