5015480-37.2025.8.13.0480
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015480-37.2025.8.13.0480/MG AUTOR : PAULO HENRIQUE NASCIMENTO SILVA ADVOGADO(A) : ARTHUR NOBRE BORGES (OAB RO011992) DECISÃO Vistos, etc. Verifico que o Sr. Perito apresentou laudo pericial em EVENTO 26. Nesse sentido, embora a parte executada tenha apresentado impugnação, não há elementos que evidenciem erro técnico, parcialidade ou qualquer vício capaz de comprometer a validade da prova pericial. O mero inconformismo da parte com as conclusões do expert não é suficiente para afastar a força probatória do laudo, elaborado por profissional devidamente habilitado, nos termos dos arts. 371 e 479 do Código de Processo Civil. Diante disso, HOMOLOGO o laudo pericial (Evento 26). Determino o pagamento dos honorários periciais, caso ainda pendente. Para mais, compulsando os autos, observo que não existem outras provas a serem produzidas. Diante disso, encerro a fase de instrução processual e determino a abertura de prazo para que as partes apresentem alegações finais, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PAULO HENRIQUE NASCIMENTO SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARTHUR NOBRE BORGES
OAB: 11992/RO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015480-37.2025.8.13.0480/MG AUTOR : PAULO HENRIQUE NASCIMENTO SILVA ADVOGADO(A) : ARTHUR NOBRE BORGES (OAB RO011992) DECISÃO Vistos, etc. Verifico que o Sr. Perito apresentou laudo pericial em EVENTO 26. Nesse sentido, embora a parte executada tenha apresentado impugnação, não há elementos que evidenciem erro técnico, parcialidade ou qualquer vício capaz de comprometer a validade da prova pericial. O mero inconformismo da parte com as conclusões do expert não é suficiente para afastar a força probatória do laudo, elaborado por profissional devidamente habilitado, nos termos dos arts. 371 e 479 do Código de Processo Civil. Diante disso, HOMOLOGO o laudo pericial (Evento 26). Determino o pagamento dos honorários periciais, caso ainda pendente. Para mais, compulsando os autos, observo que não existem outras provas a serem produzidas. Diante disso, encerro a fase de instrução processual e determino a abertura de prazo para que as partes apresentem alegações finais, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.