Detalhe do processo

5015817-41.2022.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5015817-41.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: JULIO CESAR GONCALVES DE SOUZA FILHO CPF: 230.713.976-15 e outros RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 e outros DESPACHO Vistos. Verifico que a prova pericial foi requerida pelas partes autoras e pelas partes rés Unimed e Lilian Teixeira Maselli. Dessa forma, o custeio da prova pericial será rateado proporcionalmente pelo polo ativo e pelas partes rés Unimed e Lilian. As partes autoras concordaram com a proposta de honorários apresentada pelo perito (ID 10678144570), conforme petição no ID 10678178264. Verifico pendência da intimação das partes rés sobre a proposta de honorários, apesar da possibilidade de ser feita por ato ordinatório. Dessa forma, determino a intimação das partes rés Unimed e Lilian Teixeira Maselli, para manifestar sobre proposta de honorários periciais, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de preclusão. Caso as partes rés se oponham aos honorários propostos, venham os autos conclusos para deliberação. No caso de concordância das partes rés Unimed e Lilian com os valores da proposta de honorários, homologo desde já os honorários periciais e determino a intimação das partes para efetuarem depósito dos valores, em 10 dias. Comprovado o depósito dos honorários periciais, determino a intimação do perito para dar início aos trabalhos a serem concluídos no prazo de 30 dias. O perito deverá informar dia, hora e local para início da produção da prova, dando ciência às partes e aos respectivos assistentes técnicos, eventualmente indicados. Caso o perito informe necessidade de apresentação de prova documental, fica desde já determinada a intimação das partes, pelo prazo improrrogável de 15 dias, sem necessidade de conclusão dos autos. Caso não sejam apresentados os documentos, venham os autos conclusos. Protocolado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Por fim, determino remessa dos autos conclusos para decisão. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz(íza) de Direito 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRUNO EDUARDO PINTO

Réu LILIAN TEIXEIRA MASELLI

Réu UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LETICIA MARIA MARTINS

OAB: 111197/MG

PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI

OAB: 80788/MG

THIAGO HENRIQUE GONCALVES DE FARIA

OAB: 164024/MG

MANOEL MESSIAS LUIZ ALMEIDA

OAB: 165677/MG

BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI

OAB: 155240/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5015817-41.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: JULIO CESAR GONCALVES DE SOUZA FILHO CPF: 230.713.976-15 e outros RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 e outros DESPACHO Vistos. Verifico que a prova pericial foi requerida pelas partes autoras e pelas partes rés Unimed e Lilian Teixeira Maselli. Dessa forma, o custeio da prova pericial será rateado proporcionalmente pelo polo ativo e pelas partes rés Unimed e Lilian. As partes autoras concordaram com a proposta de honorários apresentada pelo perito (ID 10678144570), conforme petição no ID 10678178264. Verifico pendência da intimação das partes rés sobre a proposta de honorários, apesar da possibilidade de ser feita por ato ordinatório. Dessa forma, determino a intimação das partes rés Unimed e Lilian Teixeira Maselli, para manifestar sobre proposta de honorários periciais, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de preclusão. Caso as partes rés se oponham aos honorários propostos, venham os autos conclusos para deliberação. No caso de concordância das partes rés Unimed e Lilian com os valores da proposta de honorários, homologo desde já os honorários periciais e determino a intimação das partes para efetuarem depósito dos valores, em 10 dias. Comprovado o depósito dos honorários periciais, determino a intimação do perito para dar início aos trabalhos a serem concluídos no prazo de 30 dias. O perito deverá informar dia, hora e local para início da produção da prova, dando ciência às partes e aos respectivos assistentes técnicos, eventualmente indicados. Caso o perito informe necessidade de apresentação de prova documental, fica desde já determinada a intimação das partes, pelo prazo improrrogável de 15 dias, sem necessidade de conclusão dos autos. Caso não sejam apresentados os documentos, venham os autos conclusos. Protocolado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Por fim, determino remessa dos autos conclusos para decisão. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz(íza) de Direito 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte