Detalhe do processo

5015465-09.2025.8.21.0072

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de Torres
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015465-09.2025.8.21.0072/RS REQUERENTE : ROSANGELA CATARINA CARDOSO ADVOGADO(A) : ESTER OLIVEIRA BARCELLOS (OAB RS118399) REQUERIDO : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o pedido formulado pela CORSAN, defiro a prorrogação do prazo por mais 10 (dez) dias para manifestação acerca da perícia. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, em substituição, nomeio desde logo novo perito , ALUÍSIO PARAGUAÇU DOS SANTOS BARBOSA . Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias , informe aceitação do encargo e apresente proposta de honorários. Apresentada a proposta, intime-se a CORSAN para manifestação e venham os autos conclusos para apreciação e eventual homologação dos honorários periciais. Homologados os honorários e comprovado o respectivo adiantamento, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias . Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias . Outrossim, visando à celeridade processual e à racionalização dos atos processuais, fica desde já autorizado o Cartório, independentemente de nova conclusão, em caso de recusa, renúncia, impedimento, ausência de resposta ou inércia do profissional inicialmente nomeado, a proceder à nomeação de outro perito dentre os profissionais constantes da lista deste Juízo, repetindo-se o procedimento de intimação para aceitação do encargo e apresentação de proposta de honorários, sucessivamente, até a efetiva nomeação de perito apto à realização do trabalho, conforme instruções deste despacho. Intimações eletrônicas programadas. Diligências pertinentes. ANA PAULA VERRUCK - apverruc@gmail.com ANTÔNIO ROBERTO HOERDE FREIRE BARATA - perito.antoniobarata@gmail.com BÁRBARA DAROS - barbara@darosassessoria.com.br BRUNNA CASTILHOS PETERSEN - brunnapetersen@gmail.com BRUNO DE SOUZA BATISTA - brunosouzabatista@id.uff.br CLARISSA GUERRA SALVADOR - clarissagsalvador@gmail.com DARGEL RECH - dargelrech@yahoo.com.br; dargelrech@hotmail.com EDUARDO TEIXEIRA LUZ - slconsultorias.scs@gmail.com
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN

Autor ROSANGELA CATARINA CARDOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE DE ALMEIDA MOTTA

OAB: 78013/RS

JULIO CESAR GOULART LANES

OAB: 46648/RS

ESTER OLIVEIRA BARCELLOS

OAB: 118399/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015465-09.2025.8.21.0072/RS REQUERENTE : ROSANGELA CATARINA CARDOSO ADVOGADO(A) : ESTER OLIVEIRA BARCELLOS (OAB RS118399) REQUERIDO : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o pedido formulado pela CORSAN, defiro a prorrogação do prazo por mais 10 (dez) dias para manifestação acerca da perícia. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, em substituição, nomeio desde logo novo perito , ALUÍSIO PARAGUAÇU DOS SANTOS BARBOSA . Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias , informe aceitação do encargo e apresente proposta de honorários. Apresentada a proposta, intime-se a CORSAN para manifestação e venham os autos conclusos para apreciação e eventual homologação dos honorários periciais. Homologados os honorários e comprovado o respectivo adiantamento, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias . Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias . Outrossim, visando à celeridade processual e à racionalização dos atos processuais, fica desde já autorizado o Cartório, independentemente de nova conclusão, em caso de recusa, renúncia, impedimento, ausência de resposta ou inércia do profissional inicialmente nomeado, a proceder à nomeação de outro perito dentre os profissionais constantes da lista deste Juízo, repetindo-se o procedimento de intimação para aceitação do encargo e apresentação de proposta de honorários, sucessivamente, até a efetiva nomeação de perito apto à realização do trabalho, conforme instruções deste despacho. Intimações eletrônicas programadas. Diligências pertinentes. ANA PAULA VERRUCK - apverruc@gmail.com ANTÔNIO ROBERTO HOERDE FREIRE BARATA - perito.antoniobarata@gmail.com BÁRBARA DAROS - barbara@darosassessoria.com.br BRUNNA CASTILHOS PETERSEN - brunnapetersen@gmail.com BRUNO DE SOUZA BATISTA - brunosouzabatista@id.uff.br CLARISSA GUERRA SALVADOR - clarissagsalvador@gmail.com DARGEL RECH - dargelrech@yahoo.com.br; dargelrech@hotmail.com EDUARDO TEIXEIRA LUZ - slconsultorias.scs@gmail.com