Detalhe do processo

5015838-74.2025.4.03.6183

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015838-74.2025.4.03.6183 AUTOR: J. A. P. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498-E ADVOGADO do(a) AUTOR: MAISA CARMONA ZENNARO MARQUES - SP302658-E REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Trata-se de pedido de concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com pedido principal de aposentadoria especial, mediante reconhecimento de períodos rurais e urbanos laborados sob condições especiais, além de retificação do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. Com base nos próprios esclarecimentos prestados pela parte autora, complementados e retificados por esta magistrada, os períodos controversos podem ser assim especificados: 1 - De 10/05/1988 a 07/07/1988 Natureza: ( ) comum (X) especial ( ) comum e especial Regime previdenciário: (X) geral Nome do empregador: Fazenda Boa Vista Ltda., CNPJ nº 25.270.075/0001-13. Atividades profissionais por período: não há. Provas apresentadas em nome da parte autora no PA de concessão/revisão: CTPS, ID 473452989, fls. 8/12; CNIS, ID 473452989, fls. 49/55; CNIS, ID 473457505, fls. 1/3. Agente(s) agressivo(s) expressamente descritos no PPP ou formulário da época em nome da parte autora constante do PA de concessão/revisão: Não consta PPP. Provas apresentadas em nome da parte autora em juízo: CTPS Digital, ID 473455140; CNIS, ID 473452984; comprovante de baixa da empresa, ID 473452994. (ID 587217912) Provas apresentadas em nome de terceiros que indicam a exposição a agentes nocivos ou indicam a existência de incorreção no PPP da parte autora a justificar o pedido de prova: judicialmente: laudo do processo nº 1001747-83.2018.8.26.0374, ID 473455116; laudo do processo nº 1004719-14.2018.8.26.0572, ID 473455120; laudo do processo nº 1000735-60.2019.8.26.0063, ID 473455128; PPP Agrícola Cana de Açúcar, ID 473455125. Caso de recusa da empresa em fornecer a documentação ou retificar a documentação: Não aplicável, pois a parte autora informou que a empresa está extinta ou baixada. Comprovante de baixa: ID 473452994. Enquadramento como tempo especial pretendido: (X) por categoria profissional. Qual categoria? Trabalhador da agropecuária, com fundamento no código 2.2.1 do Decreto nº 53.831/1964, conforme alegado pela parte autora. (X) por agente nocivo. Agente(s) agressivo(s) pretendido(s): calor, radiação solar não ionizante, poeira vegetal, fuligem e cinzas de cana queimada, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, herbicidas, agrotóxicos, organofosforados, ruído de máquinas agrícolas e penosidade. Prova requerida: Perícia indireta ou por similaridade. Comprovação da situação da empresa (ativa ou inativa): comprovante de baixa da empresa, ID 473452994. Caso de empresa inativa: Nome da empresa da prova pericial por similaridade: Companhia Agrícola Quatá – Zillor. Endereço da empresa similar: Fazenda Quatá, s/n, Quatá/SP, CEP 19780-000; escritório na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1400, Vila Olímpia, São Paulo/SP. Telefone da empresa similar: (18) 3366-9800; (14) 3269-9287; (14) 3269-9000. E-mail da empresa similar: fiscal@zilor.com.br Comprovação da situação da empresa similar (ativa ou inativa): comprovação juntada aos autos; número específico do documento: Não consta dos autos. Foto da fachada da empresa similar: Não possui, pois trata-se de zona rural (https://www.zilor.com.br/a-companhia/unidades/). Comprovação de compatibilidade do ramo de atividade, cargo e condições de trabalho entre a empresa original e a similar: A parte autora alegou que a Fazenda Boa Vista Ltda. e a Companhia Agrícola Quatá – Zillor tinham como atividade principal o cultivo de cana-de-açúcar, pertencendo ao mesmo segmento econômico, com identidade de atividade rural e função de cortador de cana. A comprovação documental específica da compatibilidade integral de porte, maquinário, época e organização do trabalho. Conclusão em saneador: Não consta no autos CTPS física com a anotação do vínculo. Antes de analisar o pedido de perícia indireta determino a juntada de cópia da CTPS que consta o referido vínculo. 2 - De 12/07/1988 a 05/09/1988 Natureza: ( ) comum (X) especial ( ) comum e especial Regime previdenciário: (X) geral Nome do empregador: Olímpia Agrícola Ltda., CNPJ nº 42.541.979/0002-36. Atividades profissionais por período: Provas apresentadas em nome da parte autora no PA de concessão/revisão: CTPS, ID 473452989, fls. 8/12; CNIS, ID 473452989, fls. 49/55; CNIS, ID 473457505, fls. 1/3. Agente(s) agressivo(s) expressamente descritos no PPP ou formulário da época em nome da parte autora constante do PA de concessão/revisão: Não consta PPP Provas apresentadas em nome da parte autora em juízo: CTPS Digital, ID 473455140; CNIS, ID 473452984; comprovante de baixa da empresa, ID 473452996. Provas apresentadas em nome de terceiros que indicam a exposição a agentes nocivos ou indicam a existência de incorreção no PPP da parte autora a justificar o pedido de prova: judicialmente: laudos dos processos nº 1001747-83.2018.8.26.0374, ID 473455116; nº 1004719-14.2018.8.26.0572, ID 473455120; e nº 1000735-60.2019.8.26.0063, ID 473455128; PPP Agrícola Cana de Açúcar, ID 473455125. Caso de recusa da empresa em fornecer a documentação ou retificar a documentação: Não aplicável, pois a empresa está baixada. Comprovante de baixa: ID 473452996. Enquadramento como tempo especial pretendido: (X) por categoria profissional. Qual categoria? Trabalhador da agropecuária, código 2.2.1 do Decreto nº 53.831/1964. (X) por agente nocivo. Agente(s) agressivo(s) pretendido(s): calor, radiação solar, poeira vegetal, fuligem, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, agrotóxicos, organofosforados e ruído de máquinas agrícolas. Prova requerida: Perícia indireta ou por similaridade na Companhia Agrícola Quatá – Zillor. Comprovação da situação da empresa (ativa ou inativa): comprovante de baixa, ID 473452996. Caso de empresa inativa: Nome da empresa da prova pericial por similaridade: Companhia Agrícola Quatá – Zillor. Endereço da empresa similar: Fazenda Quatá, s/n, Quatá/SP, CEP 19780-000; escritório na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1400, Vila Olímpia, São Paulo/SP. Telefone da empresa similar: (18) 3366-9800; (14) 3269-9287; (14) 3269-9000. E-mail da empresa similar: fiscal@zilor.com.br Foto da fachada da empresa similar: Não possui, pois trata-se de zona rural (https://www.zilor.com.br/a-companhia/unidades/). Comprovação de compatibilidade do ramo de atividade, cargo e condições de trabalho entre a empresa original e a similar: Alegada identidade entre o cultivo de cana-de-açúcar da Olímpia Agrícola Ltda. e da Companhia Agrícola Quatá – Zillor.. Conclusão em saneador: Não consta no autos CTPS física com a anotação do vínculo. Antes de analisar o pedido de perícia indireta determino a juntada de cópia da CTPS que consta o referido vínculo. 3 - De 18/05/1989 a 10/07/1989 Natureza: ( ) comum (X) especial ( ) comum e especial Regime previdenciário: (X) geral ( ) próprio – Certidão de tempo de contribuição - num. Não consta dos autos Nome do empregador: Agroazul Agrícola Alcoazul Ltda., CNPJ nº 46.115.556/0001-24. Atividades profissionais por período:. Provas apresentadas em nome da parte autora no PA de concessão/revisão: CTPS, ID 473452989, fls. 8/12; CNIS, ID 473452989, fls. 49/55; CNIS, ID 473457505, fls. 1/3. Agente(s) agressivo(s) expressamente descritos no PPP ou formulário da época em nome da parte autora constante do PA de concessão/revisão: Não consta PPP Provas apresentadas em nome da parte autora em juízo: CTPS Digital, ID 473455140; CNIS, ID 473452984; comprovante de baixa da empresa, ID 473452997. Provas apresentadas em nome de terceiros que indicam a exposição a agentes nocivos ou indicam a existência de incorreção no PPP da parte autora a justificar o pedido de prova: judicialmente: laudos dos processos nº 1001747-83.2018.8.26.0374, ID 473455116; nº 1004719-14.2018.8.26.0572, ID 473455120; nº 1000735-60.2019.8.26.0063, ID 473455128; PPP Agrícola Cana de Açúcar, ID 473455125. Caso de recusa da empresa em fornecer a documentação ou retificar a documentação: Não aplicável, pois a empresa está baixada. Comprovante de baixa: ID 473452997. Enquadramento como tempo especial pretendido: (X) por categoria profissional. Qual categoria? Trabalhador da agropecuária, código 2.2.1 do Decreto nº 53.831/1964. (X) por agente nocivo. Agente(s) agressivo(s) pretendido(s): calor, radiação solar, poeira vegetal, fuligem, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, agrotóxicos, organofosforados e ruído de máquinas agrícolas. Prova requerida: Perícia indireta ou por similaridade, na Companhia Agrícola Quatá – Zillor. Comprovação da situação da empresa (ativa ou inativa): comprovante de baixa, ID 473452997. Caso de empresa inativa: Nome da empresa da prova pericial por similaridade: Companhia Agrícola Quatá – Zillor. Endereço da empresa similar: Fazenda Quatá, s/n, Quatá/SP, CEP 19780-000; escritório na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1400, Vila Olímpia, São Paulo/SP. Telefone da empresa similar: (18) 3366-9800; (14) 3269-9287; (14) 3269-9000. E-mail da empresa similar: fiscal@zilor.com.br Foto da fachada da empresa similar: Não possui, pois trata-se de zona rural (https://www.zilor.com.br/a-companhia/unidades/) Comprovação de compatibilidade do ramo de atividade, cargo e condições de trabalho entre a empresa original e a similar: A parte autora alegou identidade entre as atividades de cultivo de cana-de-açúcar. Conclusão em saneador: Não consta nos autos CTPS física com a anotação do vínculo. Antes de analisar o pedido de perícia indireta determino a juntada de cópia da CTPS que consta o referido vínculo. 4 - De 21/08/1989 a 21/09/1989 Natureza: ( ) comum (X) especial ( ) comum e especial Regime previdenciário: (X) geral Nome do empregador: Usina Santa Bárbara S.A. Açúcar e Álcool, CNPJ nº 44.689.131/0001-01. Atividades profissionais por período: Provas apresentadas em nome da parte autora no PA de concessão/revisão: CTPS, ID 473452989, fls. 8/12; CNIS, ID 473452989, fls. 49/55; CNIS, ID 473457505, fls. 1/3. PPP ou formulário contemporâneo: inexistente, segundo a parte autora. Agente(s) agressivo(s) expressamente descritos no PPP ou formulário da época em nome da parte autora constante do PA de concessão/revisão: Não consta PPP Provas apresentadas em nome da parte autora em juízo: CTPS Digital, ID 473455140; CNIS, ID 473452984; comprovante de baixa da empresa, ID 473455101. Provas apresentadas em nome de terceiros que indicam a exposição a agentes nocivos ou indicam a existência de incorreção no PPP da parte autora a justificar o pedido de prova: judicialmente: laudos dos processos nº 1001747-83.2018.8.26.0374, ID 473455116; nº 1004719-14.2018.8.26.0572, ID 473455120; nº 1000735-60.2019.8.26.0063, ID 473455128; PPP Agrícola Cana de Açúcar, ID 473455125. Caso de recusa da empresa em fornecer a documentação ou retificar a documentação: Não aplicável, pois a empresa está baixada. Comprovante de baixa: ID 473455101. Enquadramento como tempo especial pretendido: (X) por categoria profissional. Qual categoria? Trabalhador da agropecuária, código 2.2.1 do Decreto nº 53.831/1964. (X) por agente nocivo. Agente(s) agressivo(s) pretendido(s): calor, radiação solar, poeira vegetal, fuligem, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, agrotóxicos, organofosforados e ruído de máquinas agrícolas. Prova requerida: Perícia indireta ou por similaridade na Companhia Agrícola Quatá – Zillor. Comprovação da situação da empresa (ativa ou inativa): comprovante de baixa, ID 473455101. Caso de empresa inativa: Nome da empresa da prova pericial por similaridade: Companhia Agrícola Quatá – Zillor. Endereço da empresa similar: Fazenda Quatá, s/n, Quatá/SP, CEP 19780-000; escritório na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1400, Vila Olímpia, São Paulo/SP. Telefone da empresa similar: (18) 3366-9800; (14) 3269-9287; (14) 3269-9000. E-mail da empresa similar: fiscal@zilor.com.br Comprovação de compatibilidade do ramo de atividade, cargo e condições de trabalho entre a empresa original e a similar: A parte autora alegou identidade de atividade rural e cultivo de cana-de-açúcar. Conclusão em saneador: Não consta nos autos CTPS física com a anotação do vínculo. Antes de analisar o pedido de perícia indireta determino a juntada de cópia da CTPS que consta o referido vínculo. 5 - De 03/09/1990 a 09/07/1996 e 01.12.1997 a 02.08.2011 Natureza: ( ) comum (X) especial ( ) comum e especial Regime previdenciário: (X) geral Nome do empregador: Artmol – Indústria de Molas Ltda. Atividades profissionais por período: De 03/09/1990 a 09/07/1996 – Auxiliar de Montagem, com posterior alegação de exercício de atividade de ½ Oficial Ferramenteiro, em ambiente industrial metalúrgico. Provas apresentadas em nome da parte autora no PA de concessão/revisão: CTPS, ID 473452989, fls. 8/12; CNIS, ID 473452989, fls. 49/55; CNIS, ID 473457505, fls. 1/3. Agente(s) agressivo(s) expressamente descritos no PPP ou formulário da época em nome da parte autora constante do PA de concessão/revisão: Não consta PPP. Provas apresentadas em nome da parte autora em juízo: CTPS Digital, ID 473455140; CTPS física, ID 473452983; CNIS, ID 473452984. Agente(s) agressivo(s) expressamente descritos no PPP ou formulário da época em nome da parte autora apresentado judicialmente: Não consta PPP ou formulário contemporâneo em nome do autor. A parte autora alega exposição a ruído, hidrocarbonetos, óleos, graxas, desengraxantes, solventes, benzeno, calor, poeiras, névoas de óleos minerais e fumos metálicos. Provas apresentadas em nome de terceiros que indicam a exposição a agentes nocivos ou indicam a existência de incorreção no PPP da parte autora a justificar o pedido de prova: no PA de concessão/revisão: laudo pericial do processo nº 5002612-07.2022.4.03.6183, ID 473457505, fls. 7/62; PPP da Movent Automotive, ID 473457505, fls. 63/68; PPP da Keiper do Brasil, ID 473457505, fls. 69/70; PPP da Stampttec, ID 473457505, fls. 71/73. Caso de recusa da empresa em fornecer a documentação ou retificar a documentação: Pedido de documentação sem resposta da Artmol, ID 473452989, fls. 24/35. Enquadramento como tempo especial pretendido: (X) por categoria profissional. Qual categoria? Ferreiros, código 2.5.2 do Anexo II do Decreto nº 83.080/1979, conforme alegado pela parte autora. (X) por agente nocivo. Agente(s) agressivo(s) pretendido(s): ruído, hidrocarbonetos, óleos, graxas, desengraxantes, solventes, benzeno, calor, poeiras e névoas de óleos minerais, fumos metálicos, vapores e aerodispersóides. Prova requerida: Perícia indireta ou por similaridade. Comprovação da situação da empresa (ativa ou inativa): A parte autora alegou inatividade fática e impossibilidade de localização, embora tenha informado que a Artmol constava como ativa na Receita Federal em 24/10/2023. Caso de empresa inativa: Nome da empresa da prova pericial por similaridade: MDQ Molas e Artefatos de Metais Eireli. Endereço da empresa similar: Rua Macedônia, nº 518, antigo nº 41, Cidade Industrial Satélite, Cumbica, Guarulhos/SP, CEP 07223-200. Nome da pessoa responsável pela empresa similar: Márcio. Telefone da empresa similar: (11) 2303-1212; 2303-6611; 2303-7543. E-mail da empresa similar: mdqmolas@mdqmolas.com.br Foto da fachada da empresa similar: https://www.mdqmolas.com.br/ Comprovação de compatibilidade do ramo de atividade, cargo e condições de trabalho entre a empresa original e a similar: A parte autora alegou que a Artmol tinha por objeto a fabricação de molas e produtos metalúrgicos correlatos e que a MDQ atuava na fabricação de molas e artefatos metalúrgicos semelhantes. Conclusão em saneador: Considerando a ausência de PPP e a comprovação de que a empresa não está sediada no endereço constante na Receita Federal e Jucesp (ID 473457505 - pág. 28/32), defiro a perícia indireta ou por similaridade. Para tanto, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, compatibilidade do ramo de atividade, cargo e condições de trabalho entre a empresa original e a similar. 6 - De 02/04/2012 a 14/06/2024 Natureza: ( ) comum (X) especial ( ) comum e especial Regime previdenciário: (X) geral Nome do empregador: MDQ Molas e Artefatos de Metais Ltda. Atividades profissionais por período: De 02/04/2012 a 14/06/2024 – ½ Oficial Ferramenteiro. Provas apresentadas em nome da parte autora no PA de concessão/revisão: PPP da MDQ, emitido em 26/06/2023, (id 473457505 - 36/40). Agente(s) agressivo(s) expressamente descritos no PPP ou formulário da época em nome da parte autora constante do PA de concessão/revisão: Fumaça, graxa, óleo lubrificante, calor e ruído de 80,4 dB(A), segundo a especificação da parte autora. A contestação menciona ruído, óleo lubrificante, graxa e fumaça e afirma que o PPP indicou EPI eficaz. O PPP foi emitido em 26/06/2023 e o campo 13.7, código GFIP, teria permanecido em branco. Provas apresentadas em nome da parte autora em juízo: PPP e documentos ocupacionais correlatos, ID 473452989, fls. 36/48; CTPS Digital, ID 473455140; CTPS física, ID 473452983; CNIS, ID 473452984; PGR, PCMSO e LTCAT, conforme indicação da parte autora. Provas apresentadas em nome de terceiros que indicam a exposição a agentes nocivos ou indicam a existência de incorreção no PPP da parte autora a justificar o pedido de prova: no PA de concessão/revisão: laudo pericial do processo nº 5002612-07.2022.4.03.6183, ID 473457505, fls. 7/62; PPP da Movent Automotive, ID 473457505, fls. 63/68; PPP da Keiper do Brasil, ID 473457505, fls. 69/70; PPP da Stampttec, ID 473457505, fls. 71/73. judicialmente: laudo pericial do processo nº 5002612-07.2022.4.03.6183; PPPs da Movent Automotive, Keiper do Brasil e Stampttec; PGR, PCMSO e LTCAT da MDQ. A parte autora utiliza tais documentos para sustentar exposição a benzeno, hidrocarbonetos, óleos, graxas, solventes, fumos metálicos e ruído e para impugnar a suficiência do PPP próprio. (ID 473452963) Caso de recusa da empresa em fornecer a documentação ou retificar a documentação: A parte autora alegou que a MDQ recusou-se a retificar o PPP para registrar a habitualidade e permanência da exposição, embora possuísse PGR, PCMSO e LTCAT. A recusa foi indicada no ID 473452989, fls. 44/48. Enquadramento como tempo especial pretendido: ( ) por categoria profissional. Qual categoria? Não requerido para este período. (X) por agente nocivo. Agente(s) agressivo(s) pretendido(s): ruído, hidrocarbonetos derivados de óleos lubrificantes, graxas, desengraxantes, solventes, benzeno, calor, poeiras e névoas de óleos minerais, fumos metálicos e outros derivados de hidrocarbonetos. Prova requerida: Perícia técnica in loco, com utilização subsidiária dos documentos técnicos já juntados e da prova por similaridade. Endereço da empregadora (local a ser periciado): Rua Macedônia, nº 518, antigo nº 41, Cidade Industrial Satélite, Cumbica, Guarulhos/SP, CEP 07223-200, endereço indicado para a MDQ. Nome da pessoa responsável: Márcio. E-mail: mdqmolas@mdqmolas.com.br Telefone para contato: (11) 2303-1212; 2303-6611; 2303-7543. Foto da fachada (local a ser periciado/diligenciado): https://www.mdqmolas.com.br/ Conclusão em saneador: Defiro a realização de perícia técnica in loco na MDQ Molas e Artefatos de Metais Ltda., diante da negativa da empresa em regularizar o PPP (ID. 473452989 fls. 44/48). 7 - Pedido de retificação do CNIS - competências de 07/2007, 08/2011, 08/2019, 07/1996 e 08/2011. A parte autora deverá apresentar os documentos que demonstrem os valores corretos, especialmente CTPS, recibos de pagamento, registros funcionais, documentos do empregador, e demais elementos contemporâneos. Ante o exposto, (i) determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte cópia legível da CTPS física nas quais constem os vínculos mantidos com a Fazenda Boa Vista Ltda., Olímpia Agrícola Ltda., Agroazul Agrícola Alcoazul Ltda. e Usina Santa Bárbara S.A. Açúcar e Álcool; (ii) após a juntada da documentação referida no item anterior, ou o decurso do prazo, será apreciado o pedido de perícia indireta ou por similaridade relativo aos períodos rurais de 10/05/1988 a 07/07/1988, 12/07/1988 a 05/09/1988, 18/05/1989 a 10/07/1989 e 21/08/1989 a 21/09/1989; (iii) defiro a produção de prova pericial indireta ou por similaridade para os períodos laborados na Artmol – Indústria de Molas Ltda., de 03/09/1990 a 09/07/1996 e de 01/12/1997 a 02/08/2011, tendo como paradigma a empresa MDQ Molas e Artefatos de Metais Eireli, devendo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a compatibilidade entre as empresas quanto ao ramo de atividade, cargos, setores, equipamentos e condições de trabalho; (iv) defiro a realização de perícia técnica in loco no estabelecimento da MDQ Molas e Artefatos de Metais Ltda., relativamente ao período de 02/04/2012 a 14/06/2024, no endereço indicado nos autos, (v) determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte os documentos destinados à comprovação dos salários de contribuição das competências de 07/2007, 08/2011, 08/2019, 07/1996 e 08/2011. Por fim, considerando os termos da decisão proferida no agravo de instrumento Nº 5005150-41.2026.4.03.0000, que deu provimento em parte ao recurso, determinando o sigilo dos documentos documentos bancários e fiscais do autor, a parte autora foi intimada para indicar quais documentos dos autos se enquadram aos termos da decisão. Nessa esteira, a parte autora requereu a anotação de sigilo aos seguintes documentos constantes dos autos: Id. 473452984: CNIS - Contém o detalhamento de todos os vínculos laborais e remunerações brutas do autor; Id. 481993097: Extrato oficial do sistema DATAPREV contendo dados fiscais/previdenciários de renda. Id. 481993098: Relatório estruturado com dados cadastrais e econômicos do trabalhador no sistema federal. Id. 481993096: Histórico de créditos, valores recebidos e situação de benefícios pagos pelo INSS (renda de natureza pública/fiscal). Os Recibos de Pagamento de Autônomo (RPA) trazem o valor do imposto retido na fonte, enquadrando-se como comprovantes de rendimentos e recolhimentos fiscais do contribuinte sob Id. 473452987 e Id. 560156478. Todavia, no entendimento dessa magistrada, nenhum dos documentos citados estão abrangidos pela decisão que limitou o sigilo aos documentos que contenham declarações fiscais e informações bancárias, vejamos: "Id. 473452984: CNIS - Contém o detalhamento de todos os vínculos laborais e remunerações brutas do autor" Contudo, não há declarações fiscais, tampouco informações bancárias. "Id. 481993097: Extrato oficial do sistema DATAPREV contendo dados fiscais/previdenciários de renda" Do mesmo modo que o documento anterior, não consta do referido extrato oficial do sistema DATAPREV informações fiscais ou bancárias do autor. "Id. 481993098: Relatório estruturado com dados cadastrais e econômicos do trabalhador no sistema federal". Constam do documento em referência os dados cadastrais do autor, no entanto, não há informações bancárias ou fiscais. "Id. 481993096: Histórico de créditos, valores recebidos e situação de benefícios pagos pelo INSS (renda de natureza pública/fiscal)". O documento traz informação sobre o número do benefício e o seu indeferimento, porém, não há informações fiscais ou bancárias do autor. "Os Recibos de Pagamento de Autônomo (RPA) trazem o valor do imposto retido na fonte, enquadrando-se como comprovantes de rendimentos e recolhimentos fiscais do contribuinte sob Id. 473452987 e Id. 560156478". Os documentos de ID 473452987 e ID 560156478 trazem a DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA, que não contêm informações fiscais ou bancárias. Dessa forma, deixo de determinar o sigilo dos documentos indicados pela parte autora, por entender que não estão abrangidos pela decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 5005150-41.2026.4.03.0000. Por seu turno, retire-se o sigilo do feito. Após, voltem conclusos para deliberação. Int.
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/09/2026
  • Perícia indireta (documental)07/09/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRENO BORGES DE CAMARGO

OAB: 231498/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MAISA CARMONA ZENNARO MARQUES

OAB: 302658/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015838-74.2025.4.03.6183 AUTOR: J. A. P. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498-E ADVOGADO do(a) AUTOR: MAISA CARMONA ZENNARO MARQUES - SP302658-E REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Trata-se de pedido de concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com pedido principal de aposentadoria especial, mediante reconhecimento de períodos rurais e urbanos laborados sob condições especiais, além de retificação do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. Com base nos próprios esclarecimentos prestados pela parte autora, complementados e retificados por esta magistrada, os períodos controversos podem ser assim especificados: 1 - De 10/05/1988 a 07/07/1988 Natureza: ( ) comum (X) especial ( ) comum e especial Regime previdenciário: (X) geral Nome do empregador: Fazenda Boa Vista Ltda., CNPJ nº 25.270.075/0001-13. Atividades profissionais por período: não há. Provas apresentadas em nome da parte autora no PA de concessão/revisão: CTPS, ID 473452989, fls. 8/12; CNIS, ID 473452989, fls. 49/55; CNIS, ID 473457505, fls. 1/3. Agente(s) agressivo(s) expressamente descritos no PPP ou formulário da época em nome da parte autora constante do PA de concessão/revisão: Não consta PPP. Provas apresentadas em nome da parte autora em juízo: CTPS Digital, ID 473455140; CNIS, ID 473452984; comprovante de baixa da empresa, ID 473452994. (ID 587217912) Provas apresentadas em nome de terceiros que indicam a exposição a agentes nocivos ou indicam a existência de incorreção no PPP da parte autora a justificar o pedido de prova: judicialmente: laudo do processo nº 1001747-83.2018.8.26.0374, ID 473455116; laudo do processo nº 1004719-14.2018.8.26.0572, ID 473455120; laudo do processo nº 1000735-60.2019.8.26.0063, ID 473455128; PPP Agrícola Cana de Açúcar, ID 473455125. Caso de recusa da empresa em fornecer a documentação ou retificar a documentação: Não aplicável, pois a parte autora informou que a empresa está extinta ou baixada. Comprovante de baixa: ID 473452994. Enquadramento como tempo especial pretendido: (X) por categoria profissional. Qual categoria? Trabalhador da agropecuária, com fundamento no código 2.2.1 do Decreto nº 53.831/1964, conforme alegado pela parte autora. (X) por agente nocivo. Agente(s) agressivo(s) pretendido(s): calor, radiação solar não ionizante, poeira vegetal, fuligem e cinzas de cana queimada, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, herbicidas, agrotóxicos, organofosforados, ruído de máquinas agrícolas e penosidade. Prova requerida: Perícia indireta ou por similaridade. Comprovação da situação da empresa (ativa ou inativa): comprovante de baixa da empresa, ID 473452994. Caso de empresa inativa: Nome da empresa da prova pericial por similaridade: Companhia Agrícola Quatá – Zillor. Endereço da empresa similar: Fazenda Quatá, s/n, Quatá/SP, CEP 19780-000; escritório na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1400, Vila Olímpia, São Paulo/SP. Telefone da empresa similar: (18) 3366-9800; (14) 3269-9287; (14) 3269-9000. E-mail da empresa similar: fiscal@zilor.com.br Comprovação da situação da empresa similar (ativa ou inativa): comprovação juntada aos autos; número específico do documento: Não consta dos autos. Foto da fachada da empresa similar: Não possui, pois trata-se de zona rural (https://www.zilor.com.br/a-companhia/unidades/). Comprovação de compatibilidade do ramo de atividade, cargo e condições de trabalho entre a empresa original e a similar: A parte autora alegou que a Fazenda Boa Vista Ltda. e a Companhia Agrícola Quatá – Zillor tinham como atividade principal o cultivo de cana-de-açúcar, pertencendo ao mesmo segmento econômico, com identidade de atividade rural e função de cortador de cana. A comprovação documental específica da compatibilidade integral de porte, maquinário, época e organização do trabalho. Conclusão em saneador: Não consta no autos CTPS física com a anotação do vínculo. Antes de analisar o pedido de perícia indireta determino a juntada de cópia da CTPS que consta o referido vínculo. 2 - De 12/07/1988 a 05/09/1988 Natureza: ( ) comum (X) especial ( ) comum e especial Regime previdenciário: (X) geral Nome do empregador: Olímpia Agrícola Ltda., CNPJ nº 42.541.979/0002-36. Atividades profissionais por período: Provas apresentadas em nome da parte autora no PA de concessão/revisão: CTPS, ID 473452989, fls. 8/12; CNIS, ID 473452989, fls. 49/55; CNIS, ID 473457505, fls. 1/3. Agente(s) agressivo(s) expressamente descritos no PPP ou formulário da época em nome da parte autora constante do PA de concessão/revisão: Não consta PPP Provas apresentadas em nome da parte autora em juízo: CTPS Digital, ID 473455140; CNIS, ID 473452984; comprovante de baixa da empresa, ID 473452996. Provas apresentadas em nome de terceiros que indicam a exposição a agentes nocivos ou indicam a existência de incorreção no PPP da parte autora a justificar o pedido de prova: judicialmente: laudos dos processos nº 1001747-83.2018.8.26.0374, ID 473455116; nº 1004719-14.2018.8.26.0572, ID 473455120; e nº 1000735-60.2019.8.26.0063, ID 473455128; PPP Agrícola Cana de Açúcar, ID 473455125. Caso de recusa da empresa em fornecer a documentação ou retificar a documentação: Não aplicável, pois a empresa está baixada. Comprovante de baixa: ID 473452996. Enquadramento como tempo especial pretendido: (X) por categoria profissional. Qual categoria? Trabalhador da agropecuária, código 2.2.1 do Decreto nº 53.831/1964. (X) por agente nocivo. Agente(s) agressivo(s) pretendido(s): calor, radiação solar, poeira vegetal, fuligem, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, agrotóxicos, organofosforados e ruído de máquinas agrícolas. Prova requerida: Perícia indireta ou por similaridade na Companhia Agrícola Quatá – Zillor. Comprovação da situação da empresa (ativa ou inativa): comprovante de baixa, ID 473452996. Caso de empresa inativa: Nome da empresa da prova pericial por similaridade: Companhia Agrícola Quatá – Zillor. Endereço da empresa similar: Fazenda Quatá, s/n, Quatá/SP, CEP 19780-000; escritório na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1400, Vila Olímpia, São Paulo/SP. Telefone da empresa similar: (18) 3366-9800; (14) 3269-9287; (14) 3269-9000. E-mail da empresa similar: fiscal@zilor.com.br Foto da fachada da empresa similar: Não possui, pois trata-se de zona rural (https://www.zilor.com.br/a-companhia/unidades/). Comprovação de compatibilidade do ramo de atividade, cargo e condições de trabalho entre a empresa original e a similar: Alegada identidade entre o cultivo de cana-de-açúcar da Olímpia Agrícola Ltda. e da Companhia Agrícola Quatá – Zillor.. Conclusão em saneador: Não consta no autos CTPS física com a anotação do vínculo. Antes de analisar o pedido de perícia indireta determino a juntada de cópia da CTPS que consta o referido vínculo. 3 - De 18/05/1989 a 10/07/1989 Natureza: ( ) comum (X) especial ( ) comum e especial Regime previdenciário: (X) geral ( ) próprio – Certidão de tempo de contribuição - num. Não consta dos autos Nome do empregador: Agroazul Agrícola Alcoazul Ltda., CNPJ nº 46.115.556/0001-24. Atividades profissionais por período:. Provas apresentadas em nome da parte autora no PA de concessão/revisão: CTPS, ID 473452989, fls. 8/12; CNIS, ID 473452989, fls. 49/55; CNIS, ID 473457505, fls. 1/3. Agente(s) agressivo(s) expressamente descritos no PPP ou formulário da época em nome da parte autora constante do PA de concessão/revisão: Não consta PPP Provas apresentadas em nome da parte autora em juízo: CTPS Digital, ID 473455140; CNIS, ID 473452984; comprovante de baixa da empresa, ID 473452997. Provas apresentadas em nome de terceiros que indicam a exposição a agentes nocivos ou indicam a existência de incorreção no PPP da parte autora a justificar o pedido de prova: judicialmente: laudos dos processos nº 1001747-83.2018.8.26.0374, ID 473455116; nº 1004719-14.2018.8.26.0572, ID 473455120; nº 1000735-60.2019.8.26.0063, ID 473455128; PPP Agrícola Cana de Açúcar, ID 473455125. Caso de recusa da empresa em fornecer a documentação ou retificar a documentação: Não aplicável, pois a empresa está baixada. Comprovante de baixa: ID 473452997. Enquadramento como tempo especial pretendido: (X) por categoria profissional. Qual categoria? Trabalhador da agropecuária, código 2.2.1 do Decreto nº 53.831/1964. (X) por agente nocivo. Agente(s) agressivo(s) pretendido(s): calor, radiação solar, poeira vegetal, fuligem, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, agrotóxicos, organofosforados e ruído de máquinas agrícolas. Prova requerida: Perícia indireta ou por similaridade, na Companhia Agrícola Quatá – Zillor. Comprovação da situação da empresa (ativa ou inativa): comprovante de baixa, ID 473452997. Caso de empresa inativa: Nome da empresa da prova pericial por similaridade: Companhia Agrícola Quatá – Zillor. Endereço da empresa similar: Fazenda Quatá, s/n, Quatá/SP, CEP 19780-000; escritório na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1400, Vila Olímpia, São Paulo/SP. Telefone da empresa similar: (18) 3366-9800; (14) 3269-9287; (14) 3269-9000. E-mail da empresa similar: fiscal@zilor.com.br Foto da fachada da empresa similar: Não possui, pois trata-se de zona rural (https://www.zilor.com.br/a-companhia/unidades/) Comprovação de compatibilidade do ramo de atividade, cargo e condições de trabalho entre a empresa original e a similar: A parte autora alegou identidade entre as atividades de cultivo de cana-de-açúcar. Conclusão em saneador: Não consta nos autos CTPS física com a anotação do vínculo. Antes de analisar o pedido de perícia indireta determino a juntada de cópia da CTPS que consta o referido vínculo. 4 - De 21/08/1989 a 21/09/1989 Natureza: ( ) comum (X) especial ( ) comum e especial Regime previdenciário: (X) geral Nome do empregador: Usina Santa Bárbara S.A. Açúcar e Álcool, CNPJ nº 44.689.131/0001-01. Atividades profissionais por período: Provas apresentadas em nome da parte autora no PA de concessão/revisão: CTPS, ID 473452989, fls. 8/12; CNIS, ID 473452989, fls. 49/55; CNIS, ID 473457505, fls. 1/3. PPP ou formulário contemporâneo: inexistente, segundo a parte autora. Agente(s) agressivo(s) expressamente descritos no PPP ou formulário da época em nome da parte autora constante do PA de concessão/revisão: Não consta PPP Provas apresentadas em nome da parte autora em juízo: CTPS Digital, ID 473455140; CNIS, ID 473452984; comprovante de baixa da empresa, ID 473455101. Provas apresentadas em nome de terceiros que indicam a exposição a agentes nocivos ou indicam a existência de incorreção no PPP da parte autora a justificar o pedido de prova: judicialmente: laudos dos processos nº 1001747-83.2018.8.26.0374, ID 473455116; nº 1004719-14.2018.8.26.0572, ID 473455120; nº 1000735-60.2019.8.26.0063, ID 473455128; PPP Agrícola Cana de Açúcar, ID 473455125. Caso de recusa da empresa em fornecer a documentação ou retificar a documentação: Não aplicável, pois a empresa está baixada. Comprovante de baixa: ID 473455101. Enquadramento como tempo especial pretendido: (X) por categoria profissional. Qual categoria? Trabalhador da agropecuária, código 2.2.1 do Decreto nº 53.831/1964. (X) por agente nocivo. Agente(s) agressivo(s) pretendido(s): calor, radiação solar, poeira vegetal, fuligem, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, agrotóxicos, organofosforados e ruído de máquinas agrícolas. Prova requerida: Perícia indireta ou por similaridade na Companhia Agrícola Quatá – Zillor. Comprovação da situação da empresa (ativa ou inativa): comprovante de baixa, ID 473455101. Caso de empresa inativa: Nome da empresa da prova pericial por similaridade: Companhia Agrícola Quatá – Zillor. Endereço da empresa similar: Fazenda Quatá, s/n, Quatá/SP, CEP 19780-000; escritório na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1400, Vila Olímpia, São Paulo/SP. Telefone da empresa similar: (18) 3366-9800; (14) 3269-9287; (14) 3269-9000. E-mail da empresa similar: fiscal@zilor.com.br Comprovação de compatibilidade do ramo de atividade, cargo e condições de trabalho entre a empresa original e a similar: A parte autora alegou identidade de atividade rural e cultivo de cana-de-açúcar. Conclusão em saneador: Não consta nos autos CTPS física com a anotação do vínculo. Antes de analisar o pedido de perícia indireta determino a juntada de cópia da CTPS que consta o referido vínculo. 5 - De 03/09/1990 a 09/07/1996 e 01.12.1997 a 02.08.2011 Natureza: ( ) comum (X) especial ( ) comum e especial Regime previdenciário: (X) geral Nome do empregador: Artmol – Indústria de Molas Ltda. Atividades profissionais por período: De 03/09/1990 a 09/07/1996 – Auxiliar de Montagem, com posterior alegação de exercício de atividade de ½ Oficial Ferramenteiro, em ambiente industrial metalúrgico. Provas apresentadas em nome da parte autora no PA de concessão/revisão: CTPS, ID 473452989, fls. 8/12; CNIS, ID 473452989, fls. 49/55; CNIS, ID 473457505, fls. 1/3. Agente(s) agressivo(s) expressamente descritos no PPP ou formulário da época em nome da parte autora constante do PA de concessão/revisão: Não consta PPP. Provas apresentadas em nome da parte autora em juízo: CTPS Digital, ID 473455140; CTPS física, ID 473452983; CNIS, ID 473452984. Agente(s) agressivo(s) expressamente descritos no PPP ou formulário da época em nome da parte autora apresentado judicialmente: Não consta PPP ou formulário contemporâneo em nome do autor. A parte autora alega exposição a ruído, hidrocarbonetos, óleos, graxas, desengraxantes, solventes, benzeno, calor, poeiras, névoas de óleos minerais e fumos metálicos. Provas apresentadas em nome de terceiros que indicam a exposição a agentes nocivos ou indicam a existência de incorreção no PPP da parte autora a justificar o pedido de prova: no PA de concessão/revisão: laudo pericial do processo nº 5002612-07.2022.4.03.6183, ID 473457505, fls. 7/62; PPP da Movent Automotive, ID 473457505, fls. 63/68; PPP da Keiper do Brasil, ID 473457505, fls. 69/70; PPP da Stampttec, ID 473457505, fls. 71/73. Caso de recusa da empresa em fornecer a documentação ou retificar a documentação: Pedido de documentação sem resposta da Artmol, ID 473452989, fls. 24/35. Enquadramento como tempo especial pretendido: (X) por categoria profissional. Qual categoria? Ferreiros, código 2.5.2 do Anexo II do Decreto nº 83.080/1979, conforme alegado pela parte autora. (X) por agente nocivo. Agente(s) agressivo(s) pretendido(s): ruído, hidrocarbonetos, óleos, graxas, desengraxantes, solventes, benzeno, calor, poeiras e névoas de óleos minerais, fumos metálicos, vapores e aerodispersóides. Prova requerida: Perícia indireta ou por similaridade. Comprovação da situação da empresa (ativa ou inativa): A parte autora alegou inatividade fática e impossibilidade de localização, embora tenha informado que a Artmol constava como ativa na Receita Federal em 24/10/2023. Caso de empresa inativa: Nome da empresa da prova pericial por similaridade: MDQ Molas e Artefatos de Metais Eireli. Endereço da empresa similar: Rua Macedônia, nº 518, antigo nº 41, Cidade Industrial Satélite, Cumbica, Guarulhos/SP, CEP 07223-200. Nome da pessoa responsável pela empresa similar: Márcio. Telefone da empresa similar: (11) 2303-1212; 2303-6611; 2303-7543. E-mail da empresa similar: mdqmolas@mdqmolas.com.br Foto da fachada da empresa similar: https://www.mdqmolas.com.br/ Comprovação de compatibilidade do ramo de atividade, cargo e condições de trabalho entre a empresa original e a similar: A parte autora alegou que a Artmol tinha por objeto a fabricação de molas e produtos metalúrgicos correlatos e que a MDQ atuava na fabricação de molas e artefatos metalúrgicos semelhantes. Conclusão em saneador: Considerando a ausência de PPP e a comprovação de que a empresa não está sediada no endereço constante na Receita Federal e Jucesp (ID 473457505 - pág. 28/32), defiro a perícia indireta ou por similaridade. Para tanto, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, compatibilidade do ramo de atividade, cargo e condições de trabalho entre a empresa original e a similar. 6 - De 02/04/2012 a 14/06/2024 Natureza: ( ) comum (X) especial ( ) comum e especial Regime previdenciário: (X) geral Nome do empregador: MDQ Molas e Artefatos de Metais Ltda. Atividades profissionais por período: De 02/04/2012 a 14/06/2024 – ½ Oficial Ferramenteiro. Provas apresentadas em nome da parte autora no PA de concessão/revisão: PPP da MDQ, emitido em 26/06/2023, (id 473457505 - 36/40). Agente(s) agressivo(s) expressamente descritos no PPP ou formulário da época em nome da parte autora constante do PA de concessão/revisão: Fumaça, graxa, óleo lubrificante, calor e ruído de 80,4 dB(A), segundo a especificação da parte autora. A contestação menciona ruído, óleo lubrificante, graxa e fumaça e afirma que o PPP indicou EPI eficaz. O PPP foi emitido em 26/06/2023 e o campo 13.7, código GFIP, teria permanecido em branco. Provas apresentadas em nome da parte autora em juízo: PPP e documentos ocupacionais correlatos, ID 473452989, fls. 36/48; CTPS Digital, ID 473455140; CTPS física, ID 473452983; CNIS, ID 473452984; PGR, PCMSO e LTCAT, conforme indicação da parte autora. Provas apresentadas em nome de terceiros que indicam a exposição a agentes nocivos ou indicam a existência de incorreção no PPP da parte autora a justificar o pedido de prova: no PA de concessão/revisão: laudo pericial do processo nº 5002612-07.2022.4.03.6183, ID 473457505, fls. 7/62; PPP da Movent Automotive, ID 473457505, fls. 63/68; PPP da Keiper do Brasil, ID 473457505, fls. 69/70; PPP da Stampttec, ID 473457505, fls. 71/73. judicialmente: laudo pericial do processo nº 5002612-07.2022.4.03.6183; PPPs da Movent Automotive, Keiper do Brasil e Stampttec; PGR, PCMSO e LTCAT da MDQ. A parte autora utiliza tais documentos para sustentar exposição a benzeno, hidrocarbonetos, óleos, graxas, solventes, fumos metálicos e ruído e para impugnar a suficiência do PPP próprio. (ID 473452963) Caso de recusa da empresa em fornecer a documentação ou retificar a documentação: A parte autora alegou que a MDQ recusou-se a retificar o PPP para registrar a habitualidade e permanência da exposição, embora possuísse PGR, PCMSO e LTCAT. A recusa foi indicada no ID 473452989, fls. 44/48. Enquadramento como tempo especial pretendido: ( ) por categoria profissional. Qual categoria? Não requerido para este período. (X) por agente nocivo. Agente(s) agressivo(s) pretendido(s): ruído, hidrocarbonetos derivados de óleos lubrificantes, graxas, desengraxantes, solventes, benzeno, calor, poeiras e névoas de óleos minerais, fumos metálicos e outros derivados de hidrocarbonetos. Prova requerida: Perícia técnica in loco, com utilização subsidiária dos documentos técnicos já juntados e da prova por similaridade. Endereço da empregadora (local a ser periciado): Rua Macedônia, nº 518, antigo nº 41, Cidade Industrial Satélite, Cumbica, Guarulhos/SP, CEP 07223-200, endereço indicado para a MDQ. Nome da pessoa responsável: Márcio. E-mail: mdqmolas@mdqmolas.com.br Telefone para contato: (11) 2303-1212; 2303-6611; 2303-7543. Foto da fachada (local a ser periciado/diligenciado): https://www.mdqmolas.com.br/ Conclusão em saneador: Defiro a realização de perícia técnica in loco na MDQ Molas e Artefatos de Metais Ltda., diante da negativa da empresa em regularizar o PPP (ID. 473452989 fls. 44/48). 7 - Pedido de retificação do CNIS - competências de 07/2007, 08/2011, 08/2019, 07/1996 e 08/2011. A parte autora deverá apresentar os documentos que demonstrem os valores corretos, especialmente CTPS, recibos de pagamento, registros funcionais, documentos do empregador, e demais elementos contemporâneos. Ante o exposto, (i) determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte cópia legível da CTPS física nas quais constem os vínculos mantidos com a Fazenda Boa Vista Ltda., Olímpia Agrícola Ltda., Agroazul Agrícola Alcoazul Ltda. e Usina Santa Bárbara S.A. Açúcar e Álcool; (ii) após a juntada da documentação referida no item anterior, ou o decurso do prazo, será apreciado o pedido de perícia indireta ou por similaridade relativo aos períodos rurais de 10/05/1988 a 07/07/1988, 12/07/1988 a 05/09/1988, 18/05/1989 a 10/07/1989 e 21/08/1989 a 21/09/1989; (iii) defiro a produção de prova pericial indireta ou por similaridade para os períodos laborados na Artmol – Indústria de Molas Ltda., de 03/09/1990 a 09/07/1996 e de 01/12/1997 a 02/08/2011, tendo como paradigma a empresa MDQ Molas e Artefatos de Metais Eireli, devendo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a compatibilidade entre as empresas quanto ao ramo de atividade, cargos, setores, equipamentos e condições de trabalho; (iv) defiro a realização de perícia técnica in loco no estabelecimento da MDQ Molas e Artefatos de Metais Ltda., relativamente ao período de 02/04/2012 a 14/06/2024, no endereço indicado nos autos, (v) determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte os documentos destinados à comprovação dos salários de contribuição das competências de 07/2007, 08/2011, 08/2019, 07/1996 e 08/2011. Por fim, considerando os termos da decisão proferida no agravo de instrumento Nº 5005150-41.2026.4.03.0000, que deu provimento em parte ao recurso, determinando o sigilo dos documentos documentos bancários e fiscais do autor, a parte autora foi intimada para indicar quais documentos dos autos se enquadram aos termos da decisão. Nessa esteira, a parte autora requereu a anotação de sigilo aos seguintes documentos constantes dos autos: Id. 473452984: CNIS - Contém o detalhamento de todos os vínculos laborais e remunerações brutas do autor; Id. 481993097: Extrato oficial do sistema DATAPREV contendo dados fiscais/previdenciários de renda. Id. 481993098: Relatório estruturado com dados cadastrais e econômicos do trabalhador no sistema federal. Id. 481993096: Histórico de créditos, valores recebidos e situação de benefícios pagos pelo INSS (renda de natureza pública/fiscal). Os Recibos de Pagamento de Autônomo (RPA) trazem o valor do imposto retido na fonte, enquadrando-se como comprovantes de rendimentos e recolhimentos fiscais do contribuinte sob Id. 473452987 e Id. 560156478. Todavia, no entendimento dessa magistrada, nenhum dos documentos citados estão abrangidos pela decisão que limitou o sigilo aos documentos que contenham declarações fiscais e informações bancárias, vejamos: "Id. 473452984: CNIS - Contém o detalhamento de todos os vínculos laborais e remunerações brutas do autor" Contudo, não há declarações fiscais, tampouco informações bancárias. "Id. 481993097: Extrato oficial do sistema DATAPREV contendo dados fiscais/previdenciários de renda" Do mesmo modo que o documento anterior, não consta do referido extrato oficial do sistema DATAPREV informações fiscais ou bancárias do autor. "Id. 481993098: Relatório estruturado com dados cadastrais e econômicos do trabalhador no sistema federal". Constam do documento em referência os dados cadastrais do autor, no entanto, não há informações bancárias ou fiscais. "Id. 481993096: Histórico de créditos, valores recebidos e situação de benefícios pagos pelo INSS (renda de natureza pública/fiscal)". O documento traz informação sobre o número do benefício e o seu indeferimento, porém, não há informações fiscais ou bancárias do autor. "Os Recibos de Pagamento de Autônomo (RPA) trazem o valor do imposto retido na fonte, enquadrando-se como comprovantes de rendimentos e recolhimentos fiscais do contribuinte sob Id. 473452987 e Id. 560156478". Os documentos de ID 473452987 e ID 560156478 trazem a DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA, que não contêm informações fiscais ou bancárias. Dessa forma, deixo de determinar o sigilo dos documentos indicados pela parte autora, por entender que não estão abrangidos pela decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 5005150-41.2026.4.03.0000. Por seu turno, retire-se o sigilo do feito. Após, voltem conclusos para deliberação. Int.