Detalhe do processo

5015837-81.2024.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015837-81.2024.8.21.0010/RS RÉU : ALEXANDRE CORSO ADVOGADO(A) : ARY ANEO TEDESCO (OAB RS023849) ADVOGADO(A) : GREGORIO ANEO TEDESCO (OAB RS101475) ADVOGADO(A) : ALEXANDER LUIZ CANALE (OAB RS050245) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito aceitou o encargo e permaneceu inerte, deixando de apresentar o laudo pericial, acarretando atraso injustificado no andamento do feito. Incumbe ao auxiliar do Juízo cumprir o encargo com diligência e observar o prazo fixado, nos termos do CPC. A demora injustificada compromete a duração razoável do processo, impondo a adoção de providências para assegurar o regular prosseguimento da instrução. Intime-se o perito para apresentar o laudo pericial no prazo de 15 dias. Advirta-se que o descumprimento injustificado acarretará destituição do encargo, sem prejuízo da responsabilização pelos prejuízos decorrentes da demora.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALEXANDRE CORSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GREGORIO ANEO TEDESCO

OAB: 101475/RS

ARY ANEO TEDESCO

OAB: 23849/RS

ALEXANDER LUIZ CANALE

OAB: 50245/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015837-81.2024.8.21.0010/RS RÉU : ALEXANDRE CORSO ADVOGADO(A) : ARY ANEO TEDESCO (OAB RS023849) ADVOGADO(A) : GREGORIO ANEO TEDESCO (OAB RS101475) ADVOGADO(A) : ALEXANDER LUIZ CANALE (OAB RS050245) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito aceitou o encargo e permaneceu inerte, deixando de apresentar o laudo pericial, acarretando atraso injustificado no andamento do feito. Incumbe ao auxiliar do Juízo cumprir o encargo com diligência e observar o prazo fixado, nos termos do CPC. A demora injustificada compromete a duração razoável do processo, impondo a adoção de providências para assegurar o regular prosseguimento da instrução. Intime-se o perito para apresentar o laudo pericial no prazo de 15 dias. Advirta-se que o descumprimento injustificado acarretará destituição do encargo, sem prejuízo da responsabilização pelos prejuízos decorrentes da demora.