Detalhe do processo

5015460-57.2023.8.21.0039

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015460-57.2023.8.21.0039/RS EXEQUENTE : FLAIMERON SOARES FABRICA ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXEQUENTE : SANGIOGO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXECUTADO : PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB RS060702) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil para fins de homologação dos cálculos devidos conforme decisões proferidas no feito. 2. Remetam-se os autos à Central de Cálculos e Custas - CCALC para elaboração de laudo pericial. Em caso de impossibilidade, voltem para nomeação de Perito, cujos honorários serão encargo da parte executada/impugnante. 3. Com o retorno, dê-se vistas às partes. 4. Após, voltem para julgamento da impugnação (no localizador CONC JULG - CONCLUSO JULGAMENTO). Agendadas intimações eletrônicas. Cumpra-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FLAIMERON SOARES FABRICA

Réu PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL

Autor SANGIOGO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO SANGIOGO

OAB: 72814/RS

SANGIOGO ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB: 3605/RS

CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS

OAB: 60702/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015460-57.2023.8.21.0039/RS EXEQUENTE : FLAIMERON SOARES FABRICA ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXEQUENTE : SANGIOGO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXECUTADO : PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB RS060702) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil para fins de homologação dos cálculos devidos conforme decisões proferidas no feito. 2. Remetam-se os autos à Central de Cálculos e Custas - CCALC para elaboração de laudo pericial. Em caso de impossibilidade, voltem para nomeação de Perito, cujos honorários serão encargo da parte executada/impugnante. 3. Com o retorno, dê-se vistas às partes. 4. Após, voltem para julgamento da impugnação (no localizador CONC JULG - CONCLUSO JULGAMENTO). Agendadas intimações eletrônicas. Cumpra-se. Diligências legais.