5015747-44.2022.4.03.6100
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5015747-44.2022.4.03.6100 AUTOR: M. P. F. -. P. REU: P. R. A. G., G. M. G. ADVOGADO do(a) REU: BRUNO BATISTA RODRIGUES - SP286468-E ADVOGADO do(a) REU: MAURIZIO COLOMBA - SP94763 ADVOGADO do(a) REU: ISABEL TEIXEIRA DAS CHAGAS - RJ158953 TERCEIRO INTERESSADO: B. S. (. S. REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO B. S. (. S.: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 DECISÃO O perito apresentou o laudo e requereu o levantamento dos honorários periciais depositados (ID 583948312). As partes apresentaram manifestação (IDs 585331372, 588510717 e 588662578). O perito foi intimado para prestar esclarecimentos acerca das manifestações das partes sobre o laudo pericial, nos termos do art. 477, § 2º, I, do CPC, contudo, quedou-se inerte. Em análise aos pedidos de esclarecimento, constata-se que não são propriamente esclarecimentos, são perguntas para confirmar o que já está escrito no laudo. As partes podem divergir do laudo, mas este não pode ser considerado incompleto e não demanda esclarecimentos. Decisão. 1.Defiro o levantamento dos honorários periciais pelo perito. Providencie a secretaria a transferência eletrônica (dados no ID 583948330). 2.Concedo prazo para as partes, se quiserem, apresentarem memoriais. Prazo: 15 dias. 3.Se em termos, encaminhe-se para sentença. Int. REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu G. M. G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO BATISTA RODRIGUES
OAB: 286468/SP
MAURIZIO COLOMBA
OAB: 94763/SP
ISABEL TEIXEIRA DAS CHAGAS
OAB: 158953/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5015747-44.2022.4.03.6100 AUTOR: M. P. F. -. P. REU: P. R. A. G., G. M. G. ADVOGADO do(a) REU: BRUNO BATISTA RODRIGUES - SP286468-E ADVOGADO do(a) REU: MAURIZIO COLOMBA - SP94763 ADVOGADO do(a) REU: ISABEL TEIXEIRA DAS CHAGAS - RJ158953 TERCEIRO INTERESSADO: B. S. (. S. REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO B. S. (. S.: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 DECISÃO O perito apresentou o laudo e requereu o levantamento dos honorários periciais depositados (ID 583948312). As partes apresentaram manifestação (IDs 585331372, 588510717 e 588662578). O perito foi intimado para prestar esclarecimentos acerca das manifestações das partes sobre o laudo pericial, nos termos do art. 477, § 2º, I, do CPC, contudo, quedou-se inerte. Em análise aos pedidos de esclarecimento, constata-se que não são propriamente esclarecimentos, são perguntas para confirmar o que já está escrito no laudo. As partes podem divergir do laudo, mas este não pode ser considerado incompleto e não demanda esclarecimentos. Decisão. 1.Defiro o levantamento dos honorários periciais pelo perito. Providencie a secretaria a transferência eletrônica (dados no ID 583948330). 2.Concedo prazo para as partes, se quiserem, apresentarem memoriais. Prazo: 15 dias. 3.Se em termos, encaminhe-se para sentença. Int. REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal