5015352-96.2024.8.21.0005
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5015352-96.2024.8.21.0005/RS EMBARGANTE : AGENOR GOMES PEREIRA ADVOGADO(A) : MATHEUS DA ROLT RODRIGUES (OAB RS059315) EMBARGADO : VAGNER ROSANELLI WERNER ADVOGADO(A) : CÉSAR EDUARDO PEROTTONI (OAB RS070115) ADVOGADO(A) : MANILA SCOPEL SILVESTRIN (OAB RS069382) DESPACHO/DECISÃO Passo a analisar as questões relativas ao feito até o momento. I. Do efeito suspensivo. Trata-se de petição do embargante apresentada no Evento 34 , requerendo a concessão de efeito suspensivo aos embargos sob a alegação de que a execução está garantida pela penhora de três veículos. O embargado opôs-se à pretensão no Evento 39 , sob o argumento de insuficiência da garantia. O pedido de suspensão deve ser indeferido, pois a concessão do efeito suspensivo aos embargos, na forma do artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil, pressupõe a garantia integral e segura da execução. No caso sob exame, inexiste avaliação judicial formalizada nos autos que possa confirmar o real valor de mercado dos bens penhorados, obstaculizando a verificação objetiva da suficiência da garantia frente ao débito executado, especialmente considerando a controvérsia sobre gravame fiduciário incidente no veículo de maior valor indicado. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução. II. Das provas. Defiro a produção de prova pericial na especialidade grafotécnica requerida pela parte embargante. Nomeio o perito grafoscopista JULIANO DOBELLI AFONSO , perito judicial, a qual deverá ser intimada para, querendo, aceitar o encargo, em 05 (cinco) dias, entregando o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se o Sr. perito para que se manifeste concordando com a nomeação e para apresentar a proposta de honorários. Com a proposta de honorários, intime-se o embargante para efetuar o pagamento, liberando-se 50% do valor, a fim de dar início aos trabalhos. ATENÇÃO PERITO(A): O Tribunal de Justiça está em vias de implementar o sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o(a) perito(a) ora nomeado(a) deve providenciar o cadastro via módulo externo no sistema, pelo acesso [https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login] e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ ( Resolução n.º 1359/2021-COMAG ). Intimem-se as partes a apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de quinze dias, com base no artigo 465 do CPC. Com a apresentação dos quesitos e a aceitação do perito, intime-se o perito para que confeccione o laudo pericial no prazo de trinta dias, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o perito postular dilação do prazo ao juízo , conforme artigo 476 do CPC. Decorrido o prazo sem impugnações, ou após a prestação dos esclarecimentos, expeça-se alvará do restante dos honorários.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AGENOR GOMES PEREIRA
Réu VAGNER ROSANELLI WERNER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CÉSAR EDUARDO PEROTTONI
OAB: 70115/RS
MANILA SCOPEL SILVESTRIN
OAB: 69382/RS
MATHEUS DA ROLT RODRIGUES
OAB: 59315/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5015352-96.2024.8.21.0005/RS EMBARGANTE : AGENOR GOMES PEREIRA ADVOGADO(A) : MATHEUS DA ROLT RODRIGUES (OAB RS059315) EMBARGADO : VAGNER ROSANELLI WERNER ADVOGADO(A) : CÉSAR EDUARDO PEROTTONI (OAB RS070115) ADVOGADO(A) : MANILA SCOPEL SILVESTRIN (OAB RS069382) DESPACHO/DECISÃO Passo a analisar as questões relativas ao feito até o momento. I. Do efeito suspensivo. Trata-se de petição do embargante apresentada no Evento 34 , requerendo a concessão de efeito suspensivo aos embargos sob a alegação de que a execução está garantida pela penhora de três veículos. O embargado opôs-se à pretensão no Evento 39 , sob o argumento de insuficiência da garantia. O pedido de suspensão deve ser indeferido, pois a concessão do efeito suspensivo aos embargos, na forma do artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil, pressupõe a garantia integral e segura da execução. No caso sob exame, inexiste avaliação judicial formalizada nos autos que possa confirmar o real valor de mercado dos bens penhorados, obstaculizando a verificação objetiva da suficiência da garantia frente ao débito executado, especialmente considerando a controvérsia sobre gravame fiduciário incidente no veículo de maior valor indicado. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução. II. Das provas. Defiro a produção de prova pericial na especialidade grafotécnica requerida pela parte embargante. Nomeio o perito grafoscopista JULIANO DOBELLI AFONSO , perito judicial, a qual deverá ser intimada para, querendo, aceitar o encargo, em 05 (cinco) dias, entregando o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se o Sr. perito para que se manifeste concordando com a nomeação e para apresentar a proposta de honorários. Com a proposta de honorários, intime-se o embargante para efetuar o pagamento, liberando-se 50% do valor, a fim de dar início aos trabalhos. ATENÇÃO PERITO(A): O Tribunal de Justiça está em vias de implementar o sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o(a) perito(a) ora nomeado(a) deve providenciar o cadastro via módulo externo no sistema, pelo acesso [https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login] e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ ( Resolução n.º 1359/2021-COMAG ). Intimem-se as partes a apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de quinze dias, com base no artigo 465 do CPC. Com a apresentação dos quesitos e a aceitação do perito, intime-se o perito para que confeccione o laudo pericial no prazo de trinta dias, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o perito postular dilação do prazo ao juízo , conforme artigo 476 do CPC. Decorrido o prazo sem impugnações, ou após a prestação dos esclarecimentos, expeça-se alvará do restante dos honorários.