5015467-90.2025.8.21.0035
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5015467-90.2025.8.21.0035/RS AUTOR : DEIVIDI MATIAS KLEIN ADVOGADO(A) : MAIQUE BARBOSA DE SOUZA (OAB RS078171) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com relação ao pedido formulado pelo perito no evento 31.1 , defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, em razão da complexidade manifestada. Saliento que, após a juntada dos documentos pelas partes, conforme requerido pelo expert , começará a fluir o prazo para a entrega do laudo. Assim, intimem-se as partes para que procedam à juntada dos documentos que reputem pertinentes à elaboração do laudo. Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DEIVIDI MATIAS KLEIN
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAIQUE BARBOSA DE SOUZA
OAB: 78171/RS
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5015467-90.2025.8.21.0035/RS AUTOR : DEIVIDI MATIAS KLEIN ADVOGADO(A) : MAIQUE BARBOSA DE SOUZA (OAB RS078171) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com relação ao pedido formulado pelo perito no evento 31.1 , defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, em razão da complexidade manifestada. Saliento que, após a juntada dos documentos pelas partes, conforme requerido pelo expert , começará a fluir o prazo para a entrega do laudo. Assim, intimem-se as partes para que procedam à juntada dos documentos que reputem pertinentes à elaboração do laudo. Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Diligências legais.