5015593-36.2025.8.21.0005
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015593-36.2025.8.21.0005/RS AUTOR : LOURDES TERESINHA POLICARPIO ADVOGADO(A) : MONIQUE PETERLE DEFENDI (OAB RS100589) RÉU : ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI ADVOGADO(A) : BRUNA SILVA FRANCESCHI (OAB RS091041) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) DESPACHO/DECISÃO I. Da prova oral Na petição acostada no evento 33, PET1 , a parte autora requereu a produção de prova oral, consistente na tomada de seu depoimento pessoal, bem como a oitiva das testemunhas Michele Teresinha Policárpio e Ana Paula Policárpio Lombarde. O referido pedido será apreciado após a apresentação do laudo pericial. II. Da prova pericial Defiro a produção de prova pericial na especialidade de ciurgia geral. Nos termos do ato da Presidência do Tribunal de Justiça nº 038/2025-P , as despesas decorrentes da perícia requerida pela parte beneficiária de gratuidade de justiça serão suportadas pelo Tribunal de Justiça. Nestes termos, defiro a perícia postulada e nomeio a Sra. FLAVIA HEINZ FEIER perita judicial , a qual deverá ser intimado para, querendo, aceitar o encargo, em 05 (cinco) dias, entregando o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se o Sra. perita para que se manifeste concordando com a nomeação, o valor da remuneração e aceitando os termos do ato da Presidência nº 038/2025-P , bem como cientificando-o de que os pagamentos serão efetivados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos depois de serem prestados, conforme artigo 2º, § 1° do referido ato. Fixo a remuneração do perito em R$ 823,91 conforme limite máximo estabelecido pelo anexo I, do ato 038/2025-P da Presidência. Intimem-se as partes a apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de quinze dias, com base no artigo 465, do CPC. Com a apresentação dos quesitos e a aceitação da perita, intime-se a perita para que confeccione o laudo pericial no prazo de trinta dias, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá a perita postular dilação do prazo ao juízo, conforme artigo 476 do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação ao laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça solicitando o pagamento dos honorários periciais, nos termos do Ato 038/2025-P , artigo 3º.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI
Autor LOURDES TERESINHA POLICARPIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TIAGO LUNARDI ALVES
OAB: 47543/RS
BRUNA SILVA FRANCESCHI
OAB: 91041/RS
MONIQUE PETERLE DEFENDI
OAB: 100589/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015593-36.2025.8.21.0005/RS AUTOR : LOURDES TERESINHA POLICARPIO ADVOGADO(A) : MONIQUE PETERLE DEFENDI (OAB RS100589) RÉU : ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI ADVOGADO(A) : BRUNA SILVA FRANCESCHI (OAB RS091041) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) DESPACHO/DECISÃO I. Da prova oral Na petição acostada no evento 33, PET1 , a parte autora requereu a produção de prova oral, consistente na tomada de seu depoimento pessoal, bem como a oitiva das testemunhas Michele Teresinha Policárpio e Ana Paula Policárpio Lombarde. O referido pedido será apreciado após a apresentação do laudo pericial. II. Da prova pericial Defiro a produção de prova pericial na especialidade de ciurgia geral. Nos termos do ato da Presidência do Tribunal de Justiça nº 038/2025-P , as despesas decorrentes da perícia requerida pela parte beneficiária de gratuidade de justiça serão suportadas pelo Tribunal de Justiça. Nestes termos, defiro a perícia postulada e nomeio a Sra. FLAVIA HEINZ FEIER perita judicial , a qual deverá ser intimado para, querendo, aceitar o encargo, em 05 (cinco) dias, entregando o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se o Sra. perita para que se manifeste concordando com a nomeação, o valor da remuneração e aceitando os termos do ato da Presidência nº 038/2025-P , bem como cientificando-o de que os pagamentos serão efetivados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos depois de serem prestados, conforme artigo 2º, § 1° do referido ato. Fixo a remuneração do perito em R$ 823,91 conforme limite máximo estabelecido pelo anexo I, do ato 038/2025-P da Presidência. Intimem-se as partes a apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de quinze dias, com base no artigo 465, do CPC. Com a apresentação dos quesitos e a aceitação da perita, intime-se a perita para que confeccione o laudo pericial no prazo de trinta dias, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá a perita postular dilação do prazo ao juízo, conforme artigo 476 do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação ao laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça solicitando o pagamento dos honorários periciais, nos termos do Ato 038/2025-P , artigo 3º.