5015837-81.2024.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015837-81.2024.8.21.0010/RS RÉU : ALEXANDRE CORSO ADVOGADO(A) : ARY ANEO TEDESCO (OAB RS023849) ADVOGADO(A) : GREGORIO ANEO TEDESCO (OAB RS101475) ADVOGADO(A) : ALEXANDER LUIZ CANALE (OAB RS050245) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito aceitou o encargo e permaneceu inerte, deixando de apresentar o laudo pericial, acarretando atraso injustificado no andamento do feito. Incumbe ao auxiliar do Juízo cumprir o encargo com diligência e observar o prazo fixado, nos termos do CPC. A demora injustificada compromete a duração razoável do processo, impondo a adoção de providências para assegurar o regular prosseguimento da instrução. Intime-se o perito para apresentar o laudo pericial no prazo de 15 dias. Advirta-se que o descumprimento injustificado acarretará destituição do encargo, sem prejuízo da responsabilização pelos prejuízos decorrentes da demora.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALEXANDRE CORSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GREGORIO ANEO TEDESCO
OAB: 101475/RS
ARY ANEO TEDESCO
OAB: 23849/RS
ALEXANDER LUIZ CANALE
OAB: 50245/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015837-81.2024.8.21.0010/RS RÉU : ALEXANDRE CORSO ADVOGADO(A) : ARY ANEO TEDESCO (OAB RS023849) ADVOGADO(A) : GREGORIO ANEO TEDESCO (OAB RS101475) ADVOGADO(A) : ALEXANDER LUIZ CANALE (OAB RS050245) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito aceitou o encargo e permaneceu inerte, deixando de apresentar o laudo pericial, acarretando atraso injustificado no andamento do feito. Incumbe ao auxiliar do Juízo cumprir o encargo com diligência e observar o prazo fixado, nos termos do CPC. A demora injustificada compromete a duração razoável do processo, impondo a adoção de providências para assegurar o regular prosseguimento da instrução. Intime-se o perito para apresentar o laudo pericial no prazo de 15 dias. Advirta-se que o descumprimento injustificado acarretará destituição do encargo, sem prejuízo da responsabilização pelos prejuízos decorrentes da demora.