Detalhe do processo

5015598-29.2025.8.13.0701

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015598-29.2025.8.13.0701/MG AUTOR : ROBERTO ANTONIO BIZINOTO ADVOGADO(A) : LUCIANA TAVARES TORRAS MAMEDE (OAB MG174502) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233) DESPACHO Vistos. O Perito Judicial, Julio Cesar Lopes Assef , manifestou-se no evento 55, informando que a Instituição Financeira efetuou o depósito judicial dos honorários periciais. Em razão disso, requereu a expedição de alvará para levantamento de 50% dos honorários arbitrados, correspondente ao valor de R$ 3.750,00 , a ser creditado na conta bancária indicada nos autos. Posteriormente, no evento 57, o Perito comunicou o início dos trabalhos periciais, designado para o dia 07 de agosto de 2026, às 09h00 , requerendo a intimação das partes e de seus eventuais Assistentes Técnicos, bem como a homologação do prazo para apresentação do Laudo Pericial. É o necessário. Decido. DEFIRO os requerimentos formulados nos eventos 55 e 57. Assim, expeça-se alvará eletrônico em favor do Perito Judicial, no valor de R$3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais), a ser creditado na conta bancária por ele informada nos autos. Esclareço que o levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais ficará condicionado à apresentação do Laudo Pericial, bem como ao atendimento de eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados por este Juízo. No mais, intimem-se as partes e seus eventuais Assistentes Técnicos acerca do início dos trabalhos periciais, designado para o dia 07 de agosto de 2026, às 09h00 . Intimem-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Autor ROBERTO ANTONIO BIZINOTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA TAVARES TORRAS MAMEDE

OAB: 174502/MG

LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA

OAB: 21233/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015598-29.2025.8.13.0701/MG AUTOR : ROBERTO ANTONIO BIZINOTO ADVOGADO(A) : LUCIANA TAVARES TORRAS MAMEDE (OAB MG174502) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233) DESPACHO Vistos. O Perito Judicial, Julio Cesar Lopes Assef , manifestou-se no evento 55, informando que a Instituição Financeira efetuou o depósito judicial dos honorários periciais. Em razão disso, requereu a expedição de alvará para levantamento de 50% dos honorários arbitrados, correspondente ao valor de R$ 3.750,00 , a ser creditado na conta bancária indicada nos autos. Posteriormente, no evento 57, o Perito comunicou o início dos trabalhos periciais, designado para o dia 07 de agosto de 2026, às 09h00 , requerendo a intimação das partes e de seus eventuais Assistentes Técnicos, bem como a homologação do prazo para apresentação do Laudo Pericial. É o necessário. Decido. DEFIRO os requerimentos formulados nos eventos 55 e 57. Assim, expeça-se alvará eletrônico em favor do Perito Judicial, no valor de R$3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais), a ser creditado na conta bancária por ele informada nos autos. Esclareço que o levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais ficará condicionado à apresentação do Laudo Pericial, bem como ao atendimento de eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados por este Juízo. No mais, intimem-se as partes e seus eventuais Assistentes Técnicos acerca do início dos trabalhos periciais, designado para o dia 07 de agosto de 2026, às 09h00 . Intimem-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica.