Detalhe do processo

5015500-33.2024.8.13.0134

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
3 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5015500-33.2024.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: AYLTON FIRMO DODO CPF: 304.939.866-34 RÉU: CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DO BRASIL CPF: 28.252.328/0001-14 DESPACHO Tendo em vista que este juízo deferiu a realização da perícia por meio do sistema AJ/TJMG, em Id 10565149038, foram arbitrados os honorários periciais no valor da tabela regulamentar. Assim, inviável o acolhimento do pleito do douto perito. Tendo em vista que a perícia dantes designada não foi realizada, designo a perícia para 10/07/2026, às 13h 30min a ser realizada na sala 114, no Fórum Desembargador Faria e Souza, localizado na Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, nº 16, sala 414, Rodoviários, Caratinga-MG. Intime-se o perito para a entrega do laudo em 30 dias. Intime-se as partes para comparecimento na perícia agendada. Expeça-se mandado de intimação pessoal para a parte autora comparecer a perícia ora designada, sob diligência do Juízo. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC). Saliento que o laudo pericial deverá ser concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia (art. 465, caput, CPC). Com a juntada do laudo pericial, intime-se as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC). Caratinga, data da assinatura eletrônica. ANDERSON FABIO NOGUEIRA ALVES Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DO BRASIL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NYLSON DOS SANTOS JUNIOR

OAB: 123851/RJ

BRUNA VENANCIO TAVARES

OAB: 246577/RJ

DORIANE DE CARVALHO MARTINS

OAB: 189215/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (3)

19/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5015500-33.2024.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: AYLTON FIRMO DODO CPF: 304.939.866-34 RÉU: CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DO BRASIL CPF: 28.252.328/0001-14 DESPACHO Tendo em vista que este juízo deferiu a realização da perícia por meio do sistema AJ/TJMG, em Id 10565149038, foram arbitrados os honorários periciais no valor da tabela regulamentar. Assim, inviável o acolhimento do pleito do douto perito. Tendo em vista que a perícia dantes designada não foi realizada, designo a perícia para 10/07/2026, às 13h 30min a ser realizada na sala 114, no Fórum Desembargador Faria e Souza, localizado na Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, nº 16, sala 414, Rodoviários, Caratinga-MG. Intime-se o perito para a entrega do laudo em 30 dias. Intime-se as partes para comparecimento na perícia agendada. Expeça-se mandado de intimação pessoal para a parte autora comparecer a perícia ora designada, sob diligência do Juízo. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC). Saliento que o laudo pericial deverá ser concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia (art. 465, caput, CPC). Com a juntada do laudo pericial, intime-se as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC). Caratinga, data da assinatura eletrônica. ANDERSON FABIO NOGUEIRA ALVES Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga

19/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5015500-33.2024.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: AYLTON FIRMO DODO CPF: 304.939.866-34 RÉU: CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DO BRASIL CPF: 28.252.328/0001-14 DESPACHO Tendo em vista que este juízo deferiu a realização da perícia por meio do sistema AJ/TJMG, em Id 10565149038, foram arbitrados os honorários periciais no valor da tabela regulamentar. Assim, inviável o acolhimento do pleito do douto perito. Tendo em vista que a perícia dantes designada não foi realizada, designo a perícia para 10/07/2026, às 13h 30min a ser realizada na sala 114, no Fórum Desembargador Faria e Souza, localizado na Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, nº 16, sala 414, Rodoviários, Caratinga-MG. Intime-se o perito para a entrega do laudo em 30 dias. Intime-se as partes para comparecimento na perícia agendada. Expeça-se mandado de intimação pessoal para a parte autora comparecer a perícia ora designada, sob diligência do Juízo. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC). Saliento que o laudo pericial deverá ser concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia (art. 465, caput, CPC). Com a juntada do laudo pericial, intime-se as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC). Caratinga, data da assinatura eletrônica. ANDERSON FABIO NOGUEIRA ALVES Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5015500-33.2024.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: AYLTON FIRMO DODO CPF: 304.939.866-34 RÉU: CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DO BRASIL CPF: 28.252.328/0001-14 DESPACHO Vistos. Para melhor readequação da pauta de perícias, determino o cancelamento da perícia designada. Intimem-se as partes para ciência. Após, intime-se o perito nomeado para informar nos autos data e horário para realização do exame pericial. Com o fornecimento, intime-se a parte autora pessoalmente para comparecer a perícia munida dos documentos pessoais. Intime-se. Cumpra-se. Caratinga, data da assinatura eletrônica. ANDERSON FABIO NOGUEIRA ALVES Juiz de Direito